Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na AREsp 2842653/AM (2025/0017884-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
REQUERENTE: VIBRA ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LEONARDO MENDES CRUZ - BA025711
LUCAS CHEAB RIBEIRO - BA039759
LARISSA COSTA PINHEIRO - BA070599
MARIANA BRANDÃO GOMES FERNANDES - BA057268
REQUERIDO: TRANSGLOBAL SERVIÇOS LTDA
ADVOGADOS: PEDRO LUCAS PORTUGAL AL-BEHY KANAAN - AM008587
GIOVANNA HELENA VASCONCELOS LUCENA - AM019210
DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por VIBRA ENERGIA S/A contra a decisão que conheceu e negou provimento ao agravo em recurso especial, por entender aplicável a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Na mesma decisão, foi determinada a majoração dos honorários, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil (e-STJ, fls. 604-606). Nas razões do presente agravo interno (e-STJ, fls. 610-614), a parte agravante sustenta que, antes do julgamento, protocolou pedido de desistência, datado de 11 de fevereiro de 2025, em razão de acordo homologado na origem em 14 de janeiro de 2025, o que teria acarretado a perda superveniente do objeto do AREsp. Assim, ocorreu a violação dos artigos 932, inciso III, e 998 do Código de Processo Civil, com a nulidade da decisão agravada. Em consequência, postula pela homologação da desistência, com extinção do procedimento recursal e afastamento da majoração de honorários. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (e-STJ, fls. 619). Diante das razões apresentadas no agravo interno (e-STJ, fls. 610-614), reconsidero a decisão agravada (e-STJ, fls. 604-606), tornando-a sem efeito, nos termos do artigo 1.021, §2º, do Código de Processo Civil. Tratando-se a desistência de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária, com fundamento no artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, e tendo em vista o disposto no artigo 34, inciso IX, do RISTJ, homologo o pleito deduzido por por VIBRA ENERGIA S/A (e-STJ, fls. 593-595), ficando prejudicado o julgamento do agravo em recurso especial interposto e determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI