Desconsideração da Personalidade JurídicaRecurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
02/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Maria Isabel Gallotti
Partes do Processo
1. AVENIDA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (REQUERENTE)
Autor
2. G6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZADORA LTDA (REQUERENTE)
Autor
3. BENNO EICHNER (REQUERIDO)
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS JOEL KUHN
OAB/RS 50884·CPF·Representa: Autor
ANGELICA BAUMGARTNER CARDOSO
OAB/RS 107326·CPF·Representa: Autor
ORLI CARLOS MARMITT
OAB/RS 70358·CPF·Representa: Autor
BETINA KASPER GLASSER
OAB/RS 89908·Representa: Autor
JESSICA BAUMGARTNER CARDOSO
OAB/RS 97375·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
04/12/2025, 15:50
Trânsito em julgado
04/12/2025, 15:50
Publicação
07/11/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na REsp 2205055/RS (2025/0103091-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
REQUERENTE: AVENIDA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
REQUERENTE: G6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZADORA LTDA
ADVOGADO: BETINA KASPER GLASSER - RS089908
REQUERIDO: BENNO EICHNER
ADVOGADOS: MARCOS JOEL KUHN - RS050884
ORLI CARLOS MARMITT - RS070358
JÉSSICA BAUMGÄRTNER CARDOSO - RS097375
ANGÉLICA BAUMGÄRTNER CARDOSO - RS107326
DECISÃO Tratando-se a desistência de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art. 998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência (fl. 215). Não havendo recurso, baixem-se à origem. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
06/11/2025, 00:00
Desistência de Recurso
05/11/2025, 18:50
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 12:15
Publicação
28/10/2025, 00:34
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
27/10/2025, 16:51
Protocolo de Petição
27/10/2025, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na REsp 2205055/RS (2025/0103091-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
REQUERENTE: AVENIDA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
REQUERENTE: G6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZADORA LTDA
ADVOGADO: BETINA KASPER GLASSER - RS089908
REQUERIDO: BENNO EICHNER
ADVOGADOS: MARCOS JOEL KUHN - RS050884
ORLI CARLOS MARMITT - RS070358
JÉSSICA BAUMGÄRTNER CARDOSO - RS097375
ANGÉLICA BAUMGÄRTNER CARDOSO - RS107326
DESPACHO Verifico que os recorrentes não cumpriram a determinação e que há petição juntada por engano nos autos do REsp n. 2.205.577/RS, eis que direcionada aos autos ora examinados. Assim, intimem-se novamente as partes AVENIDA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e G6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E URBANIZADORA LTDA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpram a determinação de fl. 217, sob pena de desconsideração da petição de fl. 215 e não conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 115/STJ. Após o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
27/10/2025, 16:51
Protocolo de Petição
27/10/2025, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na REsp 2205055/RS (2025/0103091-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
REQUERENTE: AVENIDA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
REQUERENTE: G6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZADORA LTDA
ADVOGADO: BETINA KASPER GLASSER - RS089908
REQUERIDO: BENNO EICHNER
ADVOGADOS: MARCOS JOEL KUHN - RS050884
ORLI CARLOS MARMITT - RS070358
JÉSSICA BAUMGÄRTNER CARDOSO - RS097375
ANGÉLICA BAUMGÄRTNER CARDOSO - RS107326
DESPACHO Verifico que os recorrentes não cumpriram a determinação e que há petição juntada por engano nos autos do REsp n. 2.205.577/RS, eis que direcionada aos autos ora examinados. Assim, intimem-se novamente as partes AVENIDA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e G6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E URBANIZADORA LTDA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpram a determinação de fl. 217, sob pena de desconsideração da petição de fl. 215 e não conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 115/STJ. Após o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 20:50
Mero expediente
23/10/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 07:00
Documento (Certidão)
17/10/2025, 15:15
Documento (Certidão)
17/10/2025, 15:15
Publicação
09/10/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na REsp 2205055/RS (2025/0103091-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
REQUERENTE: AVENIDA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
REQUERENTE: G6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZADORA LTDA
ADVOGADO: BETINA KASPER GLASSER - RS089908
REQUERIDO: BENNO EICHNER
ADVOGADOS: MARCOS JOEL KUHN - RS050884
ORLI CARLOS MARMITT - RS070358
JÉSSICA BAUMGÄRTNER CARDOSO - RS097375
ANGÉLICA BAUMGÄRTNER CARDOSO - RS107326
DESPACHO Na petição de fl. 215, os recorrentes informam a desistência do recurso interposto. Observo, contudo, que não consta nos autos procuração com poderes especiais para desistir outorgada em favor da advogada Dr.ª Betina Kasper Glasser, signatária da petição referida, conforme exige o art. 105 do CPC. Nesse sentido, intimem-se os recorrentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promovam a juntada de procuração com os poderes especiais indicados. Ressalto que o instrumento deverá ser anterior à prática do ato ou conter ratificação expressa pelos outorgantes da desistência já protocolada. Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
08/10/2025, 00:00
Mero expediente
07/10/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 16:21
Protocolo de Petição
29/09/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2205055/RS (2025/0103091-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: AVENIDA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
RECORRENTE: G6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZADORA LTDA
ADVOGADO: BETINA KASPER GLASSER - RS089908
RECORRIDO: BENNO EICHNER
ADVOGADOS: MARCOS JOEL KUHN - RS050884
ORLI CARLOS MARMITT - RS070358
JÉSSICA BAUMGÄRTNER CARDOSO - RS097375
ANGÉLICA BAUMGÄRTNER CARDOSO - RS107326
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/04/2025.
03/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 09:19
Distribuição (sorteio)
02/04/2025, 09:00
Recebimento
25/03/2025, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: AVENIDA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): BETINA KASPER GLASSER (OAB RS089908)
AGRAVANTE: G6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZADORA LTDA - ME ADVOGADO(A): BETINA KASPER GLASSER (OAB RS089908)
AGRAVADO: BENNO EICHNER ADVOGADO(A): ANGELICA BAUMGARTNER CARDOSO (OAB RS107326) ADVOGADO(A): JESSICA BAUMGARTNER CARDOSO (OAB RS097375) ADVOGADO(A): MARCOS JOEL KUHN (OAB RS050884) ADVOGADO(A): ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): DENISE CASANOVA VILLELA
INTERESSADO: CONCRETO DO VALE INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA ADVOGADO(A): Gerson Luiz Carlos Branco ADVOGADO(A): TIAGO PRETTO ADVOGADO(A): ANA RISPOLI D'AZEVEDO
INTERESSADO: NESTOR MULLER ADVOGADO(A): TIAGO PRETTO ADVOGADO(A): Gerson Luiz Carlos Branco ADVOGADO(A): ANA RISPOLI D'AZEVEDO
INTERESSADO: UNIVALE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A): Gerson Luiz Carlos Branco ADVOGADO(A): TIAGO PRETTO ADVOGADO(A): ANA RISPOLI D'AZEVEDO
INTERESSADO: VALDIR JOSE SULZBACH Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de setembro de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 24 DE SETEMBRO DE 2024, excepcionalmente TERÇA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão telepresencial, que desde já fica designada para o mesmo dia 24 de setembro de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá por videoconferência, com o seguinte link de acesso: https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão telepresencial, os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Agravo de Instrumento Nº 5095001-77.2024.8.21.7000/RS (Pauta: 350) RELATOR: Desembargador NEY WIEDEMANN NETO
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: AVENIDA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): BETINA KASPER GLASSER (OAB RS089908)
AGRAVANTE: G6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E URBANIZADORA LTDA - ME ADVOGADO(A): BETINA KASPER GLASSER (OAB RS089908)
AGRAVADO: BENNO EICHNER ADVOGADO(A): ANGELICA BAUMGARTNER CARDOSO (OAB RS107326) ADVOGADO(A): JESSICA BAUMGARTNER CARDOSO (OAB RS097375) ADVOGADO(A): MARCOS JOEL KUHN (OAB RS050884) ADVOGADO(A): ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): DENISE CASANOVA VILLELA
INTERESSADO: CONCRETO DO VALE INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA ADVOGADO(A): Gerson Luiz Carlos Branco ADVOGADO(A): TIAGO PRETTO ADVOGADO(A): ANA RISPOLI D'AZEVEDO
INTERESSADO: NESTOR MULLER ADVOGADO(A): TIAGO PRETTO ADVOGADO(A): Gerson Luiz Carlos Branco ADVOGADO(A): ANA RISPOLI D'AZEVEDO
INTERESSADO: UNIVALE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A): Gerson Luiz Carlos Branco ADVOGADO(A): TIAGO PRETTO ADVOGADO(A): ANA RISPOLI D'AZEVEDO
INTERESSADO: VALDIR JOSE SULZBACH Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de junho de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 27 DE JUNHO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão telepresencial, que desde já fica designada para o mesmo dia 27 de junho de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá por videoconferência, com o seguinte link de acesso: https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão telepresencial, os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Agravo de Instrumento Nº 5095001-77.2024.8.21.7000/RS (Pauta: 370) RELATOR: Desembargador NEY WIEDEMANN NETO