Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001334-79.2021.8.21.0036/RS RELATOR: HABNER LACERDA SALMAZO
AUTOR: RAQUEL DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO(A): RICARDO RIBEIRO (OAB RS052345)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 60 - 31/07/2025 - PETIÇÃO
15/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 15:23
Trânsito em julgado
05/05/2025, 15:23
Publicação
03/04/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2820425/RS (2024/0480236-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: RAQUEL DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO: RICARDO RIBEIRO - RS052345
AGRAVADO: BANCO DIGIMAIS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:30
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:47
Publicação
17/03/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2820425/RS (2024/0480236-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: RAQUEL DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO: RICARDO RIBEIRO - RS052345
AGRAVADO: BANCO DIGIMAIS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2820425/RS (2024/0480236-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: RAQUEL DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO: RICARDO RIBEIRO - RS052345
AGRAVADO: BANCO DIGIMAIS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/02/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2820425/RS (2024/0480236-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: RAQUEL DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO: RICARDO RIBEIRO - RS052345
AGRAVADO: BANCO DIGIMAIS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:30
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:47
Publicação
17/03/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2820425/RS (2024/0480236-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: RAQUEL DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO: RICARDO RIBEIRO - RS052345
AGRAVADO: BANCO DIGIMAIS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2820425/RS (2024/0480236-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: RAQUEL DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO: RICARDO RIBEIRO - RS052345
AGRAVADO: BANCO DIGIMAIS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/02/2025.
20/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 08:42
Redistribuição
19/02/2025, 08:01
Recebimento
19/02/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
19/02/2025, 06:25
Publicação
19/02/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2820425/RS (2024/0480236-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RAQUEL DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO: RICARDO RIBEIRO - RS052345
AGRAVADO: BANCO DIGIMAIS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 21:30
Distribuição
17/02/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 09:15
Petição (Impugnação)
07/02/2025, 18:31
Protocolo de Petição
07/02/2025, 18:14
Publicação
23/01/2025, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2820425/RS (2024/0480236-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RAQUEL DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO: RICARDO RIBEIRO - RS052345
AGRAVADO: BANCO DIGIMAIS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
22/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2025, 11:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/01/2025, 10:31
Protocolo de Petição
21/01/2025, 10:15
Publicação
21/01/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2820425/RS (2024/0480236-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RAQUEL DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO: RICARDO RIBEIRO - RS052345
AGRAVADO: BANCO DIGIMAIS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por RAQUEL DOS SANTOS MORAES, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de RAQUEL DOS SANTOS MORAES, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/01/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/01/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2820425/RS (2024/0480236-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RAQUEL DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO: RICARDO RIBEIRO - RS052345
AGRAVADO: BANCO DIGIMAIS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/01/2025.
08/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 09:24
Distribuição (competência exclusiva)
07/01/2025, 08:00
Recebimento
16/12/2024, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RAQUEL DOS SANTOS MORAES (AUTOR) ADVOGADO(A): Ricardo Ribeiro (OAB RS052345)
APELADO: BANCO DIGIMAIS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO DE LIMA BRASIL (OAB RJ082641) ADVOGADO(A): CLEICIANE LOBATO DA SILVA (OAB RS121105) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de abril de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 25 DE ABRIL DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), que desde já fica designada para o mesmo dia 25 de abril de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 815 deste Tribunal de Justiça e também com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência de julgamento e preferência para sustentação oral feito presencialmente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito até o horário de início da sessão (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça (artigo 214, §2º, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memorias eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores deste órgão colegiado, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou dos telefones (51) 3210-7670 e (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5001334-79.2021.8.21.0036/RS (Pauta: 775) RELATORA: Desembargadora ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ