1. IPERFOR INDUSTRAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE)
Autor
2. IPERFOR INDUSTRIAL LTDA (EMBARGANTE)
Autor
3. BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FELIPE PEREIRA GOMES LOPES
OAB/SP 184149·CPF·Representa: Autor
EDUARDO SIMÕES NEVES
OAB/SP 105096·CPF·Representa: Autor
ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA
OAB/SP 157111·CPF·Representa: Autor
ELAINE PEREZ
OAB/SP 258462·Representa: Autor
LUIS HENRIQUE SILVA BOMFIM JUNIOR
OAB/SP 356466·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Retirada
02/03/2026, 19:55
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/03/2026, 17:01
Protocolo de Petição
02/03/2026, 16:44
Publicação
02/02/2026, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 1890196/SP (2020/0207222-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: IPERFOR INDUSTRAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
EMBARGANTE: IPERFOR INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO SIMÕES NEVES - SP105096
LUIZ FELIPE PEREIRA GOMES LOPES - SP184149
ELAINE PEREZ - SP258462
LUIS HENRIQUE SILVA BOMFIM JUNIOR - SP356466
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
RICARDO LOPES GODOY - SP321781
INTERESSADO: ALA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADOS: ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA - SP157111
CARLOS EDUARDO MARTINEZ MOYA - SP278903
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 25/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 03/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 1890196/SP (2020/0207222-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: IPERFOR INDUSTRAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
EMBARGANTE: IPERFOR INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO SIMÕES NEVES - SP105096
LUIZ FELIPE PEREIRA GOMES LOPES - SP184149
ELAINE PEREZ - SP258462
LUIS HENRIQUE SILVA BOMFIM JUNIOR - SP356466
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
RICARDO LOPES GODOY - SP321781
INTERESSADO: ALA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADOS: ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA - SP157111
CARLOS EDUARDO MARTINEZ MOYA - SP278903
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 25/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 03/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/01/2026, 00:00
Inclusão em pauta
29/01/2026, 16:37
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 18:36
Protocolo de Petição
30/10/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 17:46
Recebimento
24/10/2025, 17:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
24/10/2025, 17:01
Protocolo de Petição
24/10/2025, 16:45
Petição (Impugnação)
06/10/2025, 10:31
Protocolo de Petição
06/10/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 18:36
Protocolo de Petição
17/09/2025, 18:11
Publicação
16/09/2025, 00:48
Publicação
16/09/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 1890196/SP (2020/0207222-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: IPERFOR INDUSTRAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
EMBARGANTE: IPERFOR INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO SIMÕES NEVES - SP105096
LUIZ FELIPE PEREIRA GOMES LOPES - SP184149
ELAINE PEREZ - SP258462
LUIS HENRIQUE SILVA BOMFIM JUNIOR - SP356466
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY - SP321781
INTERESSADO: ALA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADOS: ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA - SP157111
CARLOS EDUARDO MARTINEZ MOYA - SP278903
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação.
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EREsp 1890196/SP (2020/0207222-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: IPERFOR INDUSTRAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
EMBARGANTE: IPERFOR INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO SIMÕES NEVES - SP105096
LUIZ FELIPE PEREIRA GOMES LOPES - SP184149
ELAINE PEREZ - SP258462
LUIS HENRIQUE SILVA BOMFIM JUNIOR - SP356466
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY - SP321781
INTERESSADO: ALA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADOS: ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA - SP157111
CARLOS EDUARDO MARTINEZ MOYA - SP278903
DECISÃO Trata-se de embargos de divergência opostos contra acórdão proferido pela colenda Terceira Turma e integrado por outros dois em embargos declaratórios, assim ementado: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO. SIGNATÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. PRECLUSÃO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial em razão da ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor da petição do referido recurso. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula nº 115/STJ. 3. Na hipótese, intimada para sanar o vício relativo à representação processual, a parte não atendeu à determinação, não sendo possível admitir a juntada a destempo, diante da preclusão temporal. 4. Na instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, é de rigor a apresentação da cadeia completa de procurações/substabelecimentos. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1.890.196/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJEN de 20/12/2024) Em suas razões, o ora embargante alega que o referido aresto divergiu dos seguintes julgados desta Corte Superior: PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA. DESNECESSIDADE. 1. Não se conhece de Recurso Especial por suposta violação do art. 535 do CPC se a parte não especifica o vício que inquina o aresto recorrido, limitando-se a alegações genéricas de omissão no julgado, sob pena de tornar-se insuficiente a tutela jurisdicional. 2. A jurisprudência do STJ é firme em não exigir a juntada do contrato social ou estatuto da sociedade para a finalidade de comprovação da regularidade da representação processual, podendo tal determinação ser cabível em situações em que pairar dúvida acerca da representação societária, circunstância não verificada no caso em apreço. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 257.079/DF, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe de 15/2/2013) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL, A DESPEITO DA INTIMAÇÃO E ABERTURA DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. AVALIAÇÃO DA SUFICIÊNCIA OU NÃO DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS QUE CABE AO JUIZ ORDINÁRIO, PELA FACULDADE CONFERIDA PELO ART. 131 DO CPC/1973. MODIFICAÇÃO DO JULGADO QUE REQUER NOVA INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cabe ao Juiz ordinário, utilizando-se da faculdade que lhe confere o art. 131 do CPC/1973, avaliar se a documentação acostada aos autos (no caso, saliente-se, mesmo após a abertura de prazo para a regularização processual) é, ou não é suficiente para suprir as condições necessárias ao reconhecimento do direito postulado. 2. Veja-se que, diversamente do alegado, houve, sim, intimação e abertura de prazo para que fosse promovida a regularização processual, mediante juntada aos autos de cópia autenticada e legível de seu ato constitutivo, bem como da ata da assembléia na qual consta a eleição dos subscritores da procuração anexada aos autos, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, não cabendo a esta Corte, nesta oportunidade, reconhecer-se qualquer vício relativo ao rito do art. 13 do CPC/1973. 3. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 664.519/AM, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/2/2020, DJe de 3/3/2020) Argumenta, para tanto, que "deve prevalecer o entendimento adotado nos vv. acórdãos paradigmas, no sentido de que (i) é dispensável a identificação dos subscritores dos instrumentos de mandato e/ou juntada de contrato social para comprovação da validade da representação processual quando não houver dúvidas a respeito (doc. 1), e (ii) se houver necessidade de identificação, a parte recorrente deve ser intimada especificamente para este fim previamente ao não conhecimento do recurso, nos exatos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC (doc. 2)". Requer, ao final, "sejam admitidos, processados e providos estes embargos de divergência, dirimindo-se a divergência jurisprudencial ora apontada, para que prevaleça o entendimento adotado em sede dos vv. acórdãos paradigmas (docs. 1/2), reformando-se os vv. acórdãos embargados, para que (i) seja reconhecida a regularização da representação processual da Embargante por ocasião da apresentação da petição de fls. 206/211, independentemente da identificação da subscritora da procuração de fls. 207 e da juntada de contrato social, ou, subsidiariamente, (ii) seja concedido prazo especificamente para que a Embargante apresente nova documentação, conforme ditames dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC". É o relatório. Passo a decidir. Considerando as alegações contidas na petição recursal e o cumprimento das formalidades previstas nos arts 1.043 e 1.044 do CPC de 2015 e 266 do RISTJ, entende-se viável, numa primeira análise, a admissão dos embargos de divergência para melhor exame. Abra-se vista à parte embargada para apresentação de impugnação, nos termos do art. 267 do RISTJ. Após, vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO
15/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2025, 08:00
Embargos de Divergência
11/09/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 1890196/SP (2020/0207222-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: IPERFOR INDUSTRAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
EMBARGANTE: IPERFOR INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO SIMÕES NEVES - SP105096
LUIZ FELIPE PEREIRA GOMES LOPES - SP184149
ELAINE PEREZ - SP258462
LUIS HENRIQUE SILVA BOMFIM JUNIOR - SP356466
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY - SP321781
INTERESSADO: ALA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADOS: ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA - SP157111
CARLOS EDUARDO MARTINEZ MOYA - SP278903
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/08/2025.
20/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 11:28
Redistribuição
19/08/2025, 10:30
Mudança de Classe Processual
15/08/2025, 20:10
Remessa (outros motivos)
15/08/2025, 19:37
Petição (Embargos de divergência)
14/08/2025, 17:31
Protocolo de Petição
14/08/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 10:16
Protocolo de Petição
24/06/2025, 09:51
Publicação
23/06/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1890196/SP (2020/0207222-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: IPERFOR INDUSTRAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
EMBARGANTE: IPERFOR INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO SIMÕES NEVES - SP105096
LUIZ FELIPE PEREIRA GOMES LOPES - SP184149
LUIS HENRIQUE SILVA BOMFIM JUNIOR - SP356466
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY - SP321781
INTERESSADO: ALA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADOS: ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA - SP157111
CARLOS EDUARDO MARTINEZ MOYA - SP278903
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1890196/SP (2020/0207222-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: IPERFOR INDUSTRAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
EMBARGANTE: IPERFOR INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO SIMÕES NEVES - SP105096
LUIZ FELIPE PEREIRA GOMES LOPES - SP184149
LUIS HENRIQUE SILVA BOMFIM JUNIOR - SP356466
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY - SP321781
INTERESSADO: ALA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADOS: ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA - SP157111
CARLOS EDUARDO MARTINEZ MOYA - SP278903
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:38
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 17:30
Documento (Certidão)
30/04/2025, 12:15
Publicação
22/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1890196/SP (2020/0207222-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: IPERFOR INDUSTRAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
EMBARGANTE: IPERFOR INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO SIMÕES NEVES - SP105096
LUIZ FELIPE PEREIRA GOMES LOPES - SP184149
LUIS HENRIQUE SILVA BOMFIM JUNIOR - SP356466
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY - SP321781
INTERESSADO: ALA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADOS: ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA - SP157111
CARLOS EDUARDO MARTINEZ MOYA - SP278903
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 13:30
Petição (Embargos de declaração)
11/04/2025, 17:11
Protocolo de Petição
11/04/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 18:06
Protocolo de Petição
04/04/2025, 17:44
Publicação
04/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1890196/SP (2020/0207222-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: IPERFOR INDUSTRAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
EMBARGANTE: IPERFOR INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO SIMÕES NEVES - SP105096
LUIS HENRIQUE SILVA BOMFIM JUNIOR - SP356466
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY - SP321781
INTERESSADO: ALA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADOS: ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA - SP157111
CARLOS EDUARDO MARTINEZ MOYA - SP278903
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 19:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:51
Publicação
17/03/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1890196/SP (2020/0207222-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: IPERFOR INDUSTRAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
EMBARGANTE: IPERFOR INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO SIMÕES NEVES - SP105096
LUIS HENRIQUE SILVA BOMFIM JUNIOR - SP356466
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY - SP321781
INTERESSADO: ALA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADOS: ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA - SP157111
CARLOS EDUARDO MARTINEZ MOYA - SP278903
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 12:30
Documento (Certidão)
14/02/2025, 12:15
Publicação
06/02/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 1890196/SP (2020/0207222-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: IPERFOR INDUSTRAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
EMBARGANTE: IPERFOR INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO SIMÕES NEVES - SP105096
LUIS HENRIQUE SILVA BOMFIM JUNIOR - SP356466
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY - SP321781
INTERESSADO: ALA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADOS: ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA - SP157111
CARLOS EDUARDO MARTINEZ MOYA - SP278903
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 16:45
Petição (Embargos de declaração)
03/02/2025, 20:31
Protocolo de Petição
03/02/2025, 20:12
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 15:31
Protocolo de Petição
08/01/2025, 15:18
Publicação
20/12/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1890196/SP (2020/0207222-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: IPERFOR INDUSTRAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE: IPERFOR INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: EDUARDO SIMÕES NEVES - SP105096
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY - SP321781
INTERESSADO: ALA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADOS: ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA - SP157111
CARLOS EDUARDO MARTINEZ MOYA - SP278903
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 14:30
Não-Provimento
16/12/2024, 23:59
Documento (Certidão)
13/12/2024, 22:11
Mandado (entregue ao destinatário)
06/12/2024, 15:30
Publicação
02/12/2024, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 1890196/SP (2020/0207222-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: IPERFOR INDUSTRAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE: IPERFOR INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: EDUARDO SIMÕES NEVES - SP105096
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY - SP321781
INTERESSADO: ALA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADOS: ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA - SP157111
CARLOS EDUARDO MARTINEZ MOYA - SP278903
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/12/2024 00:00:00, com encerramento no dia 16/12/2024 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/11/2024, 00:00
Inclusão em pauta
28/11/2024, 16:11
Conclusão (para decisão)
10/06/2021, 17:00
Petição (Parecer de Mérito (MP))
10/06/2021, 16:31
Recebimento
10/06/2021, 16:19
Protocolo de Petição
10/06/2021, 16:19
Documento (Certidão)
06/04/2021, 15:39
Redistribuição
06/04/2021, 15:30
Distribuição
05/04/2021, 16:11
Conclusão (para decisão)
26/03/2021, 16:34
Documento (Certidão)
26/03/2021, 14:47
Publicação
04/03/2021, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2021, 19:44
Ato ordinatório
03/03/2021, 12:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/03/2021, 12:06
Protocolo de Petição
03/03/2021, 12:01
Publicação
08/02/2021, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2021, 19:27
Não Conhecimento de recurso
05/02/2021, 12:50
Conclusão (para decisão)
17/09/2020, 10:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)