Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1048725-20.2021.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Sandra Cristina dos Santos - Pedro Luis Bizzo - 1. Ciência às partes do retorno dos autos ao Juízo de origem. 2. Nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, o processo será remetido ao arquivo definitivamente (Provimento da Corregedoria nº 16/2016). - ADV: THIAGO CANDIDO REIS (OAB 460068/SP), PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP)
20/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/10/2025, 19:14
Decurso de Prazo
21/10/2025, 13:43
Publicação
13/10/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2654306/SP (2024/0181480-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP225295
EMBARGADO: SANDRA CRISTINA SANTOS DE PAULA
ADVOGADO: THIAGO CANDIDO REIS - SP460068
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 21:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/10/2025, 23:59
Petição (Impugnação)
12/09/2025, 10:01
Protocolo de Petição
12/09/2025, 09:42
Publicação
12/09/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2654306/SP (2024/0181480-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP225295
EMBARGADO: SANDRA CRISTINA SANTOS DE PAULA
ADVOGADO: THIAGO CANDIDO REIS - SP460068
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 01/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2654306/SP (2024/0181480-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP225295
EMBARGADO: SANDRA CRISTINA SANTOS DE PAULA
ADVOGADO: THIAGO CANDIDO REIS - SP460068
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 21:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/10/2025, 23:59
Petição (Impugnação)
12/09/2025, 10:01
Protocolo de Petição
12/09/2025, 09:42
Publicação
12/09/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2654306/SP (2024/0181480-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP225295
EMBARGADO: SANDRA CRISTINA SANTOS DE PAULA
ADVOGADO: THIAGO CANDIDO REIS - SP460068
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 01/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
11/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
10/09/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 14:16
Petição (Embargos de declaração)
05/09/2025, 10:51
Protocolo de Petição
05/09/2025, 10:31
Publicação
29/08/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2654306/SP (2024/0181480-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO - SP225295
AGRAVADO: SANDRA CRISTINA SANTOS DE PAULA
ADVOGADO: THIAGO CANDIDO REIS - SP460068
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2025 a 26/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
26/08/2025, 23:59
Publicação
02/07/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2654306/SP (2024/0181480-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO - SP225295
AGRAVADO: SANDRA CRISTINA SANTOS DE PAULA
ADVOGADO: THIAGO CANDIDO REIS - SP460068
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 20/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
01/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/06/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 14:30
Publicação
25/06/2025, 01:13
Petição (Contra-razões)
24/06/2025, 13:31
Protocolo de Petição
24/06/2025, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2654306/SP (2024/0181480-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO - SP225295
AGRAVADO: SANDRA CRISTINA SANTOS DE PAULA
ADVOGADO: THIAGO CANDIDO REIS - SP460068
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 09:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/06/2025, 09:31
Protocolo de Petição
23/06/2025, 09:18
Publicação
05/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2654306/SP (2024/0181480-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO - SP225295
RECORRIDO: SANDRA CRISTINA SANTOS DE PAULA
ADVOGADO: THIAGO CANDIDO REIS - SP460068
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, ao não conhecer do agravo interno, manteve a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 312): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ERRO GROSSEIRO AGRAVO INTERNO. DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICÃÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a interposição de 2 (dois) recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, haja vista a ocorrência de preclusão consumativa e a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Nos termos do art. 1.021, caput, do CPC, o agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, constituindo erro grosseiro a sua interposição contra decisão colegiada. Precedentes. 3. O recurso manifestamente inadmissível com evidente caráter protelatório autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. Os embargos de declaração opostos na sequência não foram conhecidos (fls. 346 - 349). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Por fim, diante da negativa de seguimento ao recurso extraordinário, o pleito de atribuição de efeito suspensivo fica prejudicado. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2025, 20:00
Negação de seguimento
01/06/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 13:30
Petição (Contra-razões)
27/05/2025, 11:21
Protocolo de Petição
27/05/2025, 11:01
Publicação
09/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2654306/SP (2024/0181480-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO - SP225295
RECORRIDO: SANDRA CRISTINA SANTOS DE PAULA
ADVOGADO: THIAGO CANDIDO REIS - SP460068
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2654306/SP (2024/0181480-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO - SP225295
AGRAVADO: SANDRA CRISTINA SANTOS DE PAULA
ADVOGADO: THIAGO CANDIDO REIS - SP460068
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/05/2025.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:00
Distribuição (competência exclusiva)
07/05/2025, 14:15
Documento (Certidão)
07/05/2025, 14:14
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 20:18
Petição (Recurso extraordinário)
28/04/2025, 11:41
Protocolo de Petição
28/04/2025, 07:37
Publicação
03/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2654306/SP (2024/0181480-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO - SP225295
EMBARGADO: SANDRA CRISTINA SANTOS DE PAULA
ADVOGADO: THIAGO CANDIDO REIS - SP460068
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 19:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:58
Publicação
17/03/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2654306/SP (2024/0181480-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO - SP225295
EMBARGADO: SANDRA CRISTINA SANTOS DE PAULA
ADVOGADO: THIAGO CANDIDO REIS - SP460068
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 16:00
Petição (Impugnação)
25/02/2025, 12:11
Protocolo de Petição
25/02/2025, 11:55
Publicação
25/02/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2654306/SP (2024/0181480-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO - SP225295
EMBARGADO: SANDRA CRISTINA SANTOS DE PAULA
ADVOGADO: THIAGO CANDIDO REIS - SP460068
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
24/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/02/2025, 16:00
Petição (Embargos de declaração)
21/02/2025, 15:46
Protocolo de Petição
21/02/2025, 15:12
Publicação
14/02/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2654306/SP (2024/0181480-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO - SP225295
AGRAVADO: SANDRA CRISTINA SANTOS DE PAULA
ADVOGADO: THIAGO CANDIDO REIS - SP460068
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
18/12/2024, 20:23
Publicação
13/12/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2654306/SP (2024/0181480-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: PEDRO LUIS BIZZO
ADVOGADO: PEDRO LUIS BIZZO - SP225295
AGRAVADO: SANDRA CRISTINA SANTOS DE PAULA
ADVOGADO: THIAGO CANDIDO REIS - SP460068
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/12/2024, 00:00
Inclusão em pauta
11/12/2024, 15:58
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 16:15
Petição (Impugnação)
13/11/2024, 15:51
Protocolo de Petição
13/11/2024, 15:32
Publicação
25/10/2024, 05:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 18:21
Ato ordinatório
24/10/2024, 13:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/10/2024, 13:01
Protocolo de Petição
24/10/2024, 12:44
Publicação
17/10/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 18:18
Ato ordinatório
15/10/2024, 19:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/10/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
02/10/2024, 15:30
Publicação
27/09/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 19:02
Inclusão em pauta
26/09/2024, 13:39
Publicação
12/09/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 18:53
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 08:17
Redistribuição
11/09/2024, 08:01
Recebimento
11/09/2024, 06:55
Remessa (outros motivos)
11/09/2024, 06:52
Ato ordinatório
10/09/2024, 20:00
Distribuição
10/09/2024, 20:00
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 18:15
Documento (Certidão)
27/08/2024, 18:00
Publicação
05/08/2024, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 18:16
Ato ordinatório
02/08/2024, 11:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
02/08/2024, 10:51
Protocolo de Petição
02/08/2024, 10:33
Publicação
22/07/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 17:48
Ato ordinatório
18/07/2024, 21:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
18/07/2024, 21:40
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 13:59
Distribuição (competência exclusiva)
10/06/2024, 12:45
Recebimento
17/05/2024, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro Luis Bizzo (OAB 225295/SP), Thiago Candido Reis (OAB 460068/SP) Processo 1048725-20.2021.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Sandra Cristina dos Santos - Reqdo: Pedro Luis Bizzo, Pedro Luis Bizzo - Vista à parte apelada para, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º).