Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0025858-44.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Alipio dos Santos - Fls. 425/489: Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. Eventual cumprimento de sentença deverá ser instaurado a requerimento da parte interessada, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos serão arquivados. - ADV: RICARDO SMITTES (OAB 222990/SP), RICARDO SMITTES (OAB 222990/SP)
05/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
26/11/2025, 14:13
Trânsito em julgado
26/11/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 17:31
Protocolo de Petição
17/11/2025, 17:12
Publicação
14/11/2025, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2353493/SP (2023/0136562-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELZA BERTOLDO SANTOS
AGRAVANTE: JOSE ALIPIO DOS SANTOS
ADVOGADO: RICARDO SMITTES - SP222990
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA - SP183137
INTERESSADO: CELIA MARIA FINAZZI DE ANDRADE
INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA DOS EUCALIPITOS
INTERESSADO: EDUARDO MATTOS SANTANGELO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 19:30
Não-Provimento
11/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2353493/SP (2023/0136562-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELZA BERTOLDO SANTOS
AGRAVANTE: JOSE ALIPIO DOS SANTOS
ADVOGADO: RICARDO SMITTES - SP222990
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA - SP183137
INTERESSADO: CELIA MARIA FINAZZI DE ANDRADE
INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA DOS EUCALIPITOS
INTERESSADO: EDUARDO MATTOS SANTANGELO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 05/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 11/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2353493/SP (2023/0136562-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELZA BERTOLDO SANTOS
AGRAVANTE: JOSE ALIPIO DOS SANTOS
ADVOGADO: RICARDO SMITTES - SP222990
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA - SP183137
INTERESSADO: CELIA MARIA FINAZZI DE ANDRADE
INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA DOS EUCALIPITOS
INTERESSADO: EDUARDO MATTOS SANTANGELO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 19:30
Não-Provimento
11/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2353493/SP (2023/0136562-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELZA BERTOLDO SANTOS
AGRAVANTE: JOSE ALIPIO DOS SANTOS
ADVOGADO: RICARDO SMITTES - SP222990
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA - SP183137
INTERESSADO: CELIA MARIA FINAZZI DE ANDRADE
INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA DOS EUCALIPITOS
INTERESSADO: EDUARDO MATTOS SANTANGELO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 05/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 11/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/10/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 16:39
Documento (Certidão)
13/10/2025, 12:45
Publicação
18/08/2025, 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2353493/SP (2023/0136562-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELZA BERTOLDO SANTOS
AGRAVANTE: JOSE ALIPIO DOS SANTOS
ADVOGADO: RICARDO SMITTES - SP222990
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA - SP183137
INTERESSADO: CELIA MARIA FINAZZI DE ANDRADE
INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA DOS EUCALIPITOS
INTERESSADO: EDUARDO MATTOS SANTANGELO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:06
Petição (Embargos de declaração)
13/08/2025, 21:31
Protocolo de Petição
13/08/2025, 20:13
Publicação
06/08/2025, 00:31
Documento (Certidão)
05/08/2025, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl no RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2353493/SP (2023/0136562-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ELZA BERTOLDO SANTOS
EMBARGANTE: JOSE ALIPIO DOS SANTOS
ADVOGADO: RICARDO SMITTES - SP222990
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA - SP183137
INTERESSADO: CELIA MARIA FINAZZI DE ANDRADE
INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA DOS EUCALIPITOS
INTERESSADO: EDUARDO MATTOS SANTANGELO
DESPACHO 1. Trata-se de petição nomeada como embargos de declaração, na qual se verifica que o objetivo da impugnação, na verdade, é o de modificar o resultado da decisão embargada. 2. Converto os embargos de declaração em agravo interno, nos termos do § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil, determinando a intimação da parte recorrente para, se houver interesse, complementar as razões recursais em 5 dias (CPC, art. 1.021, § 1º). Após, abra-se vista à parte agravada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, retornando os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
03/08/2025, 19:00
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 17:18
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/07/2025, 19:11
Protocolo de Petição
04/07/2025, 18:52
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 15:51
Protocolo de Petição
03/07/2025, 15:34
Publicação
02/07/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2353493/SP (2023/0136562-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ELZA BERTOLDO SANTOS
RECORRENTE: JOSE ALIPIO DOS SANTOS
ADVOGADO: RICARDO SMITTES - SP222990
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA - SP183137
INTERESSADO: CELIA MARIA FINAZZI DE ANDRADE
INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA DOS EUCALIPITOS
INTERESSADO: EDUARDO MATTOS SANTANGELO
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo interno por intempestividade, mantendo a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 284/STF. O julgado recebeu a seguinte ementa (fl. 436, grifos originais): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. 1. É intempestivo o agravo interno protocolado fora do lapso1. temporal de 15 (quinze) dias previsto no § 5º do art. 1.003 do CPC/15. 1.1. Os embargos de declaração manifestamente incabíveis, como aqueles opostos intempestivamente, não interrompem o prazo para a interposição de outro recurso. Precedentes. 1.2. Na espécie, publicada a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, os insurgentes optaram pela oposição de recurso aclaratório, o qual, no entanto, deixou de ser conhecido em virtude de sua intempestiva oposição, de modo que o prazo recursal para o agravo interno não foi interrompido. 2. Agravo interno não conhecido. A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, aos arts. 5º, XXIII, LV, e 6º, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. Não apresentadas contrarrazões (fl. 465). É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/06/2025, 11:10
Negação de seguimento
29/06/2025, 11:10
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 13:30
Documento (Certidão)
25/06/2025, 12:45
Publicação
09/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt nos EDcl no AREsp 2353493/SP (2023/0136562-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ELZA BERTOLDO SANTOS
RECORRENTE: JOSE ALIPIO DOS SANTOS
ADVOGADO: RICARDO SMITTES - SP222990
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA - SP183137
INTERESSADO: CELIA MARIA FINAZZI DE ANDRADE
INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA DOS EUCALIPITOS
INTERESSADO: EDUARDO MATTOS SANTANGELO
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2353493/SP (2023/0136562-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELZA BERTOLDO SANTOS
AGRAVANTE: JOSE ALIPIO DOS SANTOS
ADVOGADO: RICARDO SMITTES - SP222990
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA - SP183137
INTERESSADO: CELIA MARIA FINAZZI DE ANDRADE
INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA DOS EUCALIPITOS
INTERESSADO: EDUARDO MATTOS SANTANGELO
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/05/2025.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:15
Distribuição (competência exclusiva)
07/05/2025, 13:45
Documento (Certidão)
07/05/2025, 13:30
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 21:25
Petição (Recurso extraordinário)
29/04/2025, 15:41
Protocolo de Petição
29/04/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 18:06
Protocolo de Petição
04/04/2025, 17:45
Publicação
04/04/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2353493/SP (2023/0136562-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ELZA BERTOLDO SANTOS
AGRAVANTE: JOSE ALIPIO DOS SANTOS
ADVOGADO: RICARDO SMITTES - SP222990
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA - SP183137
INTERESSADO: CELIA MARIA FINAZZI DE ANDRADE
INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA DOS EUCALIPITOS
INTERESSADO: EDUARDO MATTOS SANTANGELO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 19:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:31
Publicação
17/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2353493/SP (2023/0136562-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ELZA BERTOLDO SANTOS
AGRAVANTE: JOSE ALIPIO DOS SANTOS
ADVOGADO: RICARDO SMITTES - SP222990
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA - SP183137
INTERESSADO: CELIA MARIA FINAZZI DE ANDRADE
INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA DOS EUCALIPITOS
INTERESSADO: EDUARDO MATTOS SANTANGELO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 17:15
Recebimento
21/11/2023, 17:05
Petição (Parecer de Mérito (MP))
21/11/2023, 16:56
Protocolo de Petição
21/11/2023, 16:48
Remessa (outros motivos)
06/11/2023, 11:26
Documento (Certidão)
06/11/2023, 11:26
Redistribuição
06/11/2023, 11:15
Recebimento
03/11/2023, 09:48
Publicação
03/11/2023, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 19:39
Remessa (outros motivos)
31/10/2023, 19:10
Distribuição
30/10/2023, 20:31
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 14:16
Documento (Certidão)
23/10/2023, 14:01
Publicação
05/09/2023, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2023, 18:31
Ato ordinatório
04/09/2023, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/09/2023, 20:06
Protocolo de Petição
01/09/2023, 20:04
Publicação
21/08/2023, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 19:51
Não Conhecimento de recurso (Embargos de declaração)
18/08/2023, 09:00
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 14:16
Documento (Certidão)
02/08/2023, 14:04
Publicação
19/06/2023, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 19:32
Ato ordinatório
16/06/2023, 08:45
Documento
15/06/2023, 18:01
Petição (Embargos de declaração)
15/06/2023, 17:51
Protocolo de Petição
15/06/2023, 17:50
Publicação
06/06/2023, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 19:15
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)