Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Intime-se a Fazenda Pública para que cumpra a obrigação de fazer e em relação à obrigação de pagar para que apresente impugnação, se for o caso, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC/2015. 2. Havendo impugnação, ao Impugnado. 3. Decorrido o prazo previsto no artigo 535, CPC/2015, sem a apresentação de impugnação, considerando que se trata de requisição de pequeno valor, e observado o disposto no AVISO 05/2020, da Presidência deste Egrégio Tribunal, expeça-se RPV e intime-se o MRJ na forma do andamento 68 a proceder ao pagamento do valor exequendo no prazo de 2 meses. 4. Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente. 5. Após, dê-se baixa e arquivem-se