Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2716243/PR (2024/0280865-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ISABEL RENATA HINTEMANN
AGRAVANTE: ELIANI MARCIA HINTEMANN
AGRAVANTE: GRAFICA E EDITORA IMPRIMEART LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ ALFREDO DUCK - PR053478
LUIZ EDUARDO VACÇÃO DA SILVA CARVALHO - PR042562
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: CRISTIANE MENON HILGEMBERG - PR044543
CASSIANO ALMEIDA CANEDO DA SILVA - PR078667
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 19:30
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:39
Publicação
17/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2716243/PR (2024/0280865-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ISABEL RENATA HINTEMANN
AGRAVANTE: ELIANI MARCIA HINTEMANN
AGRAVANTE: GRAFICA E EDITORA IMPRIMEART LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ ALFREDO DUCK - PR053478
LUIZ EDUARDO VACÇÃO DA SILVA CARVALHO - PR042562
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: CRISTIANE MENON HILGEMBERG - PR044543
CASSIANO ALMEIDA CANEDO DA SILVA - PR078667
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2716243/PR (2024/0280865-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ISABEL RENATA HINTEMANN
AGRAVANTE: ELIANI MARCIA HINTEMANN
AGRAVANTE: GRAFICA E EDITORA IMPRIMEART LTDA
ADVOGADOS: ANDRÉ ALFREDO DUCK - PR053478
LUIZ EDUARDO VACÇÃO DA SILVA CARVALHO - PR042562
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: CRISTIANE MENON HILGEMBERG - PR044543
CASSIANO ALMEIDA CANEDO DA SILVA - PR078667
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 16:45
Documento (Certidão)
18/11/2024, 16:30
Publicação
22/10/2024, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 18:13
Ato ordinatório
21/10/2024, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/10/2024, 17:21
Protocolo de Petição
21/10/2024, 17:03
Publicação
01/10/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 19:42
Ato ordinatório
30/09/2024, 18:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
30/09/2024, 18:00
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 09:04
Redistribuição
16/09/2024, 08:02
Recebimento
13/09/2024, 18:26
Remessa (outros motivos)
13/09/2024, 18:13
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 17:30
Distribuição (competência exclusiva)
12/08/2024, 17:00
Recebimento
29/07/2024, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0032848-19.2023.8.16.0000 Recurso: 0032848-19.2023.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Duplicata Agravante(s): GRÁFICA E EDITORA IMPRIMEART LTDA Eliani Márcia Hintemann ISABEL RENATA HINTEMANN Agravado(s): BANCO BRADESCO S/A I. Recebo o recurso e determino seu processamento apenas no efeito devolutivo, eis que ausente requerimento pela concessão da tutela antecipada recursal, nos termos do art. 300 e ss. c/c art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. II. Intimem-se os recorrentes para que comprovem a hipossuficiência alegada, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando os documentos pertinentes, em especial, cópia da carteira de trabalho, eventual comprovante de recebimento de benefício junto ao INSS e extrato bancário relativo aos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento da benesse. III. Após, intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões, conforme preceitua o artigo 1.019, II do Código de Processo Civil. IV. Oportunamente, voltem. Curitiba, 24 de maio de 2023. Desembargador Fábio André Santos Muniz Magistrado