Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PAULO CESAR ANDRADE SIQUEIRA - PE09256 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: EWERTON KLEBER DE CARVALHO FERREIRA - PE18907 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUIS EDUARDO TORRES MELO - PE63799 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LARISSA XAVIER RAMOS CORDEIRO - PE43831
REQUERIDO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal,
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0817798-61.2018.4.05.8300 intime-se a AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR sobre a petição de 124067289. Prazo: 10 dias.
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PAULO CESAR ANDRADE SIQUEIRA - PE09256 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: EWERTON KLEBER DE CARVALHO FERREIRA - PE18907 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUIS EDUARDO TORRES MELO - PE63799 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LARISSA XAVIER RAMOS CORDEIRO - PE43831
REQUERIDO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR DESPACHO Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0817798-61.2018.4.05.8300 Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito. Chamo o feito a ordem para conceder novo prazo para manifestação da UNIMED RECIFE quanto ao cumprimento de sentença, a partir da intimação regular de seus advogados, haja vista a ausência de intimação da parte executada. Cumpra-se.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0817798-61.2018.4.05.8300.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 21/08/2025 às 17:31 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 16:30 Recife, 24 de setembro de 2025
25/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/05/2025, 14:23
Trânsito em julgado
06/05/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 12:51
Protocolo de Petição
08/04/2025, 12:32
Publicação
04/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2147891/PE (2024/0198340-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: EWERTON KLEBER DE CARVALHO FERREIRA - PE018907
NATANAEL CAFÉ TEIXEIRA FERREIRA - PE049679
LARISSA XAVIER RAMOS CORDEIRO - PE043831
AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0817798-61.2018.4.05.8300.
Certidão - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 21/08/2025 às 17:31 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 16:30 Recife, 24 de setembro de 2025
25/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/05/2025, 14:23
Trânsito em julgado
06/05/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 12:51
Protocolo de Petição
08/04/2025, 12:32
Publicação
04/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2147891/PE (2024/0198340-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: EWERTON KLEBER DE CARVALHO FERREIRA - PE018907
NATANAEL CAFÉ TEIXEIRA FERREIRA - PE049679
LARISSA XAVIER RAMOS CORDEIRO - PE043831
AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 20:10
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2025, 13:59
Publicação
17/03/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2147891/PE (2024/0198340-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: EWERTON KLEBER DE CARVALHO FERREIRA - PE018907
NATANAEL CAFÉ TEIXEIRA FERREIRA - PE049679
LARISSA XAVIER RAMOS CORDEIRO - PE043831
AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).