Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002954-64.2011.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS BACKHEUSER MAMBRINI (OAB RJ125856)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 193 - Trata-se de pedido de nova dilação de prazo formulado pela União para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente.
O pedido não merece acolhimento.
Conforme consignado na decisão do Evento 186, a União já havia sido contemplada com sucessivas prorrogações de prazo, tendo sido deferida, em caráter absolutamente excepcional, derradeira dilação pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias, restando expressamente consignado que não seriam admitidas novas prorrogações e que o feito prosseguiria independentemente de nova manifestação da União.
A justificativa ora apresentada, consistente na necessidade de aguardar retorno da Caixa Econômica Federal e em alegadas dificuldades administrativas internas para obtenção de informações, não constitui fato apto a afastar os fundamentos da decisão anterior, tampouco justifica nova postergação do andamento processual.
Dessa forma, indefiro o pedido de dilação de prazo.
No mérito da liquidação, verifico que a parte exequente apresentou os cálculos no Evento 149, tendo sido oportunizado o contraditório à executada. A União, apesar das sucessivas oportunidades concedidas, não apresentou impugnação específica aos cálculos, limitando-se a requerer sucessivas prorrogações de prazo.
Ausente impugnação fundamentada apta a infirmar os valores apresentados e não havendo elementos nos autos que indiquem erro material ou excesso manifesto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente no Evento 149.
Intimem-se.
Preclusa, venham os autos conclusos para determinação de pagamento.