Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO CPF: 000.136.856-78
RÉU: FREDERICO RANDAZZO AMARAL RIBEIRO CPF: 087.832.536-02 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1065289-89.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Propriedade]
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO em face de FREDERICO RANDAZZO AMARAL RIBEIRO e MARINA RANDAZZO AMARAL RIBEIRO. Em petição de Id 10672288887 as partes peticionaram em conjunto informando a celebração do acordo, requerendo sua homologação e a extinção do processo. Verifica-se que o acordo foi assinado pelos seus advogados constituídos nos autos. Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo de Id 10672288887 e extingo o processo, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Honorários de sucumbência conforme acordo pactuado, ficando isentas das custas desta fase processual, nos termos do §3º do art. 90 do CPC. As partes renunciaram expressamente aos prazos recursais. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Nada mais havendo nos presentes autos, arquivar com baixa. Intimar o Ministério Público desta decisão. Publicar. Registrar. Intimar. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA HELENA BATISTA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte DLAS