Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ministerio Publico do Estado de Alagoas - Apelada: Karla Manuelly Silva Torres -
Apelado: Marcos Moreira de Almeida - Apelada: Bruna Patrícia da Silva - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0711833-76.2019.8.02.0001
Agravantes: Marcos Moreira de Almeida e outro. Defensor P: Bernardo Salomãoni Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ) e outros.
Agravado: Ministério Público do Estado de Alagoas. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental (fls. 1170/1177) manejado em face da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 1145/1148), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Nº 0711833-76.2019.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió -