Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016052-12.2023.8.21.0004/RS
AUTOR: MARIA ZILA DE BARRES GARCIA
ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de processo sentenciado e transitado em julgado.
Esgotada, pois, a prestação jurisdicional em relação a este feito.
Eventual fase de cumprimento de sentença deverá ser distribuída, de forma autônoma, no Sistema Eproc, assim se observando o disposto no Ofício-Circular nº 77/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Remeto o processo à Contadoria/CCalc para apuração de eventuais custas finais da ação.
Havendo custas pendentes, encaminhe-se a guia à Central de Cobranças (CC). Saliento que, conforme Ato nº 072/2022-P, a cobrança das custas finais do processo será integralmente realizada pelo Departamento de Receita-Serviço de Cobrança, do Tribunal de Justiça, cabendo à Unidade a comunicação ao aludido órgão acerca da pendência de custas, mediante remessa da guia à Central de Cobranças (CC), na forma disponibilizada no sistema Eproc, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da gratuidade judiciária.
Tudo atendido, baixem-se os autos.
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