Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2227210/RJ (2022/0318616-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
REQUERENTE: ORÊNCIO GARCIA DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADOS: LUIZ EDUARDO TOSTES CALDAS E OUTRO(S) - RJ071938
DANIEL SIMONI - RJ082609
CARLOS GUSTAVO LORETTI VAZ DE ALMEIDA BARCELLOS - RJ120167
REQUERIDO: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
OUTRO NOME: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA
REQUERIDO: JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: FÁBIO DE OLIVEIRA AZEVEDO - RJ098915
TATIANA FERREIRA GASPARINI - RJ112455
DAYANE BRANDÃO DIAS E OUTRO(S) - RJ205920
JESSICA PAIM CALDAS DE ABREU - RJ185861
DECISÃO Cuida-se de petição apresentada às fls. 1.928-1.933 por JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A., JOÃO FORTES CONSTRUTORA LTDA. e ORÊNCIO GARCIA DO NASCIMENTO JÚNIOR, noticiando a celebração de acordo entre as partes e expondo os termos da avença. É, no essencial, o relatório. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a realização de acordo entre as partes, sem nenhuma reserva, representa ato incompatível com a vontade de recorrer. Desse modo, recebo a presente petição também como pedido de desistência do recurso de fls. 1.806-1.828. Nesse contexto, observo que os advogados subscritores da minuta do acordo possuem poderes para transigir e para desistir, conforme, respectivamente, as procurações de fls. 1.708-1.716 e fl. 15. Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos arts. 104 e 105 do CPC. Embora a homologação de acordo esteja entre as atribuições do relator, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, considerando os termos da avença e em homenagem ao princípio da economia processual, devem os autos ser remetidos ao Juízo de origem, pois a execução do pacto e eventuais divergências acerca de seu cumprimento deverão ser processadas e decididas em primeira instância (art. 516, II, do CPC). Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC e no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência do agravo em recurso especial de fls. 1.806-1.828 e determino o retorno dos autos à origem para homologação e acompanhamento do acordo. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS