Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0725973-38.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: IBRAHIM BITAR
EXECUTADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença proposto por IBRAHIM BITAR em face de SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A., partes qualificadas. Examinados os autos, verifica-se que houve o bloqueio, via SISBAJUD, de montante correspondente à integralidade do débito remanescente. Instado a se manifestar, o credor requereu a extinção do feito, ante a suficiência do saldo (id. 269065210).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal. Certifique a Secretaria. Após, defiro o levantamento dos valores. Expeça-se alvará de levantamento eletrônico, em favor do procurador da parte credora, Alexandre da Silva Souza, no valor de R$ 2.430,02 (dois mil, quatrocentos e trinta reais e dois centavos), incluindo-se eventuais rendimentos legais, observando-se aos dados bancários declinados em id. 268598125, a saber: Instituição Financeira: Banco Santander, Agência n. 2985, Conta corrente n. 03010803-5, Alexandre da Silva Souza, Chave-Pix CPF n. 049.246.991-10. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital