Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: M. E. C. B., TAHINA NUNES CAVALCANTI
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário. Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito. Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial. Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Petição Inicial 19031414053337400000019253754 PROCURAÇÃO DE DECL HIPOSSUFICIENCIA Procuração 19031413595290500000019253845 DOCS maria eduarda Documento de Identificação 19031414002550600000019253866 DOCS TAIHNA Documento de Identificação 19031414005461400000019253894 ADESÃO CASSI maria eduarda Documento de Comprovação 19031414012502300000019253932 CLINICA INTERSER DECLARAÇÃO maria eduarda Documento de Comprovação 19031414020761600000019253963 LAUDO MEDICO 1 - TERAPIA NEUROFEEDBACK maria eduarda Documento de Comprovação 19031414023521300000019253998 LAUDO MEDICO 2 - MARIA EDUARDA Documento de Comprovação 19031414031712300000019254029 frmVisualizarBula(1) MARIA EDUARDA Documento de Comprovação 19031414034369200000019254061 RELATORIO DE AVALIAÇÃO PSICOPEDAGICA mari eduarda Documento de Comprovação 19031414042252900000019254098 GUIA ENCAMINHADA A CASSI maria eduarda Documento de Comprovação 19031414050252000000019254131 Despacho Despacho 19031809472082000000019308284 EMENDA A INICIAL Petição 19032009365730500000019378248 Prestação APTO Documento de Comprovação 19032009233842700000019378320 Tahina IRPF 2018 Documento de Comprovação 19032009242606000000019378354 documentos de despesas Petição 19032009403544400000019378805 CONTA DE AGUA E ENERGIA tahina Documento de Comprovação 19032009391063700000019378836 DESPESA COLEGIO E IPTU tahina Documento de Comprovação 19032009400127400000019378864 Decisão Decisão 19041517110928700000020010250 Carta Carta 19041519021228500000020014747 Expediente Expediente 19041517110928700000020010250 Cota Cota 19042320200481500000020175794 0812048-14.2019.8.15.2001 Parecer 19042320194478300000020175798 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19050814052516800000020446659 AR POSITIVO CAIXA Aviso de Recebimento 19050814052569100000020446671 Petição de habilitação Petição de habilitação nos autos 19053118353892800000021023350 2.1_Estatuto_grafico Documento de Comprovação 19053118354254300000021023363 2_Estatuto_Reduzido Documento de Comprovação 19053118354547600000021023365 3_Termo de posse - Dr. Luís Aniceto Documento de Comprovação 19053118354734300000021023366 4_Procuração - Dr. Luís Aniceto Procuração 19053118354877700000021023368 5_Substabelecimento - Nildeval Substabelecimento 19053118354999100000021023370 6_SUBSTABELECIMENTO_escritorio Substabelecimento 19053118355121300000021023371 7_ANS _ Comprovante de Situação Cadastral Documento de Comprovação 19053118355241600000021023373 Contestação Contestação 19053118431404400000021023625 1. Contestação_Maria_Eduarda_não_incluso_no_rol_neurofeedback Documento de Comprovação 19053118431746000000021023626 2. AUTORIZAÇÃO MARIA EDUARDA_cumprimento_tutela Documento de Comprovação 19053118431988400000021023627 3. Termo_de_adesão Documento de Comprovação 19053118432195800000021023628 4. novoContratodoPlanoCassiFamilia-25112010 Documento de Comprovação 19053118432388000000021023629 5. Família II - TGA-compactado Documento de Comprovação 19053118432569300000021023630 6. Print_tela_ANS Documento de Comprovação 19053118432748500000021023631 7_SUMULA 469 STJ - CANCELADA Documento de Comprovação 19053118432892200000021023632 8_SUMULA 608 STJ - INAPLICABILIDADE CDC Documento de Comprovação 19053118433021500000021023633 9_Jurisp.STJ.RESP.1121067 Documento de Comprovação 19053118433142800000021023634 10_Sentenca_CASSI_DF_Rol_exaustivo Documento de Comprovação 19053118433263500000021023635 11_ Acórdão_Improcedência_Danos_morais Documento de Comprovação 19053118433383100000021023636 12_ Acórdão_Improcedência_Danos_morais_3 Documento de Comprovação 19053118433502000000021023637 13_ Acórdão_Improcedência_Danos_morais_2 Documento de Comprovação 19053118433620600000021023638 RN_428_2017 Documento de Comprovação 19053118433749100000021023642 Anexo_I_Rol_2018_Dicol_Site_v2 Documento de Comprovação 19053118433868800000021023643 Expediente Expediente 19060515535403300000021147952 IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO Petição 19061014223273500000021255375 EMENTA ACORDÃO STJ PLANO DE SAUDE AUTO GESTÃO Outros Documentos 19061014223397200000021255380 ACORDÃO 2 STJ Outros Documentos 19061014223545600000021255384 ACORDÃO3 STJ Outros Documentos 19061014223651900000021255391 ACORDÃO4 STJ Outros Documentos 19061014223742900000021255398 ACORDÃO5 STJ Outros Documentos 19061014223829500000021255401 Certidão Certidão 19073014324100100000022409392 Despacho Despacho 19080514503681400000022531844 Expediente Expediente 19080514503681400000022531844 MANIIFESTAÇÃO QUANTO AO DESPACHO Petição 19080711313359000000022585685 Petição Petição 19082316124997800000023055656 Petição_questoes_fato_direito_neurofeedback Documento de Comprovação 19082316125139100000023055659 Certidão Certidão 19082716120066900000023134145 RENUNCIA AO MANDATO Petição 21071015063755500000043318052 2-TAHINA SUBSTABELECIMENTO -2 VARA CIVEL Documento de Comprovação 21071015063901600000043318054 Sentença Sentença 22031009200850600000052444295 Expediente Expediente 22031009200850600000052444295 Expediente Expediente 22031009200850600000052444295 Expediente Expediente 22031009200850600000052444295 Apelação Apelação 22042511342550800000054379431 Apelação_Maria_X_CASSI_Familia_Rol_ANS_Neurofeedback Outros Documentos 22042511342751000000054379436 Guia - Custas - Apelação - Maria Eduarda Outros Documentos 22042511342833300000054381229 Comprovante de pagamento Outros Documentos 22042511342941400000054381228 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082914204364000000059381676 Expediente Expediente 22082914204364000000059381676 Expediente Expediente 22082914204364000000059381676 Contrarrazões Contrarrazões 22100710020184600000060655565 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 22112917345700000000109734056 Despacho Despacho 22113015265000000000109734057 Expediente Expediente 22120106134600000000109734058 Parecer Parecer 23022418375700000000109734059 Despacho Despacho 23061115201800000000109734060 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23061309384500000000109734061 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23061310294200000000109734062 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23070319351200000000109734063 Acórdão Acórdão 23070510034800000000109734064 Ementa Ementa 23070510034800000000109734065 Relatório Relatório 23070510034800000000109734066 Voto do Magistrado Voto 23070510034800000000109734067 Expediente Expediente 23070511041400000000109734068 Embargos Infringentes Embargos Infringentes 23071918075100000000109734069 Despacho Despacho 23090516220500000000109734070 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23091315000200000000109734071 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23091315205100000000109734072 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23091315401000000000109734073 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23100319493900000000109734074 Relatório Relatório 23100512394000000000109734227 Voto do Magistrado Voto 23100512394100000000109734226 Ementa Ementa 23100512394200000000109734228 Acórdão Acórdão 23100512394300000000109734225 Expediente Expediente 23100606595200000000109734229 Recurso Especial Recurso Especial 23110110295600000000109734230 Guia_Custas_RESP_STJ_Maria_Eduarda Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23110110295600000000109734231 Comprov_Guia_Custas_RESP_STJ_Maria_Eduarda Documento de Comprovação 23110110295600000000109734232 Guia_Custas_RESP_TJPB_Maria_Eduarda Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23110110295600000000109734233 Comprov_Guia_Custas_RESP_TJPB_Maria_Eduarda Documento de Comprovação 23110110295600000000109734234 ATO_CONJUNTO_-_feriados_2023_PUBLICADO Documento de Comprovação 23110110295600000000109734235 Expediente Expediente 23110916052500000000109734236 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23121406504400000000109734237 Expediente Expediente 23121406505800000000109734238 ADM EM RESP 0812048-14.2019.8.15.2001 - CASSI - ART. 105,III,A - EXAME - ROL ANS - DECISÃO OMISSA - Parecer 24012411492100000000109734239 Decisão Decisão 24052817133900000000109734240 Expediente Expediente 24052906445300000000109734241 Petição Petição 24070118270500000000109734242 Intimação Intimação 24070208152100000000109734243 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 24072910125900000000109734244 Despacho Despacho 24081908485900000000109734245 Certidão Certidão 24090912464800000000109734246 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25022502115344400000101778259 AREsp - indexado/encaminhado ao STJ Certidão 25031909083200000000109734247 0812048-14.2019.8.15.2001 Documento de Comprovação 25031909083200000000109734248 Certidão Certidão 25072514063000000000109734249 AREsp nº 2885254 Outros Documentos 25072514063000000000109734250 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072908421406300000109903166 Intimação Intimação 25072908424878500000109903168 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072908421406300000109903166 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25080717215284300000111159620 Atos Constitutivos - CASSI Outros Documentos 25080717215352800000111159621 Procuração GEJUR Procuração 25080717220081400000111159623 Substabelecimento Atualizado Substabelecimento 25080717220260100000111159622 Petição Petição 25081918414146700000113768012 Procuração Procuração 25081918414209200000113768015 PLANILHA DE VALORES MARIA EDUARDA Documento de Comprovação 25081918414277600000113768017
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0812048-14.2019.8.15.2001