2. GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO DE SOUZA POLTO
OAB/SP 144384·CPF·Representa: Autor
DR(A). ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS
OAB/DF 22801·CPF·Representa: Autor
GUILHERME CAMPOS FONSECA
OAB/DF 73608·CPF·Representa: Autor
GLEDSON MARQUES DE CAMPOS
OAB/SP 174310·CPF·Representa: Autor
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA
OAB/DF 12330·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 1746080/DF (2020/0211405-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: CENTRO EMPRESARIAL VARIG
ADVOGADOS: GLEDSON MARQUES DE CAMPOS - SP174310
MÁRCIO DE SOUZA POLTO - SP144384
MARIA CRISTINE BRANCO LINDOSO - DF055742
GUILHERME CAMPOS FONSECA - DF073608
EMBARGADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADOS: EDSON LUIZ SARAIVA DOS REIS - DF012855
ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - DF022801
FABIANA SOARES DE SOUSA - DF028896
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF012330
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/08/2025.
19/08/2025, 00:00
Redistribuição
18/08/2025, 16:15
Mudança de Classe Processual
07/08/2025, 13:20
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 12:59
Petição (Embargos de divergência)
06/08/2025, 18:21
Protocolo de Petição
06/08/2025, 18:12
Publicação
12/06/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1746080/DF (2020/0211405-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: CENTRO EMPRESARIAL VARIG
ADVOGADOS: GLEDSON MARQUES DE CAMPOS - SP174310
MÁRCIO DE SOUZA POLTO - SP144384
MARIA CRISTINE BRANCO LINDOSO - DF055742
EMBARGADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADOS: EDSON LUIZ SARAIVA DOS REIS - DF012855
ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - DF022801
FABIANA SOARES DE SOUSA - DF028896
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF012330
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 17:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/06/2025, 23:59
Publicação
16/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1746080/DF (2020/0211405-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: CENTRO EMPRESARIAL VARIG
ADVOGADOS: GLEDSON MARQUES DE CAMPOS - SP174310
MÁRCIO DE SOUZA POLTO - SP144384
MARIA CRISTINE BRANCO LINDOSO - DF055742
EMBARGADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADOS: MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA - DF012330
EDSON LUIZ SARAIVA DOS REIS - DF012855
ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - DF022801
FABIANA SOARES DE SOUSA - DF028896
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1746080/DF (2020/0211405-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: CENTRO EMPRESARIAL VARIG
ADVOGADOS: GLEDSON MARQUES DE CAMPOS - SP174310
MÁRCIO DE SOUZA POLTO - SP144384
MARIA CRISTINE BRANCO LINDOSO - DF055742
EMBARGADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADOS: EDSON LUIZ SARAIVA DOS REIS - DF012855
ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - DF022801
FABIANA SOARES DE SOUSA - DF028896
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF012330
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 17:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/06/2025, 23:59
Publicação
16/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1746080/DF (2020/0211405-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: CENTRO EMPRESARIAL VARIG
ADVOGADOS: GLEDSON MARQUES DE CAMPOS - SP174310
MÁRCIO DE SOUZA POLTO - SP144384
MARIA CRISTINE BRANCO LINDOSO - DF055742
EMBARGADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADOS: MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA - DF012330
EDSON LUIZ SARAIVA DOS REIS - DF012855
ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - DF022801
FABIANA SOARES DE SOUSA - DF028896
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 16:15
Petição (Impugnação)
22/04/2025, 15:41
Protocolo de Petição
22/04/2025, 15:26
Publicação
14/04/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1746080/DF (2020/0211405-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: CENTRO EMPRESARIAL VARIG
ADVOGADOS: GLEDSON MARQUES DE CAMPOS - SP174310
MÁRCIO DE SOUZA POLTO - SP144384
MARIA CRISTINE BRANCO LINDOSO - DF055742
EMBARGADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADOS: MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA - DF012330
EDSON LUIZ SARAIVA DOS REIS - DF012855
ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - DF022801
FABIANA SOARES DE SOUSA - DF028896
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 17:45
Petição (Embargos de declaração)
10/04/2025, 17:11
Protocolo de Petição
10/04/2025, 16:59
Publicação
04/04/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1746080/DF (2020/0211405-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CENTRO EMPRESARIAL VARIG
ADVOGADOS: GLEDSON MARQUES DE CAMPOS - SP174310
MÁRCIO DE SOUZA POLTO - SP144384
MARIA CRISTINE BRANCO LINDOSO - DF055742
AGRAVADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADOS: MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA - DF012330
EDSON LUIZ SARAIVA DOS REIS - DF012855
ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - DF022801
FABIANA SOARES DE SOUSA - DF028896
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 19:50
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/03/2025, 07:31
Protocolo de Petição
18/03/2025, 19:14
Publicação
17/03/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1746080/DF (2020/0211405-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CENTRO EMPRESARIAL VARIG
ADVOGADOS: GLEDSON MARQUES DE CAMPOS - SP174310
MÁRCIO DE SOUZA POLTO - SP144384
MARIA CRISTINE BRANCO LINDOSO - DF055742
AGRAVADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADOS: MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA - DF012330
EDSON LUIZ SARAIVA DOS REIS - DF012855
ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - DF022801
FABIANA SOARES DE SOUSA - DF028896
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013323-91.2009.8.07.0000.
RECORRENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
RECORRIDO: CENTRO EMPRESARIAL VARIG D E C I S Ã O Na petição de ID 66160778, a IMOBILIÁRIA MONTE CARLO LTDA informa necessitar da obtenção do saldo atualizado dos valores depositados em conta judicial por ocasião da arrematação do bem, para fins de ajustes contábeis e fiscais. Pede que a direção da Secretaria da Câmara seja autorizada a juntar aos autos o saldo atualizado dos depósitos ali indicados. É o breve relato. Decido. Os valores relativos à arrematação e à comissão do leiloeiro (R$ 6.660.000,00, seis milhões, seiscentos e sessenta mil reais, e R$ 333.000,00, trezentos e trinta e três mil reais, respectivamente) podem ser encontrados nos depósitos de ID 47306251, ambos datados de 30 de maio de 2023. Induvidosamente, sobre essas quantias incidiu correção monetária, por ser depósito judicial, razão por que, determino à Secretaria da 2ª Câmara Cível que oficie o Banco de Brasília S/A (BRB), a fim de que a entidade bancária informe os dois saldos atualizados. Anexada a resposta,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) intime-se a imobiliária interessada e, em seguida, que os autos aguardem na Secretaria da 2ª Câmara Cível o desfecho do AREsp 1746080/DF, nos termos do despacho ID 64169955, porque, em meados de novembro de 2024, aquele feito ainda está na fase de intimação das partes acerca da interposição de “agravo interno contra decisão nos embargos de declaração no agravo interno no AREsp 1746080/DF”. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador
28/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 13:15
Petição (Impugnação)
27/11/2024, 12:31
Protocolo de Petição
27/11/2024, 10:35
Publicação
07/11/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 18:08
Ato ordinatório
06/11/2024, 16:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/11/2024, 16:01
Protocolo de Petição
06/11/2024, 15:49
Publicação
15/10/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 18:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/10/2024, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013323-91.2009.8.07.0000.
RECORRENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
RECORRIDO: CENTRO EMPRESARIAL VARIG D E S P A C H O É inegável que a decisão prolatada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ, no bojo do AREsp nº 1746080/DF, em que o eminente Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva reconsiderou decisum anterior para “determinar a incidência da taxa Selic a partir da citação, ocasião em que substituirá o índice de correção monetária, abrangendo também os juros de mora”, terá reflexos nesta ação rescisória. Assim, considerando a evidente e elevada prejudicialidade oriunda do indigitado recurso, aguarde-se a conclusão do julgamento daquele expediente pela aludida Corte Superior. Intimem-se. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
20/09/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 12:30
Documento (Certidão)
20/08/2024, 12:15
Publicação
12/08/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 18:11
Ato ordinatório
09/08/2024, 16:30
Petição (Embargos de declaração)
09/08/2024, 16:01
Protocolo de Petição
09/08/2024, 15:43
Publicação
02/08/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 18:06
Provimento
01/08/2024, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013323-91.2009.8.07.0000.
RECORRENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
RECORRIDO: CENTRO EMPRESARIAL VARIG D E S P A C H O Por intermédio da petição de ID 58376933, CONDOMÍNIO DO CENTRO EMPRESARIAL VARIG (CEVARIG) manifesta-se sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e requer a dilação de prazo em 10 (dez) dias úteis para juntada de planilha a ser elaborada por profissional técnico, nos termos das considerações alinhavadas.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Defiro o pedido constante no item 10 da referida petição. Intime-se. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0013323-91.2009.8.07.0000.
Certidão - Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a), INTIMO as PARTES para manifestação conforme o r. despacho ID 54263508: "(...) Após a juntada dos cálculos, abra-se vista às partes. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador. Brasília/DF, 15 de abril de 2024. Documento assinado digitalmente Diretor(a) da Secretaria da 2ª Câmara Cível
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013323-91.2009.8.07.0000.
RECORRENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
RECORRIDO: CENTRO EMPRESARIAL VARIG D E S P A C H O Em resposta às dúvidas suscitadas pela Contadoria Judicial, em manifestação técnica de ID 55351260, impõe-se esclarecer o seguinte: 1. O valor principal se refere ao objeto da presente execução, qual seja, os honorários advocatícios devidos ao patrono do exequente em razão da improcedência do pedido rescisório nos presentes autos, com trânsito em julgado em 20/06/2014, cujo cumprimento de sentença foi deflagrado em 31/03/2016 (ID 13694698, pgs. 10/14), incluído no débito exequendo a multa processual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, aplicada na ocasião do julgamento do AGI 2009.00.2.013323-9; 2. Juros a partir da citação, conforme os parâmetros deste egrégio Tribunal de Justiça, somados aos honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) do cumprimento de sentença, custas, multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além das demais multas impostas ao devedor no curso do processo por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça (IDs 13694712, 28774146, 45323720); 3. Dedução dos valores depositados judicialmente pelo devedor, conforme comprovantes de pagamento de IDs 43341079, 44398772 e 45310841; e 4. Não deve constar os parâmetros de atualização da comissão devida ao leiloeiro, devendo, por ora, ser considerada apenas a quantia relativa à taxa do profissional. Intimem-se. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
19/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013323-91.2009.8.07.0000.
RECORRENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
RECORRIDO: CENTRO EMPRESARIAL VARIG D E S P A C H O A decisão de ID 49815738 indeferiu o quarto pedido de remição formulado pelo GRUPO OK, em razão da ausência de depósito integral do montante da dívida e falta de demonstração de que não pretende continuar rediscutindo a dívida. Além disso, foi acolhido o pleito da segunda arrematante quanto ao depósito do valor devido para a arrematação do bem. Inconformado, o GRUPO OK interpôs o agravo interno de ID 50112595 para requerer o deferimento do pedido de remição, com a consequente extinção do feito, porquanto defende que a remição foi apresentada dentro do prazo e realizado depósito relativo ao valor integral do débito, acrescido do numerário destinado à comissão da leiloeira, além de ter manifestado que desistiria de continuar discutindo o débito. Acrescenta que não pode ser admitida a quantia depositada pela segunda arrematante, por ser inferior ao último lance ofertado no leilão. Pede o provimento do recurso. O executado noticia o deferimento de liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 0733492-67.2023.8.07.0000, tendo o Relator, eminente Desembargador Silvânio Barbosa dos Santos, conferiu efeito suspensivo àquela ação para não permitir a formalização do auto de arrematação até que o agravo interno interposto nestes autos seja apreciado pelo Colegiado da 2ª Câmara Cível. Foi juntado Ofício de ID 50165052 comunicando a prolação da citada decisão liminar e solicitando informações. Em peça de ID 50167670, a leiloeira oficial apresenta o auto de arrematação da segunda colocada, assinado pela empresa arrematante e pela auxiliar do Juízo, para a devida homologação. No ID 50448053, o Juízo da Vigésima Terceira Vara Cível de Brasília comunica a desconstituição da penhora no rosto destes autos. Diante do efeito suspensivo conferido em sede liminar nos autos do MS n. 0733492-67.2023.8.07.0000, impõe-se a suspensão dos efeitos da decisão combatida de ID 49815728. Logo, a providência requerida pela leiloeira para perfectibilizar a arrematação será apreciada oportunamente. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) intime-se o agravado CEVARIG para responder o recurso de ID 50112595, nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Comunique-se, com urgência, ao Juízo da 10ª Vara Cível acerca da liminar concedida nos autos do MS n. 0733492-67.2023.8.07.0000, devendo MM. Juiz abster-se de assinar o auto de arrematação. Confiro ao presente força de ofício. Após cumprida a ordem contida na liminar, intime-se o agravado CEVARIG para responder o recurso de ID 50112595, nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador
19/09/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/08/2023, 10:45
Publicação
23/06/2023, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 18:58
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/06/2023, 08:50
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 21:15
Petição (Impugnação)
19/06/2023, 18:51
Protocolo de Petição
19/06/2023, 18:47
Publicação
29/05/2023, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 19:25
Ato ordinatório
26/05/2023, 08:04
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/05/2023, 17:03
Protocolo de Petição
25/05/2023, 16:56
Petição (Impugnação)
22/05/2023, 11:46
Protocolo de Petição
22/05/2023, 11:44
Publicação
15/05/2023, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 18:47
Ato ordinatório
12/05/2023, 17:45
Petição (Embargos de declaração)
12/05/2023, 16:01
Protocolo de Petição
12/05/2023, 15:59
Publicação
05/05/2023, 05:01
Publicação
05/05/2023, 05:01
Publicação
05/05/2023, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 19:12
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial