Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A sentença condenou a executada em obrigação de fazer consistente na cobertura de bacia de detenção e na retenção de águas pluviais no Residencial Donana, nesta cidade, devendo comprovar o início das obras em até 60 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o valor máximo de R$ 99.990,00 (fls. 226/30). Conforme certificado à fl. 548, a sentença transitou em julgado em 23/05/2025. Entretanto, inexiste comprovação do início das obras, apesar de decorrido o prazo assinalado no título judicial. Dessa maneira, intime-se a executada, por Oficial de Justiça, para, no prazo de 05 dias, comprovar o início das obras determinadas na sentença, sob pena de incidência da multa arbitrada.