Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: [email protected] - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: [email protected] - (64) 3454-9628 Processo nº: 0345890-97.2014.8.09.0024 Demandante(s): CONDOMINIO ECOLOGIC VILLE RESORT E SPA Demandado(s): VERA LUCIA FELIX FONSECA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Indefiro a anotação de penhora no rosto dos presentes autos, uma vez que não há crédito constituído em favor de Condomínio Ecologic Ville Resort. Em breve compulsar do processo, tem-se que este foi extinto sem resolução de mérito em 13/03/2023 (evento 32). Após o não acolhimento dos embargos de declaração opostos pelo autor (evento 40) e exercício de juízo de retratação negativo ao recurso de apelação (evento 46), a apelação foi conhecida e não provida em 05/04/2024 (evento 59). Os embargos de declaração opostos em face do acórdão igualmente não foram acolhidos (evento 72). Interposto recurso especial, não foram admitidos pelo Vice Presidente deste E.TJGO (evento 86). Interposto agravo em recurso especial, o recurso não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça em 12/11/2024. Irresignado, o autor interpôs agravo interno, ao qual foi negado provimento em 12/03/2025. Opostos embargos de declaração em face da decisão monocrática, estes aguardam julgamento desde 29/04/2025. Oficie-se o juízo da 16ª Vara Cível de Curitiba/PR com cópia da presente decisão. Na sequência, não havendo outros requerimentos, proceda-se o arquivamento provisório do processo. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: [email protected] - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: [email protected] - (64) 3454-9628 Processo nº: 0345890-97.2014.8.09.0024 Demandante(s): CONDOMINIO ECOLOGIC VILLE RESORT E SPA Demandado(s): VERA LUCIA FELIX FONSECA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Indefiro a anotação de penhora no rosto dos presentes autos, uma vez que não há crédito constituído em favor de Condomínio Ecologic Ville Resort. Em breve compulsar do processo, tem-se que este foi extinto sem resolução de mérito em 13/03/2023 (evento 32). Após o não acolhimento dos embargos de declaração opostos pelo autor (evento 40) e exercício de juízo de retratação negativo ao recurso de apelação (evento 46), a apelação foi conhecida e não provida em 05/04/2024 (evento 59). Os embargos de declaração opostos em face do acórdão igualmente não foram acolhidos (evento 72). Interposto recurso especial, não foram admitidos pelo Vice Presidente deste E.TJGO (evento 86). Interposto agravo em recurso especial, o recurso não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça em 12/11/2024. Irresignado, o autor interpôs agravo interno, ao qual foi negado provimento em 12/03/2025. Opostos embargos de declaração em face da decisão monocrática, estes aguardam julgamento desde 29/04/2025. Oficie-se o juízo da 16ª Vara Cível de Curitiba/PR com cópia da presente decisão. Na sequência, não havendo outros requerimentos, proceda-se o arquivamento provisório do processo. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito
10/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: [email protected] - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: [email protected] - (64) 3454-9628 Processo nº: 0345890-97.2014.8.09.0024 Demandante(s): CONDOMINIO ECOLOGIC VILLE RESORT E SPA Demandado(s): VERA LUCIA FELIX FONSECA DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. À Secretaria, para que certifique quanto ao julgamento do agravo em recurso especial (evento 92). Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 15:45
Documento (Certidão)
29/04/2025, 15:30
Publicação
15/04/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2774594/GO (2024/0396415-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: CONDOMINIO ECOLOGIC VILLE RESORT
ADVOGADOS: ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - DF040996
POLYANA PEIXOTO DA CRUZ - DF048432
RODRIGO MELO CUSTODIO - DF048639
KAIO WEVERTON DA SILVA OLIVEIRA - DF068759
EMBARGADO: VERA LUCIA FELIX FONSECA DE SOUSA
ADVOGADO: HÉLIO JOSÉ GARCIA - GO008125
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: [email protected] - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: [email protected] - (64) 3454-9628 Processo nº: 0345890-97.2014.8.09.0024 Demandante(s): CONDOMINIO ECOLOGIC VILLE RESORT E SPA Demandado(s): VERA LUCIA FELIX FONSECA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Indefiro a anotação de penhora no rosto dos presentes autos, uma vez que não há crédito constituído em favor de Condomínio Ecologic Ville Resort. Em breve compulsar do processo, tem-se que este foi extinto sem resolução de mérito em 13/03/2023 (evento 32). Após o não acolhimento dos embargos de declaração opostos pelo autor (evento 40) e exercício de juízo de retratação negativo ao recurso de apelação (evento 46), a apelação foi conhecida e não provida em 05/04/2024 (evento 59). Os embargos de declaração opostos em face do acórdão igualmente não foram acolhidos (evento 72). Interposto recurso especial, não foram admitidos pelo Vice Presidente deste E.TJGO (evento 86). Interposto agravo em recurso especial, o recurso não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça em 12/11/2024. Irresignado, o autor interpôs agravo interno, ao qual foi negado provimento em 12/03/2025. Opostos embargos de declaração em face da decisão monocrática, estes aguardam julgamento desde 29/04/2025. Oficie-se o juízo da 16ª Vara Cível de Curitiba/PR com cópia da presente decisão. Na sequência, não havendo outros requerimentos, proceda-se o arquivamento provisório do processo. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: [email protected] - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: [email protected] - (64) 3454-9628 Processo nº: 0345890-97.2014.8.09.0024 Demandante(s): CONDOMINIO ECOLOGIC VILLE RESORT E SPA Demandado(s): VERA LUCIA FELIX FONSECA DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. À Secretaria, para que certifique quanto ao julgamento do agravo em recurso especial (evento 92). Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 15:45
Documento (Certidão)
29/04/2025, 15:30
Publicação
15/04/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2774594/GO (2024/0396415-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: CONDOMINIO ECOLOGIC VILLE RESORT
ADVOGADOS: ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - DF040996
POLYANA PEIXOTO DA CRUZ - DF048432
RODRIGO MELO CUSTODIO - DF048639
KAIO WEVERTON DA SILVA OLIVEIRA - DF068759
EMBARGADO: VERA LUCIA FELIX FONSECA DE SOUSA
ADVOGADO: HÉLIO JOSÉ GARCIA - GO008125
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
10/04/2025, 23:51
Protocolo de Petição
10/04/2025, 23:32
Publicação
03/04/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2774594/GO (2024/0396415-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CONDOMINIO ECOLOGIC VILLE RESORT
ADVOGADOS: ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - DF040996
POLYANA PEIXOTO DA CRUZ - DF048432
RODRIGO MELO CUSTODIO - DF048639
KAIO WEVERTON DA SILVA OLIVEIRA - DF068759
AGRAVADO: VERA LUCIA FELIX FONSECA DE SOUSA
ADVOGADO: HÉLIO JOSÉ GARCIA - GO008125
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 19:30
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 17:05
Publicação
17/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2774594/GO (2024/0396415-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CONDOMINIO ECOLOGIC VILLE RESORT
ADVOGADOS: ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - DF040996
POLYANA PEIXOTO DA CRUZ - DF048432
RODRIGO MELO CUSTODIO - DF048639
KAIO WEVERTON DA SILVA OLIVEIRA - DF068759
AGRAVADO: VERA LUCIA FELIX FONSECA DE SOUSA
ADVOGADO: HÉLIO JOSÉ GARCIA - GO008125
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2774594/GO (2024/0396415-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CONDOMINIO ECOLOGIC VILLE RESORT
ADVOGADOS: ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - DF040996
POLYANA PEIXOTO DA CRUZ - DF048432
RODRIGO MELO CUSTODIO - DF048639
KAIO WEVERTON DA SILVA OLIVEIRA - DF068759
AGRAVADO: VERA LUCIA FELIX FONSECA DE SOUSA
ADVOGADO: HÉLIO JOSÉ GARCIA - GO008125
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 09:52
Redistribuição
05/03/2025, 08:36
Recebimento
05/03/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
05/03/2025, 06:25
Publicação
05/03/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2774594/GO (2024/0396415-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONDOMINIO ECOLOGIC VILLE RESORT
ADVOGADOS: ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - DF040996
POLYANA PEIXOTO DA CRUZ - DF048432
RODRIGO MELO CUSTODIO - DF048639
KAIO WEVERTON DA SILVA OLIVEIRA - DF068759
AGRAVADO: VERA LUCIA FELIX FONSECA DE SOUSA
ADVOGADO: HÉLIO JOSÉ GARCIA - GO008125
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 22:20
Distribuição
26/02/2025, 22:20
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 17:30
Documento (Certidão)
17/02/2025, 17:15
Publicação
12/12/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2774594/GO (2024/0396415-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONDOMINIO ECOLOGIC VILLE RESORT
ADVOGADOS: ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - DF040996
POLYANA PEIXOTO DA CRUZ - DF048432
RODRIGO MELO CUSTODIO - DF048639
KAIO WEVERTON DA SILVA OLIVEIRA - DF068759
AGRAVADO: VERA LUCIA FELIX FONSECA DE SOUSA
ADVOGADO: HÉLIO JOSÉ GARCIA - GO008125
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 16:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/12/2024, 06:01
Protocolo de Petição
09/12/2024, 23:55
Publicação
14/11/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 18:26
Ato ordinatório
12/11/2024, 22:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)