Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081203-36.2020.8.21.0001/RS RELATOR: RODRIGO DE SOUZA ALLEM
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: REJANE AMARAL GOULART
ADVOGADO(A): JANAINA PAVALECINI (OAB PR043704)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 74 - 08/10/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> POA18CVFC
Número: 50812033620208210001/TJRS
24/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/10/2025, 16:23
Trânsito em julgado
03/10/2025, 16:23
Publicação
11/09/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2793425/RS (2024/0429203-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL - PUCRS
REPRESENTADO POR: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
ADVOGADOS: LUCAS BAULER FACINI - RS082715
SARA LUCIANI DA SILVA ALVES - RS118506
EMBARGADO: REJANE AMARAL GOULART
ADVOGADO: JANAINA PAVALECINI - PR043704
EMBARGADO: DIRCE AMARAL GOULART
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 19:30
Não-Provimento
08/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2793425/RS (2024/0429203-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL - PUCRS
REPRESENTADO POR: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
ADVOGADOS: LUCAS BAULER FACINI - RS082715
SARA LUCIANI DA SILVA ALVES - RS118506
EMBARGADO: REJANE AMARAL GOULART
ADVOGADO: JANAINA PAVALECINI - PR043704
EMBARGADO: DIRCE AMARAL GOULART
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2793425/RS (2024/0429203-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL - PUCRS
REPRESENTADO POR: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
ADVOGADOS: LUCAS BAULER FACINI - RS082715
SARA LUCIANI DA SILVA ALVES - RS118506
EMBARGADO: REJANE AMARAL GOULART
ADVOGADO: JANAINA PAVALECINI - PR043704
EMBARGADO: DIRCE AMARAL GOULART
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 19:30
Não-Provimento
08/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2793425/RS (2024/0429203-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL - PUCRS
REPRESENTADO POR: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
ADVOGADOS: LUCAS BAULER FACINI - RS082715
SARA LUCIANI DA SILVA ALVES - RS118506
EMBARGADO: REJANE AMARAL GOULART
ADVOGADO: JANAINA PAVALECINI - PR043704
EMBARGADO: DIRCE AMARAL GOULART
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 18:30
Documento (Certidão)
05/05/2025, 15:09
Documento (Certidão)
29/04/2025, 16:00
Documento (Certidão)
29/04/2025, 16:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 20:43
Petição (Embargos de declaração)
09/04/2025, 17:11
Protocolo de Petição
09/04/2025, 16:57
Publicação
03/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2793425/RS (2024/0429203-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL - PUCRS
REPRESENTADO POR: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
ADVOGADOS: LUCAS BAULER FACINI - RS082715
SARA LUCIANI DA SILVA ALVES - RS118506
AGRAVADO: REJANE AMARAL GOULART
ADVOGADO: JANAINA PAVALECINI - PR043704
AGRAVADO: DIRCE AMARAL GOULART
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 19:30
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:45
Publicação
17/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2793425/RS (2024/0429203-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL - PUCRS
REPRESENTADO POR: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
ADVOGADOS: LUCAS BAULER FACINI - RS082715
SARA LUCIANI DA SILVA ALVES - RS118506
AGRAVADO: REJANE AMARAL GOULART
ADVOGADO: JANAINA PAVALECINI - PR043704
AGRAVADO: DIRCE AMARAL GOULART
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2793425/RS (2024/0429203-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL - PUCRS
REPRESENTADO POR: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
ADVOGADOS: LUCAS BAULER FACINI - RS082715
SARA LUCIANI DA SILVA ALVES - RS118506
AGRAVADO: REJANE AMARAL GOULART
ADVOGADO: JANAINA PAVALECINI - PR043704
AGRAVADO: DIRCE AMARAL GOULART
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/03/2025.
13/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 10:37
Redistribuição
12/03/2025, 10:30
Recebimento
10/03/2025, 10:45
Remessa (outros motivos)
10/03/2025, 10:45
Publicação
10/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2793425/RS (2024/0429203-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL - PUCRS
REPRESENTADO POR: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
ADVOGADOS: LUCAS BAULER FACINI - RS082715
SARA LUCIANI DA SILVA ALVES - RS118506
AGRAVADO: REJANE AMARAL GOULART
ADVOGADO: JANAINA PAVALECINI - PR043704
AGRAVADO: DIRCE AMARAL GOULART
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2025, 20:11
Distribuição
05/03/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 19:00
Documento (Certidão)
24/02/2025, 17:45
Documento (Certidão)
24/02/2025, 17:45
Publicação
14/01/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2793425/RS (2024/0429203-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL - PUCRS
REPRESENTADO POR: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
ADVOGADOS: LUCAS BAULER FACINI - RS082715
SARA LUCIANI DA SILVA ALVES - RS118506
AGRAVADO: REJANE AMARAL GOULART
ADVOGADO: JANAINA PAVALECINI - PR043704
AGRAVADO: DIRCE AMARAL GOULART
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/01/2025, 14:03
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/01/2025, 11:11
Protocolo de Petição
10/01/2025, 10:51
Publicação
05/12/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2793425/RS (2024/0429203-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL - PUCRS
REPRESENTADO POR: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
ADVOGADO: SARA LUCIANI DA SILVA ALVES - RS118506
AGRAVADO: REJANE AMARAL GOULART
ADVOGADO: JANAINA PAVALECINI - PR043704
AGRAVADO: DIRCE AMARAL GOULART
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL - PUCRS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF, Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se.
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
03/12/2024, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2793425/RS (2024/0429203-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL - PUCRS
REPRESENTADO POR: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
ADVOGADO: SARA LUCIANI DA SILVA ALVES - RS118506
AGRAVADO: REJANE AMARAL GOULART
ADVOGADO: JANAINA PAVALECINI - PR043704
AGRAVADO: DIRCE AMARAL GOULART
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/11/2024.
26/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 12:51
Distribuição (competência exclusiva)
25/11/2024, 12:30
Recebimento
11/11/2024, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): TATIANA GOULART PROCURADOR(A): RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO PROCURADOR(A): ANDRE MOSCHINI BECKER PROCURADOR(A): CARMEN CAROLINE MARTINS DA SILVEIRA PROCURADOR(A): DIEGO DA MOTTA PROCURADOR(A): EDNA CIRONE OLIVEIRA PROCURADOR(A): MADSON ASSUNCAO VASCONCELOS PROCURADOR(A): SARA LUCIANI DA SILVA ALVES
APELADO: DIRCE AMARAL GOULART (EXECUTADO)
APELADO: REJANE AMARAL GOULART (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JANAINA PAVALECINI (OAB PR043704) INTIMADO: EDGAR MATHIAS DE SOUZA JUNIOR (INTIMADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de junho de 2024. Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA Presidente
80 - 25ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2024, terça-feira, às 14h04min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente, com a possibilidade de as partes e o Ministério Público protocolarem pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, em até dois dias úteis antes da sessão (art. 248, § 2º do RITJRS). Havendo interesse em que o feito seja julgado em sessão presencial, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de dois dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, caput do RITJRS). Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por WhatsApp (51.8036-9082), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, ao atendimento especializado pelo [email protected]. Apelação Cível Nº 5081203-36.2020.8.21.0001/RS (Pauta: 265) RELATOR: Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO PROCURADOR(A): TATIANA GOULART
APELADO: DIRCE AMARAL GOULART (EXECUTADO)
APELADO: REJANE AMARAL GOULART (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JANAINA PAVALECINI (OAB PR043704) INTIMADO: EDGAR MATHIAS DE SOUZA JUNIOR (INTIMADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de abril de 2024. Desembargadora HELENA MARTA SUAREZ MACIEL Presidente
80 - 25ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 30 de abril de 2024, terça-feira, às 14h04min (Sala de Sessão 812), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente, com a possibilidade de as partes e o Ministério Público protocolarem pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, em até dois dias úteis antes da sessão (art. 248, § 2º do RITJRS). O pedido de preferência, com ou sem sustentação oral, será feito diretamente no respectivo sistema (e-proc), disponibilizado a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrando 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (art.214, § 1ºC do RITJRS), e/ou, presencialmente, no dia da sessão, com o(a) Oficial de Justiça. Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por whatsapp (51.8036-9082), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, ao atendimento especializado pelo e-mail [email protected]. Apelação Cível Nº 5081203-36.2020.8.21.0001/RS (Pauta: 210) RELATOR: Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT
19/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): TATIANA GOULART
APELADO: DIRCE AMARAL GOULART (EXECUTADO)
APELADO: REJANE AMARAL GOULART (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JANAINA PAVALECINI (OAB PR043704) INTIMADO: EDGAR MATHIAS DE SOUZA JUNIOR (INTIMADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de março de 2024. Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA Presidente
80 - 25ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 26 de março de 2024, terça-feira, às 14h04min (Sala de Sessão 810), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente, com a possibilidade de as partes e o Ministério Público protocolarem pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, em até dois dias úteis antes da sessão (art. 248, § 2º do RITJRS). O pedido de preferência, com ou sem sustentação oral, será feito diretamente no respectivo sistema (e-proc), disponibilizado a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrando 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (art.214, § 1ºC do RITJRS), e/ou, presencialmente, no dia da sessão, com o(a) Oficial de Justiça. Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por whatsapp (51.8036-9082), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, ao atendimento especializado pelo e-mail [email protected]. Apelação Cível Nº 5081203-36.2020.8.21.0001/RS (Pauta: 242) RELATOR: Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT