Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005994-51.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valéria Soares Miranda - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Prefeitura Municipal de Botucatu - Construtora Souza Araújo LTDA -
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, requerendo o que de direito a autora. Em caso de início de cumprimento de sentença, deverá o exequente direcionar a petição como início de cumprimento de sentença, pelo sistema SAJ, nos termos do Comunicado da Corregedoria nº 1632/2015. Fls.998/999: nos termos do artigo 112 do CPC, indefiro a intimação da ré CDHU para regularizar sua representação processual, uma vez que compete ao advogado a notificação da renúncia a seu constituinte, o que deverá comprovar nos autos, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, remetam os autos ao contador, nos termos do Provimento CG nº 29/2021. Após, intime-se a parte devedora para o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: MARIA ISADORA MINETTO CORADI ROSSETTO (OAB 369168/SP), MARCELO CARLOS CORREA (OAB 156129/SP), MATHEUS ALVIM DE SOUSA (OAB 465000/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), THIAGO RICCI DE OLIVEIRA (OAB 322915/SP)