Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2403879/MT (2023/0224750-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA CORSO
ADVOGADOS: SERGIO BERMUDES - RJ017587
ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
LUIS FELIPE FREIRE LISBOA - DF019445
GUIOMAR FEITOSA DE ALBUQUERQUE LIMA MENDES - DF002937
MARCOS LUIZ DOS MARES GUIA NETO - DF036647
LUIS TOMÁS ALVES DE ANDRADE - RJ169531
ANDRÉ LUÍS ALVARENGA PORTELLA - DF054324
FELIPE DE CARVALHO GUTLERNER - RJ210878
AGRAVADO: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTERESSADO: ANDRE MESQUITA DE CARVALHO
INTERESSADO: ANTÔNIO FRANCISCO DE CARVALHO
INTERESSADO: CARLOS SILVA BATISTA
INTERESSADO: HELIO SILVA PARENTE
INTERESSADO: JOAO BATISTA MARTINS DA SILVA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 19:50
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:18
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2025, 13:58
Publicação
17/03/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2403879/MT (2023/0224750-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA CORSO
ADVOGADOS: SERGIO BERMUDES - RJ017587
ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
LUIS FELIPE FREIRE LISBOA - DF019445
GUIOMAR FEITOSA DE ALBUQUERQUE LIMA MENDES - DF002937
MARCOS LUIZ DOS MARES GUIA NETO - DF036647
LUIS TOMÁS ALVES DE ANDRADE - RJ169531
ANDRÉ LUÍS ALVARENGA PORTELLA - DF054324
FELIPE DE CARVALHO GUTLERNER - RJ210878
AGRAVADO: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTERESSADO: ANDRE MESQUITA DE CARVALHO
INTERESSADO: ANTÔNIO FRANCISCO DE CARVALHO
INTERESSADO: CARLOS SILVA BATISTA
INTERESSADO: HELIO SILVA PARENTE
INTERESSADO: JOAO BATISTA MARTINS DA SILVA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2403879/MT (2023/0224750-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA CORSO
ADVOGADOS: SERGIO BERMUDES - RJ017587
ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
LUIS FELIPE FREIRE LISBOA - DF019445
GUIOMAR FEITOSA DE ALBUQUERQUE LIMA MENDES - DF002937
MARCOS LUIZ DOS MARES GUIA NETO - DF036647
LUIS TOMÁS ALVES DE ANDRADE - RJ169531
ANDRÉ LUÍS ALVARENGA PORTELLA - DF054324
FELIPE DE CARVALHO GUTLERNER - RJ210878
AGRAVADO: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTERESSADO: ANDRE MESQUITA DE CARVALHO
INTERESSADO: ANTÔNIO FRANCISCO DE CARVALHO
INTERESSADO: CARLOS SILVA BATISTA
INTERESSADO: HELIO SILVA PARENTE
INTERESSADO: JOAO BATISTA MARTINS DA SILVA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 19:50
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:18
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2025, 13:58
Publicação
17/03/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2403879/MT (2023/0224750-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA CORSO
ADVOGADOS: SERGIO BERMUDES - RJ017587
ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
LUIS FELIPE FREIRE LISBOA - DF019445
GUIOMAR FEITOSA DE ALBUQUERQUE LIMA MENDES - DF002937
MARCOS LUIZ DOS MARES GUIA NETO - DF036647
LUIS TOMÁS ALVES DE ANDRADE - RJ169531
ANDRÉ LUÍS ALVARENGA PORTELLA - DF054324
FELIPE DE CARVALHO GUTLERNER - RJ210878
AGRAVADO: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTERESSADO: ANDRE MESQUITA DE CARVALHO
INTERESSADO: ANTÔNIO FRANCISCO DE CARVALHO
INTERESSADO: CARLOS SILVA BATISTA
INTERESSADO: HELIO SILVA PARENTE
INTERESSADO: JOAO BATISTA MARTINS DA SILVA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 11:42
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 15:45
Petição (Impugnação)
04/09/2024, 10:21
Protocolo de Petição
04/09/2024, 10:04
Publicação
02/09/2024, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 18:25
Ato ordinatório
30/08/2024, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
29/08/2024, 21:31
Protocolo de Petição
29/08/2024, 21:18
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 13:21
Protocolo de Petição
13/08/2024, 13:04
Publicação
08/08/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 18:16
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
07/08/2024, 06:50
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 16:15
Recebimento
08/02/2024, 16:00
Petição (Parecer de Mérito (MP))
08/02/2024, 15:51
Protocolo de Petição
08/02/2024, 15:41
Documento (Certidão)
19/09/2023, 08:52
Redistribuição
19/09/2023, 08:16
Recebimento
15/09/2023, 15:14
Remessa (outros motivos)
15/09/2023, 14:23
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 17:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/07/2023, 16:51
Protocolo de Petição
18/07/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 14:31
Protocolo de Petição
18/07/2023, 14:17
Publicação
13/07/2023, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 18:06
Ato ordinatório
12/07/2023, 13:30
Distribuição (competência exclusiva)
12/07/2023, 13:00
Recebimento
28/06/2023, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: (...)Ante o exposto, inadmito os Recursos Especial e Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
19/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao Recorrente MARIA APARECIDA CORSO, para regularizar o pagamento das custas judiciais, tendo em vista a Certidão ID 156745694, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme inciso VIII do art. 1º da Resolução nº 18/2013-TP.
07/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE – OCORRÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA, INVIABILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA MATRÍCULA E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO – REJEITADAS – RECEBIMENTO DA INICIAL – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – FRAUDE EM MATRÍCULA – CLARO INCONFORMISMO – ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm por finalidade aclarar obscuridade, resolver eventual contradição, suprir omissão encontrada ou, ainda, corrigir erro material. 2. Alegação de omissão que não se coaduna com a pretensão de rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Ratio decidendi que expressa os elementos conducentes ao pronunciamento jurisdicional. 4. Aclaratórios conhecidos e rejeitados.
05/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 22 de Novembro de 2022 a 28 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - Câmara Temporária. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
09/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO de JOÃO BATISTA MARTINS DA SILVA, na qualidade de terceiro interessado, para, querendo, apresentar manifestação quanto ao recurso de embargos de declaração interposto por MARIA APARECIDA CORSO, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC.
01/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE – OCORRÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA, INVIABILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA MATRÍCULA E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO – REJEITADAS – RECEBIMENTO DA INICIAL – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – FRAUDE EM MATRÍCULA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Para o recebimento da ação de improbidade administrativa há que se ter indícios mínimos de autoria e materialidade, assim como a petição inicial deverá narrar de forma clara e individualizada a conduta de cada um dos demandados, permitindo ao Juiz que as identifique. 2. Na vigência do texto anterior da LIA - Lei de Improbidade Administrativa, ao analisar o recebimento da inicial em Ação Civil Pública, presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, e a ausência de elementos que afastem de plano a existência de improbidade administrativa, é devido o recebimento da inicial e o processamento da ação. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
20/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 27 de Setembro de 2022 a 03 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - Câmara Temporária. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;