Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: PEDRO PEREIRA DA PAIXAO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
REQUERIDO: UNIMED-SERGIPE COOP DE TRABALHO MEDICO ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO - OAB: 3806-SE ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO - OAB: 2484-SE ADV.: NATÁLIA MONTEIRO CHEADE LINS - OAB: 11139-SE ADV.: KÁTIA ANDRADE SANTOS - OAB: 11727-SE CURADOR: MARIA DA CONCEIÇÃO PAIXÃO FREITAS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE REQUERIDA PESSOALMENTE (POR CARTA) PARA PROMOVER O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$ 634,94, DEVENDO JUNTAR O COMPROVANTE NO PROCESSO SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. A GUIA DE RECOLHIMENTO PODERÁ SER RETIRADA NESTE PROCESSO OU NO PORTAL DO TJSE NA INTERNET ATRAVÉS DO CAMINHO GUIAS DE RECOLHIMENTO >> GUIAS DE RECOLHIMENTO JUDICIAL >> FINAL CÍVEL. PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201913601160 NÚMERO ÚNICO: 0041214-34.2019.8.25.0001
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: PEDRO PEREIRA DA PAIXAO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
REQUERIDO: UNIMED-SERGIPE COOP DE TRABALHO MEDICO ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO - OAB: 3806-SE ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO - OAB: 2484-SE ADV.: NATÁLIA MONTEIRO CHEADE LINS - OAB: 11139-SE CURADOR: MARIA DA CONCEIÇÃO PAIXÃO FREITAS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, DA DESCIDA DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. DECORRIDO O PRAZO DE 05(CINCO) DIAS SEM MANIFESTAÇÃO OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201913601160 NÚMERO ÚNICO: 0041214-34.2019.8.25.0001
16/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 15:03
Trânsito em julgado
05/05/2025, 15:03
Publicação
03/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2129112/SE (2024/0081367-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: PEDRO PEREIRA DA PAIXAO
AGRAVADO: UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: ANDREA SOBRAL VILANOVA DE CARVALHO - SE002484
MÁRCIO MACÊDO CONRADO - SE003806
NATÁLIA MONTEIRO CHEADE LINS - SE011139
IANDRA FRAGA ABREU - SE013849
INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO ANDRADE PAIXAO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 19:30
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:52
Publicação
17/03/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2129112/SE (2024/0081367-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: PEDRO PEREIRA DA PAIXAO
AGRAVADO: UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: ANDREA SOBRAL VILANOVA DE CARVALHO - SE002484
MÁRCIO MACÊDO CONRADO - SE003806
NATÁLIA MONTEIRO CHEADE LINS - SE011139
IANDRA FRAGA ABREU - SE013849
INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO ANDRADE PAIXAO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2129112/SE (2024/0081367-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: PEDRO PEREIRA DA PAIXAO
AGRAVADO: UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: ANDREA SOBRAL VILANOVA DE CARVALHO - SE002484
MÁRCIO MACÊDO CONRADO - SE003806
NATÁLIA MONTEIRO CHEADE LINS - SE011139
IANDRA FRAGA ABREU - SE013849
INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO ANDRADE PAIXAO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 19:30
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:52
Publicação
17/03/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2129112/SE (2024/0081367-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: PEDRO PEREIRA DA PAIXAO
AGRAVADO: UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: ANDREA SOBRAL VILANOVA DE CARVALHO - SE002484
MÁRCIO MACÊDO CONRADO - SE003806
NATÁLIA MONTEIRO CHEADE LINS - SE011139
IANDRA FRAGA ABREU - SE013849
INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO ANDRADE PAIXAO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 15:30
Documento (Certidão)
22/08/2024, 15:15
Publicação
03/07/2024, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 17:39
Ato ordinatório
02/07/2024, 12:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
02/07/2024, 12:01
Protocolo de Petição
02/07/2024, 11:50
Publicação
26/06/2024, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 18:59
Ato ordinatório
25/06/2024, 17:40
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
25/06/2024, 17:40
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 16:27
Distribuição (sorteio)
16/04/2024, 16:15
Recebimento
12/03/2024, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Conforme determinado no comando anterior: 1- Manifestem-se as partes em 15 dias. 2- Após, dê vista ao Ministério Público, por 30 dias. No mais, atende-se a secretaria ao cumprimento integral do despacho concentrado a fim de evitar conclusões desnecessárias.
04/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1- Fale o perito sobre as manifestações das partes, no prazo de 15 dias. 2- Com a resposta, manifestem-se as partes em igual período. 3- Após, dê vista ao Ministério Público, por 30 dias.
27/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o determinado em 31/05/2022.
13/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da certidão retro, oficie-se ao Banese a fim de que promova a vinculação da quantia relacionada à guia, juntada em 27/05/2022, para conta vinculada ao presente feito. No mais, cumpra-se o determinado no comando anterior.
08/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Expeça-se alvará liberatório da quantia depositada pala ré em favor do perito, na conta indicada em 03/05/2022. 2) Intimem-se as partes para se manifestar sobre o laudo, no prazo de 15 dias, já que a intimação de 08/04/2022 não foi publicada no DJ. 3) Após, dê-se vista ao Ministério Público.
02/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2)Propostos os honorários pelo perito, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias.
13/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Noto que houve a elaboração do laudo, sem a proposta de honorários pelo perito, nem o depósito a cargo do réu. Assim: 1) intime-se o perito para indicar o valor, no prazo de 5 dias. 2)Propostos os honorários pelo perito, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. 3) Decorrido sem manifestação ou havendo concordância, de logo, arbitro o valor proposto e determino a intimação da ré para promover o pagamento integral no prazo de 05 (cinco) dias. 4) Efetuado o pagamento, expeça-se alvará liberatório da quantia depositada pala ré em favor do perito, na conta indicada em 03/05/2022. 5) Dê-se vita ao Ministério Público.
12/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o perito para, no prazo de 05 dias, informar o CPF e, querendo, os dados bancários para que seja confeccionado o alvará determinado.
22/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido para desentranhamento da peça juntada em 28/03/2022, às 09:13:45, por ser estranha aos presentes autos, devendo a secretaria promover as diligências necessárias para a retirada da petição. Aguarda-se a confecção do laudo. Após, cumpra-se o determinado em 08/06/2021.
01/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguarda-se a confecção do laudo. Após, cumpra-se o determinado em 08/06/2021
28/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conforme informação acostada em 15/03/2022 09:51:58, a perícia será realizada na residência do periciado em 21/03/2022 das 14 às 17 horas.
17/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fale o perito sobre a manifestação de 03/02/2022, no prazo de 5 dias.
11/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar as partes sobre a remarcação da perícia com o dr. Alex dos Santos Bina, para a data de 24/01/2022 entre 08:00 horas 11:00 horas por ordem de chegada. Local: Clínica Clismetra, Rua Perminio de Souza n 1166, Bairro Cirurgia, Aracaju-SE, Tel 79. 3303- 3611.
19/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante da ausência de resposta, revogo a nomeação da perita anterior e nomeio como perito médico o Dr. Alex dos Santos Bina (Clínica Médica), o qual deverá ser intimado, no endereço constante na lista de peritos deste Tribunal, com as advertências do art. 158 do CPC para, em 15 dias, informar se possui algum impedimento para o encargo (CPC, 157), ou, caso contrário, cumprir o disposto no §2º do art. 465 do mesmo Código. No mais: 1- Oficie-se ao Setor de Perícias a fim de informar sobre a inércia da perita anteriormente nomeada, com o intuito de serem tomadas as providências cabíveis. 2- Cumpra-se o determinado em 08/06/2021.
23/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se novamente a perita para esclarecer o negado, no prazo de 15 dias, já que na escusa do encargo deve-se apresentar motivo legítimo (CPC, art. 157). No mais, diga se pretende continuar registrada na lista de peritos deste Tribunal, ressaltando que o silêncio será interpretado como desinteresse, o qual será imediatamente comunicado ao Setor responsável.
02/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante das especificidades do caso, defiro o pedido de prova pericial, requerido pela ré. 1) Nomeio perita a médica Layla Wanderley Cordeiro (especialidade: Clínica Médica), a qual deverá ser intimada, no endereço constante na lista de peritos deste Tribunal, com as advertências do art. 158 do CPC para, em 15 dias, informar se possui algum impedimento para o encargo (CPC, 157), ou, caso contrário, cumprir o disposto no §2º do art. 465 do mesmo Código; 2) Intimem-se as partes para nomeação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias (CPC, 465, §1º). 3) Propostos os honorários pela perita, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. 4) Decorrido sem manifestação ou havendo concordância, de logo, arbitro o valor proposto e determino a intimação da ré para promover o pagamento integral no prazo de 05 (cinco) dias. 5) Cumprido o item 4, intime-se a perita para, em 5 dias, informar a data e local de realização da perícia, observada a viabilidade de locomoção do autor. 6) Cabe à CPE a intimação das partes para comparecimento na data e local agendados. 7) O laudo deve ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar da realização da perícia (CPC, 465). 8) Apresentado o laudo, expeça-se alvará liberatório da quantia depositada pala ré em favor da perita e intimem-se as partes para se manifestar sobre a perícia, no prazo de 15 dias (CPC, 477, §1º).
24/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto: 1- Aplica-se ao presente caso a legislação consumerista, sem necessidade de inversão do ônus da prova; 2- Fixo como ponto controvertido a obrigação ou não do plano em oferecer o tratamento requerido pelo autor (serviço home care integral por tempo indeterminado); 3- Intimem-se as partes para, em 15 dias, à luz do cotejo das alegações e do ponto controvertido, indicarem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito ou, caso pretendam produzir outras provas além dos documentos já juntados, indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem ver recair a atividade probatória, especificando os meios de prova dentre os já requeridos, abstendo-se de requerer diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, 6º c/c 139, II, 357, II, IV e § 2º e 370, p.u.); 4- Cumprida a diligência anterior, dê-se vista ao Ministério Público.