Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Processo nº.:5241039-46.2023.8.09.0107Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à ExecuçãoPolo Ativo: Central Energética Morrinhos S.A.Polo Passivo: Pollyanna Barros MaiaS E N T E N Ç A(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de cumprimento definitivo de sentença.Na mov. 133, a parte autora apresentou planilha de débito para cumprimento de sentença transitada em julgado, que condenou o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.Intimada, a parte ré juntou aos autos o comprovante do depósito judicial (mov. 135. arquivo 2) nos exatos valores apresentados pelo autor/exequente (mov. 133) e requereu a extinção do feito nos termos do art. 924, II, do CPC.Vieram os autos conclusos.Decido.Considerando que a parte exequente concordou com o valor depositado, EXPEÇA-SE alvará de levantamento/transferência dos valores depositados, (mov. 135 – no valor de R$ 4.191,28, com os acréscimos da conta) em nome do embargado ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação, a ser verificado pela Escrivania.Considerar que foram informados os dados bancários na mov. 136.Comprovada a efetivação da transferência nos autos, considerando que a obrigação foi adimplida conforme manifestação 136, mister se faz a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil.Havendo eventuais custas, intime-se para o recolhimento em 30 (trinta) dias.EXPEÇA-SE ofício ao SerasaJud para a exclusão da dívida apontada no CNPJ do embargante.Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.Publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se. Cumpra-se.Morrinhos/GO, data da movimentação processual.Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito em AuxílioL