Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2827021/RJ (2025/0003947-8)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA
ADVOGADOS: GODOFREDO MENDES VIANNA - RJ073562
RODRIGO DE CARVALHO VIEIRA - RJ133490
DANIEL TESSARI CARDOSO - RJ197759
EMBARGADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.