Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7038051-42.2018.8.22.0001.
AUTOR: CLECIANE DA SILVA DESMOREST Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100
REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. e outros Advogados do(a)
REU: DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS - MG74368, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MG76696-A Advogado do(a)
REU: ALLAN PEREIRA GUIMARAES - RO1046 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 15:13
Trânsito em julgado
05/05/2025, 15:13
Publicação
03/04/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2592700/RO (2024/0074939-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CLECIANE DA SILVA DESMOREST FEITOSA
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO005100
AGRAVADO: RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: ALLAN PEREIRA GUIMARÃES - RO001046
MAGUIS UMBERTO CORREIA - RO001214
AGRAVADO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
ADVOGADOS: MÁRCIO DE LIMA LEITE - MG114846
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - RO006235
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:10
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:35
Publicação
17/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2592700/RO (2024/0074939-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CLECIANE DA SILVA DESMOREST FEITOSA
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO005100
AGRAVADO: RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: ALLAN PEREIRA GUIMARÃES - RO001046
MAGUIS UMBERTO CORREIA - RO001214
AGRAVADO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
ADVOGADOS: MÁRCIO DE LIMA LEITE - MG114846
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - RO006235
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2592700/RO (2024/0074939-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CLECIANE DA SILVA DESMOREST FEITOSA
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO005100
AGRAVADO: RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: ALLAN PEREIRA GUIMARÃES - RO001046
MAGUIS UMBERTO CORREIA - RO001214
AGRAVADO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
ADVOGADOS: MÁRCIO DE LIMA LEITE - MG114846
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - RO006235
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:10
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:35
Publicação
17/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2592700/RO (2024/0074939-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CLECIANE DA SILVA DESMOREST FEITOSA
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO005100
AGRAVADO: RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: ALLAN PEREIRA GUIMARÃES - RO001046
MAGUIS UMBERTO CORREIA - RO001214
AGRAVADO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
ADVOGADOS: MÁRCIO DE LIMA LEITE - MG114846
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - RO006235
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 16:00
Redistribuição
22/07/2024, 13:45
Recebimento
22/07/2024, 13:05
Remessa (outros motivos)
22/07/2024, 12:58
Publicação
22/07/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 17:48
Distribuição
18/07/2024, 21:40
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 12:30
Documento (Certidão)
26/06/2024, 12:15
Petição (Impugnação)
24/06/2024, 17:21
Protocolo de Petição
24/06/2024, 17:03
Publicação
04/06/2024, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 18:26
Ato ordinatório
31/05/2024, 19:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
31/05/2024, 19:26
Protocolo de Petição
31/05/2024, 19:01
Publicação
09/05/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 18:53
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
08/05/2024, 07:50
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 15:00
Distribuição (competência exclusiva)
04/04/2024, 14:15
Recebimento
07/03/2024, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7038051-42.2018.8.22.0001.
APELANTE: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100A Polo Passivo: RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADOS DOS
APELADOS: MAGUIS UMBERTO CORREIA, OAB nº RO1214A, ALLAN PEREIRA GUIMARAES, OAB nº RO1046A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB nº MT16846A DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do art. 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: CLECIANE DA SILVA DESMOREST ADVOGADO DO Intime-se. Porto Velho - RO, 1 de março de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7038051-42.2018.8.22.0001.
APELANTE: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100A Polo Passivo: RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADOS DOS
APELADOS: MAGUIS UMBERTO CORREIA, OAB nº RO1214A, ALLAN PEREIRA GUIMARAES, OAB nº RO1046A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB nº MT16846A DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do art. 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: CLECIANE DA SILVA DESMOREST ADVOGADO DO Intime-se. Porto Velho - RO, 1 de março de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7038051-42.2018.8.22.0001.
AGRAVANTE: CLECIANE DA SILVA DESMOREST ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO – RO5100 AGRAVADO(A): FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES – RO6235 AGRAVADO(A): RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO(A): MAGUIS UMBERTO CORREIA – RO1214 ADVOGADO(A): ALLAN PEREIRA GUIMARÃES – RO1046 RELATOR: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO INTERPOSTO EM 29/01//2024 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º c/c 1.042, § 3º, ambos do CPC, ficam as partes agravadas intimadas para, querendo, apresentarem a resposta ao agravo em recurso especial, no prazo legal, via digital. Porto Velho, 30 de janeiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COORDENADORIA CÍVEL DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 2º GRAU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (PJE)
31/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7038051-42.2018.8.22.0001.
APELANTE: CLECIANE DA SILVA DESMOREST ADVOGADO DO
APELANTE: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100A
APELADOS: RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADOS DOS
APELADOS: MAGUIS UMBERTO CORREIA, OAB nº RO1214A, ALLAN PEREIRA GUIMARAES, OAB nº RO1046A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB nº MT16846A Relator: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Trata-se de recurso especial interposto por CLECIANE DA SILVA DESMOREST, com fundamento no artigo 105, III, “a”, da Constituição Federal, em que se aponta como dispositivo legal violado o artigo 18, §1°, II do Código de Defesa do Consumidor. O acordão recorrido restou com a seguinte ementa: Apelação cível. Indenização por danos materiais e morais. Veículo com defeito. Perícia conclusiva. Ausência de defeitos e vícios ocultos no motor. Recurso improvido. Tendo a perícia judicial constatado que os defeitos apresentados no veículo foram sanados pelas empresas apeladas por meio de recall, não ultrapassando o prazo de 30 dias, e, inexistindo elementos que demonstrem a existência de defeito no motor, não há que falar em vício oculto, sendo descabida a pretensão de desfazimento do negócio, com restituição da quantia paga para aquisição do bem e danos morais, devendo ser mantida a sentença de improcedência. A recorrente aponta violação ao art. 18, §1°, II do CDC, sob o argumento de que tem direito à restituição da quantia paga em razão do vício no veículo não ter sido solucionado no prazo de 30 dias. Contrarrazões, pelo desprovimento do recurso. Examinados, decido. O seguimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”, tendo em vista que o acolhimento da tese sustentada pela parte recorrente, demandaria o revolvimento do arcabouço fático-probatório acostado aos autos. Vejamos: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO. VÍCIO DE QUALIDADE. PINTURA. REPARO. PRAZO DO ART. 18, § 1º, DO CDC. REVISÃO DO QUADRO FÁTICO TRAÇADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ PELAS ALÍNEAS A E C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Conceder-se-á ao fornecedor a oportunidade de sanar o vício de qualidade do produto no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 2. Não é possível alterar a conclusão assentada pelo Tribunal local com base na análise das provas nos autos, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 1555675 SC 2019/0221163-8, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 16/03/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/03/2020)
Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Intime-se. Porto Velho - RO, 30 de novembro de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
01/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7038051-42.2018.8.22.0001.
RECORRENTE: CLECIANE DA SILVA DESMOREST ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO – RO5100 RECORRIDO(A): FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES – RO6235 RECORRIDO(A): RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO(A): MAGUIS UMBERTO CORREIA – RO1214 ADVOGADO(A): ALLAN PEREIRA GUIMARÃES – RO1046 RELATOR: DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA INTERPOSTO EM 18/10/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º c/c 1.030, ambos do CPC, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo, apresentarem as contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital. Porto Velho, 19 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COORDENADORIA CÍVEL DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 2º GRAU RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (PJE)
20/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: CLECIANE DA SILVA DESMOREST ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO – RO5100 EMBARGADA: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES – RO6235 EMBARGADA: RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO(A): MAGUIS UMBERTO CORREIA – RO1214 ADVOGADO(A): ALLAN PEREIRA GUIMARÃES – RO1046 RELATOR: JUIZ CONVOCADO DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA INTERPOSTOS EM 21/07/2023 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração. Omissão e contradição. Não demonstradas. Recurso improvido. Inexistem a omissão e contradição apontadas pelo embargante, eis que esta Corte, acompanhando o entendimento proferido em primeiro grau, entendeu que o acervo probatório constante nos autos comprova a inexistência de vício oculto no veículo e que não houve falha na prestação de serviços das empresas embargadas. Os embargos de declaração têm a finalidade de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do julgado ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscussão de questão já resolvida.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 255 de 23/08/2023 a 30/08/2023 AUTOS N. 7038051-42.2018.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (PJE)
22/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CLECIANE DA SILVA DESMOREST ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 APELADA: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - RO6235 APELADA: RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO(A): MAGUIS UMBERTO CORREIA - RO1214 ADVOGADO(A): ALLAN PEREIRA GUIMARAES - RO1046 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/09/2022 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 26/04/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Indenização por danos materiais e morais. Veículo com defeito. Perícia conclusiva. Ausência de defeitos e vícios ocultos no motor. Recurso improvido. Tendo a perícia judicial constatado que os defeitos apresentados no veículo foram sanados pelas empresas apeladas por meio de recall, não ultrapassando o prazo de 30 dias, e, inexistindo elementos que demonstrem a existência de defeito no motor, não há que falar em vício oculto, sendo descabida a pretensão de desfazimento do negócio, com restituição da quantia paga para aquisição do bem e danos morais, devendo ser mantida a sentença de improcedência.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 04/07/2023 AUTOS N. 7038051-42.2018.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
13/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7038051-42.2018.8.22.0001.
APELANTE: CLECIANE DA SILVA DESMOREST ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 APELADA: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADA: MARINA DUARTE ROCHA - MG189798, ADVOGADO: FELIPE FALCONI PERRUCI – MG87787 ADVOGADO: DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS – MG74368 ADVOGADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MT16846 APELADA: RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: MAGUIS UMBERTO CORREIA - RO1214 ADVOGADO: ALLAN PEREIRA GUIMARAES - RO1046 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 26/04/2023 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA COORDENADORIA CÍVEL DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 2º GRAU APELAÇÃO CÍVEL (PJE) ORIGEM: 7038051-42.2018.8.22.0001 - PORTO VELHO / 7ª VARA CÍVEL
Vistos. Considerando a atual situação de desemprego da Apelante, defiro a gratuidade judiciária recursal pleiteada, isentando-a do recolhimento do preparo recursal para admissão do apelo. Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, conheço da Apelação interposta, recebendo-a em seu duplo efeito. Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, abril de 2023. Desembargador Sansão Saldanha, Relator.
04/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CLECIANE DA SILVA DESMOREST Advogado: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100
APELADO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Advogado: MARINA DUARTE ROCHA - MG189798 Advogado: FELIPE FALCONI PERRUCI - MG87787 Advogado: DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS - MG74368 Advogado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MT16846
APELADO: RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA Advogado: MAGUIS UMBERTO CORREIA - RO1214 Advogado: ALLAN PEREIRA GUIMARAES - RO1046 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/09/2022 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7038051-42.2018.8.22.0001- APELAÇÃO CÍVEL (198)
Vistos. Cleciane da Silva Desmorest interpôs recurso de apelação em face da sentença preferida pelo juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, nos autos da ação cominatória que move em face de FCA FIAT Chrysler Automóveis Brasil Ltda e Riviera Motors Comercial de Veículos Ltda, que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Em análise aos autos e da certidão de id n. 17529028, vejo que nos autos principais, há prévia distribuição de recurso de agravo de instrumento (0800773-62.2019.8.22.0000) sob a relatoria do e. Desembargador Sansão Saldanha, cuja prevenção não foi observada por ocasião da distribuição do presente apelo, deixando-se de cumprir o disposto no art. 142 do Regimento Interno desta e. Corte. Desse modo, é de se reconhecer a prevenção do e. relator. Posto isso, determino a remessa destes autos à Vice-presidência para deliberação, nos termos do art. 142, §2º, do Regimento Interno desta e. Corte. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, data da assinatura digital. Desembargador Raduan Miguel Filho Relator