Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 1284/1286: Intime-se a autora/executada para pagar o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, no prazo de quinze dias. Alerte-se de que na ausência de pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC). Fica, ainda, intimada a devedora de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do NCPC. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, certificado, requeira a parte exequente o que for de direito nos termos da legislação em vigor, juntando nova planilha com os parâmetros determinados acima. Anote-se no sistema o início da execução.