Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 5306447-26.2021.8.09.0051.Natureza: Procedimento Comum Cível.Polo ativo: Amanda Magda Almeida Dos Santos (dolce Femme).Polo passivo: Banco Safra S.A.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por Amanda Magda Almeida Dos Santos (dolce Femme) em face de Banco Safra S.A, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.Na mov. 152, a parte requerida informou o adimplemento da condenação imposta na sentença proferida na mov. 50, no valor atualizado de R$ 27.230,47 (vinte e sete mil, duzentos e trinta reais e quarenta e sete centavos).O autor concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará - mov. 155.Pois bem.Considerando a boa-fé e o adimplemento voluntário pelo requerido, bem como a concordância do autor pelo valor depositado, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada na mov. 152, no montante de R$ 27.230,47 (vinte e sete mil, duzentos e trinta reais e quarenta e sete centavos), acrescido de eventuais rendimentos legais, conforme os dados bancários indicados na mov. 155.Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.