Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700159-41.2021.8.07.0018.
RECORRENTE: GABRIELLA CORREA SEGEDI RECORRIDA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 49351603, inadmitiu os recursos especial e extraordinário interpostos por GABRIELLA CORREA SEGEDI, situação que ensejou o manejo de agravos direcionados às respectivas Cortes Superiores. O STJ não conheceu do apelo (ID 72187297). O STF, por sua vez, determinou a devolução dos autos considerando que a tese versada no recurso extremo corresponde ao Tema 735 da sistemática da repercussão geral (ARE 808.524) (ID 72187298). No tocante ao citado precedente, a Corte Suprema afastou a existência de repercussão geral da matéria debatida no ARE 808.524, situação que inviabiliza o processamento do apelo extraordinário. Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso I, “a”, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO