Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Maria Eduarda Alves da SilvaB0 -
RÉU: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - Considerando-se também que tal quantia encontra-se depositada em Juízo, declaro extinta a satisfação da obrigação, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Destarte, determino a expedição de alvará judicial dos valores depositados em juízo, em favor da exequente e seu patrono. Por fim, determino à Secretaria que remetam-se os autos ao contador judicial para cálculo das custas do processo de conhecimento, intimando-se a ré para pagamento. Nesta sentença. Intimem-se. Arquive-se.
Intimação - ADV: ROMEU CORDEIRO BARBOSA FILHO (OAB 1625/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: LUAN DOS SANTOS FERREIRA (OAB 5653/AC), ADV: DAIANE CAROLINA DIAS DE SOUSA FERREIRA (OAB 5604/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC) - Processo 0710509-73.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos -