Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Reconsidero a decisão de fls. 1143, ante o erro material constatado. Segue a seguinte decisão correta: Tendo em vista a efetivação da penhora on line requerida, procedo, nesta data, à transferência do valor executado para uma conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, caso existente, tudo conforme ofício eletrônico em anexo que fica valendo, desde já, como Termo de Penhora. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, parágrafo 3º, do CPC, a contar da publicação da presente decisão.