Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0010149-61.2014.8.11.0041..
REQUERIDO: LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
AUTOR(A): EIDILENE DE ALMEIDA DIAS
Vistos. HOMOLOGO, por sentença e para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes pelo ID nº 204582897, cujos termos passam a compor a presente sentença. De consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Dispensado o pagamento de custas remanescentes, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. P.I.C. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0010149-61.2014.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação as partes para que se manifestem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 dias. Cuiabá, 9 de maio de 2025. Gestor(a) Judiciário(a)
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0010149-61.2014.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação as partes para que se manifestem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 dias. Cuiabá, 9 de maio de 2025. Gestor(a) Judiciário(a)
12/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 14:43
Trânsito em julgado
05/05/2025, 14:43
Publicação
03/04/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2779751/MT (2024/0404648-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADOS: MEIRE CORREIA DE SANTANA DA C. MARQUES - MT009995
ELIANE BERTUOL DUARTE - MT013747
TALITA OLIVEIRA DE SANT'ANA MOREIRA - MT017719O
AGRAVADO: EIDILENE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADOS: MAISA MARQUES PELETT - MT011889
CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA - MT010097
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:30
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:43
Publicação
17/03/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2779751/MT (2024/0404648-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADOS: MEIRE CORREIA DE SANTANA DA C. MARQUES - MT009995
ELIANE BERTUOL DUARTE - MT013747
TALITA OLIVEIRA DE SANT'ANA MOREIRA - MT017719O
AGRAVADO: EIDILENE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADOS: MAISA MARQUES PELETT - MT011889
CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA - MT010097
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0010149-61.2014.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação as partes para que se manifestem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 dias. Cuiabá, 9 de maio de 2025. Gestor(a) Judiciário(a)
12/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 14:43
Trânsito em julgado
05/05/2025, 14:43
Publicação
03/04/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2779751/MT (2024/0404648-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADOS: MEIRE CORREIA DE SANTANA DA C. MARQUES - MT009995
ELIANE BERTUOL DUARTE - MT013747
TALITA OLIVEIRA DE SANT'ANA MOREIRA - MT017719O
AGRAVADO: EIDILENE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADOS: MAISA MARQUES PELETT - MT011889
CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA - MT010097
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:30
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:43
Publicação
17/03/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2779751/MT (2024/0404648-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADOS: MEIRE CORREIA DE SANTANA DA C. MARQUES - MT009995
ELIANE BERTUOL DUARTE - MT013747
TALITA OLIVEIRA DE SANT'ANA MOREIRA - MT017719O
AGRAVADO: EIDILENE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADOS: MAISA MARQUES PELETT - MT011889
CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA - MT010097
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2779751/MT (2024/0404648-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADOS: MEIRE CORREIA DE SANTANA DA C. MARQUES - MT009995
ELIANE BERTUOL DUARTE - MT013747
TALITA OLIVEIRA DE SANT'ANA MOREIRA - MT017719O
AGRAVADO: EIDILENE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADOS: MAISA MARQUES PELETT - MT011889
CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA - MT010097
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/02/2025.
21/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 11:07
Redistribuição
20/02/2025, 10:46
Recebimento
20/02/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
20/02/2025, 06:15
Publicação
20/02/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2779751/MT (2024/0404648-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADOS: MEIRE CORREIA DE SANTANA DA C. MARQUES - MT009995
ELIANE BERTUOL DUARTE - MT013747
TALITA OLIVEIRA DE SANT'ANA MOREIRA - MT017719O
AGRAVADO: EIDILENE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADOS: MAISA MARQUES PELETT - MT011889
CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA - MT010097
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 20:30
Distribuição
18/02/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 18:00
Documento (Certidão)
12/02/2025, 17:45
Publicação
09/12/2024, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2779751/MT (2024/0404648-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADOS: MEIRE CORREIA DE SANTANA DA C. MARQUES - MT009995
ELIANE BERTUOL DUARTE - MT013747
TALITA OLIVEIRA DE SANT'ANA MOREIRA - MT017719O
AGRAVADO: EIDILENE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADOS: MAISA MARQUES PELETT - MT011889
CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA - MT010097
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 13:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/12/2024, 11:36
Protocolo de Petição
05/12/2024, 11:10
Publicação
13/11/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 18:26
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
11/11/2024, 21:00
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 13:59
Distribuição (competência exclusiva)
30/10/2024, 13:45
Recebimento
23/10/2024, 21:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) EIDILENE DE ALMEIDA DIAS para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: (...)
Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) EIDILENE DE ALMEIDA DIAS para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - E M E N T A EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –- ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO AO CABIMENTO DE DANOS MORAIS DIANTE DO ATRASO NA ENTREGHA DE OBRA E DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA RECORRENTE - MATÉRIA ANALISADA E DECIDIDA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. As funções dos embargos de declaração são de afastar do acórdão qualquer omissão, contradição ou obscuridade necessária para a solução da lide não ocorrentes no presente caso, não podendo ser utilizado para reapreciar a matéria já julgada. Não há falar em omissão quando o acórdão encontra-se devidamente fundamentado com embasamento nas provas acostadas aos autos que levaram a formação do convencimento do Juízo.
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 29 de Maio de 2024 a 29 de Maio de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/HÍVRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC.
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ATRASO NA ENTREGA DE OBRA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – ALEGAÇÃO DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – DESNECESSIDADE – MERO AGENTE FINANCIADOR – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ILÍCITO A ENSEJAR REPARAÇÃO CIVIL E APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO IMPUTANDO O FATO A CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR E FATO DE TERCEIRO - NÃO ACOLHIMENTO – RESPONSABILIDADE PELO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA CONFIGURADO – OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA MANTIDA – DANOS MATERIAIS DEVIDOS REFERENTES AOS ALUGUÉIS QUE A AUTORA TEVE DE SUPORTAR PELO PERÍODO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – DANO MORAL MANTIDO – TEMPO DE ENTREGA DA OBRA EM 15 MESES – ATRASO DE MAIS DE ANO – ATRASO QUE EXTRAPOLOU A RAZOABILIDADE – VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), QUE ATENDE AO CARÁTER PUNITIVO PEDAGÓGICO – MANUTENÇÃO – RECURSOS DESPROVIDOS. Não há que se falar em legitimidade da CEF para figurar no polo passivo da demanda, vez que atuou apenas como agente financiador da obra, de maneira que seu interesse consiste apenas em averiguar se o dinheiro emprestado está sendo empregado para a finalidade contratada. Logo, não tem ela legitimidade para responder pelo atraso na entrega do imóvel, tampouco por vícios na construção. Assim, não sendo a Caixa Econômica Federal parte legítima para figurar no polo passivo da ação, não há que se falar em incompetência da Justiça Comum para julgar a causa. Restando demonstrado nos Autos que o prazo da entrega da obra foi em muito extrapolado, tendo em vista que deveria ser entregue em janeiro/2013 e foi entregue somente em janeiro/2014, não há como afastar a responsabilidade da demandada quanto aos danos materiais suportados pela Autora decorrentes dos aluguéis que teve de suportar durante o período de inadimplemento. Tendo em vista que o prazo da entrega do imóvel extrapolou de forma considerável o convencionado, mantém-se o dano moral, uma vez que resta caracterizado nos autos, não se tratando o caso de mero desconforto do cotidiano suportado pela Autora. Verificando-se que o valor da indenização a título de danos morais atende a razoabilidade e a proporcionalidade, além do caráter punitivo pedagógico, não há falar em sua majoração ou e minoração.
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Conforme certidão ID 195754156 há pedido de justiça gratuita pela Apelante Eidilene de Almeida Dias. Determino a intimação da Recorrente para comprovar a hipossuficiência financeira, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Cuiabá, data do sistema. Desa. Maria Helena G. Póvoas, Relatora.
05/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0010149-61.2014.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, XVI da CNGC, passo a impulsionar o presente feito com a finalidade de proceder, a intimação da parte para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 1 de setembro de 2023 Gestor judiciário
04/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0010149-61.2014.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, XVI da CNGC, passo a impulsionar o presente feito com a finalidade de proceder, a intimação da parte para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 1 de setembro de 2023 Gestor judiciário
04/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0010149-61.2014.8.11.0041 Vistos e etc. Certifique a secretaria se houve a juntada de CD com as mídias da audiência, conforme ID 54426135 - Pág. 55. Em sendo positivo, proceda a juntada das mídias no PJE e, após, remetam-se os autos ao e. TJMT, com as homenagens de estilo. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito