Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0166665-34.2018.8.06.0001.
REQUERENTE: INTER ALTERNATIVA FOMENTO COMERCIAL LTDA
REQUERIDO: KROMA VIDEO E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por INTER ALTERNATIVA FOMENTO COMERCIAL LTDA, em face de KROMA VIDEO E SERVICOS LTDA - ME. Despacho inicial do cumprimento de sentença em Id. 180372222, determinando a intimação da parte executada para realizar o pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. Devidamente intimada (Id. 182368623), a parte executada, manteve-se inerte. Petição do exequente em Id. 187236503, requerendo que seja procedida a tentativa de bloqueio de ativos financeiros nas contas bancárias da executada. Juntou planilha de débitos atualizada em Id. 187237615. É o relatório. Decido. A executada foi intimada, via DJE, por meio de seus advogados habilitados nos autos, para realizar o pagamento voluntário da dívida mas não realizou o pagamento voluntário e, nem mesmo, impugnou o cumprimento de sentença.
Diante do exposto, DEFIRO, o pedido da parte exequente no que se refere à consulta ao sistema SISBAJUD, para determinar a inclusão do feito em fila própria para penhora de valores mantidos pela parte executada supracitada em contas bancárias, até o limite da quantia de R$89.035,17 (oitenta e nove mil, trinta e cinco reais e dezessete centavos), em nome de: KROMA VIDEO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 69.698.660/0001-94. Cumpridas as diligências, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, determino o arquivamento provisório do processo, nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Caso o bloqueio seja efetivo, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Em razão do risco de ineficácia da medida de indisponibilidade de ativos financeiros, a secretaria/gabinete deverá proceder a movimentação e publicação desta decisão no sistema após o cumprimento da ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD. Cumpra-se. Ciência ao exequente. FORTALEZA, data de inserção no sistema. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juiz(a) de Direito Assinatura Digital