11. VERBENA DUARTE BRITO DE CARVALHO (INTERESSADO)
Autor
2. ILSON ROBERTO LIBRENZA (AGRAVANTE)
Autor
3. IVONE GOMES DA ROCHA (AGRAVANTE)
Autor
Advogados / Representantes
MAURO DE AZEVEDO MENEZES
OAB/DF 19241·CPF·Representa: Autor
ANGELINA INES CASTRO MATTIA
OAB/RS 73109·Representa: Autor
FABRÍCIO BRUM DOS SANTOS
OAB/RS 76938·Representa: Autor
ANDRÉA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS
OAB/DF 18136·Representa: Autor
TIAGO GORNICKI SCHNEIDER
OAB/RS 68833·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
26/11/2025, 20:23
Trânsito em julgado
26/11/2025, 20:23
Publicação
28/10/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866560/RS (2025/0065597-2)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: CARLOCI DIFORENA
AGRAVANTE: ILSON ROBERTO LIBRENZA
AGRAVANTE: IVONE GOMES DA ROCHA
AGRAVANTE: MARIA VIRGINIA GARCIA CUNHA
AGRAVANTE: PATRICIA ANTONIETE FERREIRA
AGRAVANTE: ROBERTO LOBO DE CASTRO
AGRAVANTE: WALMIR ANDRES BLANCO
ADVOGADOS: TIAGO GORNICKI SCHNEIDER - RS068833
ANGELINA INES CASTRO MATTIA - RS073109
MAURO DE AZEVEDO MENEZES - DF019241
INGRID RENZ BIRNFELD - RS051641
RAFAEL GRAZIANI DE SOUZA MELLO LOPES - RS081590
FABRÍCIO BRUM DOS SANTOS - RS076938
GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA - RS023021
ANDREA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS E OUTRO(S) - DF018136
AGRAVADO: UNIÃO
INTERESSADO: AMANDA DUARTE BLANCO
INTERESSADO: PEDRO DUARTE BLANCO
INTERESSADO: VERBENA DUARTE BRITO DE CARVALHO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 20:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866560/RS (2025/0065597-2)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: CARLOCI DIFORENA
AGRAVANTE: ILSON ROBERTO LIBRENZA
AGRAVANTE: IVONE GOMES DA ROCHA
AGRAVANTE: MARIA VIRGINIA GARCIA CUNHA
AGRAVANTE: PATRICIA ANTONIETE FERREIRA
AGRAVANTE: ROBERTO LOBO DE CASTRO
AGRAVANTE: WALMIR ANDRES BLANCO
ADVOGADOS: TIAGO GORNICKI SCHNEIDER - RS068833
ANGELINA INES CASTRO MATTIA - RS073109
MAURO DE AZEVEDO MENEZES - DF019241
INGRID RENZ BIRNFELD - RS051641
RAFAEL GRAZIANI DE SOUZA MELLO LOPES - RS081590
FABRÍCIO BRUM DOS SANTOS - RS076938
GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA - RS023021
ANDREA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS E OUTRO(S) - DF018136
AGRAVADO: UNIÃO
INTERESSADO: AMANDA DUARTE BLANCO
INTERESSADO: PEDRO DUARTE BLANCO
INTERESSADO: VERBENA DUARTE BRITO DE CARVALHO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866560/RS (2025/0065597-2)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: CARLOCI DIFORENA
AGRAVANTE: ILSON ROBERTO LIBRENZA
AGRAVANTE: IVONE GOMES DA ROCHA
AGRAVANTE: MARIA VIRGINIA GARCIA CUNHA
AGRAVANTE: PATRICIA ANTONIETE FERREIRA
AGRAVANTE: ROBERTO LOBO DE CASTRO
AGRAVANTE: WALMIR ANDRES BLANCO
ADVOGADOS: TIAGO GORNICKI SCHNEIDER - RS068833
ANGELINA INES CASTRO MATTIA - RS073109
MAURO DE AZEVEDO MENEZES - DF019241
INGRID RENZ BIRNFELD - RS051641
RAFAEL GRAZIANI DE SOUZA MELLO LOPES - RS081590
FABRÍCIO BRUM DOS SANTOS - RS076938
GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA - RS023021
ANDREA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS E OUTRO(S) - DF018136
AGRAVADO: UNIÃO
INTERESSADO: AMANDA DUARTE BLANCO
INTERESSADO: PEDRO DUARTE BLANCO
INTERESSADO: VERBENA DUARTE BRITO DE CARVALHO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 16:02
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 16:46
Documento (Certidão)
18/06/2025, 16:30
Documento (Certidão)
29/04/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 13:21
Protocolo de Petição
28/04/2025, 10:35
Publicação
25/04/2025, 11:59
Publicação
25/04/2025, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2866560/RS (2025/0065597-2)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: CARLOCI DIFORENA
AGRAVANTE: ILSON ROBERTO LIBRENZA
AGRAVANTE: IVONE GOMES DA ROCHA
AGRAVANTE: MARIA VIRGINIA GARCIA CUNHA
AGRAVANTE: PATRICIA ANTONIETE FERREIRA
AGRAVANTE: ROBERTO LOBO DE CASTRO
AGRAVANTE: WALMIR ANDRES BLANCO
ADVOGADOS: TIAGO GORNICKI SCHNEIDER - RS068833
ANGELINA INES CASTRO MATTIA - RS073109
INGRID RENZ BIRNFELD - RS051641
RAFAEL GRAZIANI DE SOUZA MELLO LOPES - RS081590
FABRÍCIO BRUM DOS SANTOS - RS076938
GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA - RS023021
AGRAVADO: UNIÃO
INTERESSADO: AMANDA DUARTE BLANCO
INTERESSADO: PEDRO DUARTE BLANCO
INTERESSADO: VERBENA DUARTE BRITO DE CARVALHO
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal para regularizar a representação processual nos termos da Certidão retro.:
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866560/RS (2025/0065597-2)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: CARLOCI DIFORENA
AGRAVANTE: ILSON ROBERTO LIBRENZA
AGRAVANTE: IVONE GOMES DA ROCHA
AGRAVANTE: MARIA VIRGINIA GARCIA CUNHA
AGRAVANTE: PATRICIA ANTONIETE FERREIRA
AGRAVANTE: ROBERTO LOBO DE CASTRO
AGRAVANTE: WALMIR ANDRES BLANCO
ADVOGADOS: TIAGO GORNICKI SCHNEIDER - RS068833
ANGELINA INES CASTRO MATTIA - RS073109
INGRID RENZ BIRNFELD - RS051641
RAFAEL GRAZIANI DE SOUZA MELLO LOPES - RS081590
FABRÍCIO BRUM DOS SANTOS - RS076938
GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA - RS023021
AGRAVADO: UNIÃO
INTERESSADO: AMANDA DUARTE BLANCO
INTERESSADO: PEDRO DUARTE BLANCO
INTERESSADO: VERBENA DUARTE BRITO DE CARVALHO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 09:07
Ato ordinatório
23/04/2025, 09:06
Documento (Certidão)
23/04/2025, 09:05
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/04/2025, 10:31
Protocolo de Petição
22/04/2025, 10:11
Documento (Certidão)
03/04/2025, 18:08
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/04/2025, 16:31
Protocolo de Petição
03/04/2025, 16:15
Publicação
03/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2866560/RS (2025/0065597-2)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: CARLOCI DIFORENA
AGRAVANTE: ILSON ROBERTO LIBRENZA
AGRAVANTE: IVONE GOMES DA ROCHA
AGRAVANTE: MARIA VIRGINIA GARCIA CUNHA
AGRAVANTE: PATRICIA ANTONIETE FERREIRA
AGRAVANTE: ROBERTO LOBO DE CASTRO
AGRAVANTE: WALMIR ANDRES BLANCO
ADVOGADOS: TIAGO GORNICKI SCHNEIDER - RS068833
ANGELINA INES CASTRO MATTIA - RS073109
INGRID RENZ BIRNFELD - RS051641
RAFAEL GRAZIANI DE SOUZA MELLO LOPES - RS081590
FABRÍCIO BRUM DOS SANTOS - RS076938
GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA - RS023021
AGRAVADO: UNIÃO
INTERESSADO: AMANDA DUARTE BLANCO
INTERESSADO: PEDRO DUARTE BLANCO
INTERESSADO: VERBENA DUARTE BRITO DE CARVALHO
DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por CARLOCI DIFORENA, ILSON ROBERTO LIBRENZA, IVONE GOMES DA ROCHA, MARIA VIRGINIA GARCIA CUNHA, PATRICIA ANTONIETE FERREIRA, ROBERTO LOBO DE CASTRO, WALMIR ANDRES BLANCO, sob os fundamentos de incidência das Súmulas 7 e 83 deste STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a questão discutida é de natureza jurídica e não envolve revolvimento de matéria fática, pois trata-se apenas do critério a ser observado no cálculo do saldo complementar de diferença de correção do crédito principal e do saldo remanescente do crédito principal, de acordo com os critérios determinados no Agravo de Instrumento nº 5027351-49.2016.4.04.0000/TRF, sem necessidade de reanálise de provas. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 210-215). É o relatório. Passo a decidir. As alegações deduzidas pela agravante são insuficientes para ser consideradas como impugnação aos fundamentos da decisão agravada, notadamente em relação à incidência das Súmulas 7 e 83 deste STJ. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, "são insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial" (AgInt no AREsp n. 2.146.906/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022). A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERSEGUIÇÃO, TORTURA OU PRISÃO DURANTE O REGIME MILITAR. PEDIDOS IMPROCEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a indenização por danos materiais e morais decorrentes de perseguição, tortura ou prisão durante o regime militar. Na sentença, julgaram-se os pedidos improcedentes pela ocorrência da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a prescrição e julgar os pedidos improcedentes. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula n. 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice. II - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. III - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. IV - Agravo interno improvido (AgInt no AREsp n. 2.096.513/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023). PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, individualizada, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido (AgInt no AREsp n. 2.117.661/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 26/10/2022). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece de agravo em recurso especial que não tenha impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do arts. 932, III, do CPC/2015 e do enunciado da Súmula 182/STJ. 2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, o agravo que visa conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no art. 932, III, do CPC/2015 e art. 253, I, do RISTJ, ônus do qual não se desincumbiu a parte insurgente, sendo insuficientes alegações genéricas de não aplicabilidade do óbice invocado (AgInt no AREsp 1.953.597/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021). 3. Agravo interno desprovido (AgInt no AREsp n. 1.996.169/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO UTILIZADO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC DE 2.015. IRRESIGNAÇÃO GENÉRICA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à parte agravante infirmar pontualmente todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao reclamo, sob pena do não conhecimento do agravo em recurso especial pela aplicação da Súmula 182/STJ. 2. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem exige, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica a todos os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo (EAREsp 701.404/SC, EAREsp 831.326/SP e EAREsp 746.775/PR, Corte Especial, Rel. p/ acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018), consoante expressa previsão contida no art. 932, III, do CPC de 2.015 e art. 253, I, do RISTJ, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente, sendo insuficiente alegações genéricas de não aplicabilidade dos óbices invocados. 3. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante deixou de impugnar de maneira efetiva, individualizada, específica e fundamentada a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Para mostrar o descabimento do referido verbete não basta apenas deduzir alegação genérica de presença dos requisitos de admissibilidade do apelo nobre ou a simples afirmação quanto à inaplicabilidade do referido óbice, devendo a parte recorrente apresentar argumentação que demonstre como seria possível modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem nova análise do conjunto fático-probatório, deixando claro quais fatos foram devidamente consignados no acórdão objurgado, ônus do qual, contudo, a parte ora agravante não se desobrigou. 5. A mera alegação não haver discussão acerca de matéria de fato é insuficiente para a subida do recurso especial, cumprindo à agravante justificar e demonstrar que a análise do recurso especial independe do exame das circunstâncias fáticas da lide, o que não ocorreu nestes autos. 6. Por isso, afigura-se correto o não conhecimento do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula 182/STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 7. Agravo interno não provido (AgInt no AREsp n. 2.072.889/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 1/7/2022). Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o agravo em recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento, no qual não houve a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. Intimem-se. Relator
AFRÂNIO VILELA
02/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
01/04/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2866560/RS (2025/0065597-2)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: CARLOCI DIFORENA
AGRAVANTE: ILSON ROBERTO LIBRENZA
AGRAVANTE: IVONE GOMES DA ROCHA
AGRAVANTE: MARIA VIRGINIA GARCIA CUNHA
AGRAVANTE: PATRICIA ANTONIETE FERREIRA
AGRAVANTE: ROBERTO LOBO DE CASTRO
AGRAVANTE: WALMIR ANDRES BLANCO
ADVOGADOS: TIAGO GORNICKI SCHNEIDER - RS068833
ANGELINA INES CASTRO MATTIA - RS073109
INGRID RENZ BIRNFELD - RS051641
RAFAEL GRAZIANI DE SOUZA MELLO LOPES - RS081590
FABRÍCIO BRUM DOS SANTOS - RS076938
GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA - RS023021
AGRAVADO: UNIÃO
INTERESSADO: AMANDA DUARTE BLANCO
INTERESSADO: PEDRO DUARTE BLANCO
INTERESSADO: VERBENA DUARTE BRITO DE CARVALHO
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/03/2025.
14/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 16:11
Redistribuição
13/03/2025, 15:45
Recebimento
11/03/2025, 11:39
Remessa (outros motivos)
11/03/2025, 11:25
Publicação
11/03/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2866560/RS (2025/0065597-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CARLOCI DIFORENA
AGRAVANTE: ILSON ROBERTO LIBRENZA
AGRAVANTE: IVONE GOMES DA ROCHA
AGRAVANTE: MARIA VIRGINIA GARCIA CUNHA
AGRAVANTE: PATRICIA ANTONIETE FERREIRA
AGRAVANTE: ROBERTO LOBO DE CASTRO
AGRAVANTE: WALMIR ANDRES BLANCO
ADVOGADOS: TIAGO GORNICKI SCHNEIDER - RS068833
ANGELINA INES CASTRO MATTIA - RS073109
INGRID RENZ BIRNFELD - RS051641
RAFAEL GRAZIANI DE SOUZA MELLO LOPES - RS081590
FABRÍCIO BRUM DOS SANTOS - RS076938
GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA - RS023021
AGRAVADO: UNIÃO
INTERESSADO: AMANDA DUARTE BLANCO
INTERESSADO: PEDRO DUARTE BLANCO
INTERESSADO: VERBENA DUARTE BRITO DE CARVALHO
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2866560/RS (2025/0065597-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CARLOCI DIFORENA
AGRAVANTE: ILSON ROBERTO LIBRENZA
AGRAVANTE: IVONE GOMES DA ROCHA
AGRAVANTE: MARIA VIRGINIA GARCIA CUNHA
AGRAVANTE: PATRICIA ANTONIETE FERREIRA
AGRAVANTE: ROBERTO LOBO DE CASTRO
AGRAVANTE: WALMIR ANDRES BLANCO
ADVOGADOS: TIAGO GORNICKI SCHNEIDER - RS068833
ANGELINA INES CASTRO MATTIA - RS073109
INGRID RENZ BIRNFELD - RS051641
RAFAEL GRAZIANI DE SOUZA MELLO LOPES - RS081590
FABRÍCIO BRUM DOS SANTOS - RS076938
GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA - RS023021
AGRAVADO: UNIÃO
INTERESSADO: AMANDA DUARTE BLANCO
INTERESSADO: PEDRO DUARTE BLANCO
INTERESSADO: VERBENA DUARTE BRITO DE CARVALHO
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/03/2025.
07/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 21:40
Distribuição
06/03/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 10:19
Distribuição (competência exclusiva)
06/03/2025, 10:00
Recebimento
26/02/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CARLOCI DIFORENA ADVOGADO(A): INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641)
AGRAVANTE: ILSON ROBERTO LIBRENZA ADVOGADO(A): INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641)
AGRAVANTE: IVONE GOMES DA ROCHA ADVOGADO(A): INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641)
AGRAVANTE: MARIA VIRGINIA GARCIA CUNHA ADVOGADO(A): INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641)
AGRAVANTE: PATRICIA ANTONIETE FERREIRA ADVOGADO(A): INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641)
AGRAVANTE: ROBERTO LOBO DE CASTRO ADVOGADO(A): INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641)
AGRAVANTE: WALMIR ANDRES BLANCO (Sucessão) ADVOGADO(A): INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641)
AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
INTERESSADO: AMANDA DUARTE BLANCO (Sucessor)
INTERESSADO: PEDRO DUARTE BLANCO (Sucessor)
INTERESSADO: VERBENA DUARTE BRITO DE CARVALHO (Sucessor) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de outubro de 2024. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 13 de novembro de 2024, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Agravo de Instrumento Nº 5005910-65.2023.4.04.0000/RS (Pauta: 81) RELATORA: Juíza Federal ANA PAULA DE BORTOLI
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CARLOCI DIFORENA ADVOGADO(A): INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641)
AGRAVANTE: ILSON ROBERTO LIBRENZA ADVOGADO(A): INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641)
AGRAVANTE: IVONE GOMES DA ROCHA ADVOGADO(A): INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641)
AGRAVANTE: MARIA VIRGINIA GARCIA CUNHA ADVOGADO(A): INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641)
AGRAVANTE: PATRICIA ANTONIETE FERREIRA ADVOGADO(A): INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641)
AGRAVANTE: ROBERTO LOBO DE CASTRO ADVOGADO(A): INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641)
AGRAVANTE: WALMIR ANDRES BLANCO (Sucessão) ADVOGADO(A): INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641)
AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
INTERESSADO: AMANDA DUARTE BLANCO (Sucessor)
INTERESSADO: PEDRO DUARTE BLANCO (Sucessor)
INTERESSADO: VERBENA DUARTE BRITO DE CARVALHO (Sucessor) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de agosto de 2024. Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 11 de setembro de 2024, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Agravo de Instrumento Nº 5005910-65.2023.4.04.0000/RS (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CARLOCI DIFORENA ADVOGADO(A): INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641)
AGRAVANTE: ILSON ROBERTO LIBRENZA ADVOGADO(A): INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641)
AGRAVANTE: IVONE GOMES DA ROCHA ADVOGADO(A): INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641)
AGRAVANTE: MARIA VIRGINIA GARCIA CUNHA ADVOGADO(A): INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641)
AGRAVANTE: PATRICIA ANTONIETE FERREIRA ADVOGADO(A): INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641)
AGRAVANTE: ROBERTO LOBO DE CASTRO ADVOGADO(A): INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641)
AGRAVANTE: WALMIR ANDRES BLANCO (Sucessão) ADVOGADO(A): INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641)
AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
INTERESSADO: AMANDA DUARTE BLANCO (Sucessor)
INTERESSADO: PEDRO DUARTE BLANCO (Sucessor)
INTERESSADO: VERBENA DUARTE BRITO DE CARVALHO (Sucessor) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de julho de 2024. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de agosto de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 14 de agosto de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5005910-65.2023.4.04.0000/RS (Pauta: 479) RELATOR: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS