S.L.V. SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
Autor
NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JULIANO SAVIO VELLO
OAB/SP 312762·CPF·Representa: Autor
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA
OAB/SP 272633·CPF·Representa: Autor
LUIZ FELIPE CONDE
OAB/SP 310799·CPF·Representa: Autor
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
OAB/SP 155456·CPF·Representa: Autor
FABIANA DE SOUZA FERNANDES
OAB/SP 185470·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 1091686-47.2023.8.26.0100/SP
AUTOR: S.L.V. SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO(A): JULIANO SÁVIO VELLO (OAB SP312762)
RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799)
ADVOGADO(A): DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB SP272633)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 84: Ciente do recolhimento das custas finais.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Não há custas pendentes de recolhimento.
Int.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1091686-47.2023.8.26.0100/SP
Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AUTOR: S.L.V. SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO(A): JULIANO SÁVIO VELLO (OAB SP312762)
RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799)
ADVOGADO(A): DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB SP272633)
ATO ORDINATÓRIO
Ato para fins de regularização do andamento do processo no sistema Eproc.
Local: São Paulo
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1091686-47.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Slv Serviços e Comércio de Materiais Elétricos Ltda. - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10916864720238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: JULIANO SAVIO VELLO (OAB 312762/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1091686-47.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Slv Serviços e Comércio de Materiais Elétricos Ltda. - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: JULIANO SAVIO VELLO (OAB 312762/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
26/02/2026, 00:00
Publicação
04/12/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2886025/SP (2025/0093922-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
REQUERENTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089
FABIANA DE SOUZA FERNANDES - SP185470
REQUERIDO: S.L.V. SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADOS: JULIANO SAVIO VELLO - SP312762
RAFAEL NARDINI OHY - SP433414
DECISÃO Em face da informação prestada de que o juízo de origem homologou o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (fls. 272-278 e 290), fica prejudicada a análise do presente recurso. Desse modo, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno. Intimem-se. Não havendo recurso, baixem-se os autos à origem. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 19:50
Recurso prejudicado
01/12/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1091686-47.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Slv Serviços e Comércio de Materiais Elétricos Ltda. - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos. Autos em grau de recurso. Aguarde-se o retorno dos autos ao Primeiro Grau. Intimem-se. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), JULIANO SAVIO VELLO (OAB 312762/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1091686-47.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Slv Serviços e Comércio de Materiais Elétricos Ltda. - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10916864720238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: JULIANO SAVIO VELLO (OAB 312762/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1091686-47.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Slv Serviços e Comércio de Materiais Elétricos Ltda. - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: JULIANO SAVIO VELLO (OAB 312762/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
26/02/2026, 00:00
Publicação
04/12/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2886025/SP (2025/0093922-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
REQUERENTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089
FABIANA DE SOUZA FERNANDES - SP185470
REQUERIDO: S.L.V. SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADOS: JULIANO SAVIO VELLO - SP312762
RAFAEL NARDINI OHY - SP433414
DECISÃO Em face da informação prestada de que o juízo de origem homologou o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (fls. 272-278 e 290), fica prejudicada a análise do presente recurso. Desse modo, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno. Intimem-se. Não havendo recurso, baixem-se os autos à origem. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 19:50
Recurso prejudicado
01/12/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1091686-47.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Slv Serviços e Comércio de Materiais Elétricos Ltda. - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos. Autos em grau de recurso. Aguarde-se o retorno dos autos ao Primeiro Grau. Intimem-se. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), JULIANO SAVIO VELLO (OAB 312762/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
25/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 23:31
Protocolo de Petição
03/11/2025, 23:12
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 09:51
Protocolo de Petição
29/10/2025, 09:46
Publicação
29/10/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2886025/SP (2025/0093922-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
FABIANA DE SOUZA FERNANDES - SP185470
AGRAVADO: S.L.V. SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADOS: JULIANO SAVIO VELLO - SP312762
RAFAEL NARDINI OHY - SP433414
DESPACHO Tendo em vista a notícia de celebração de acordo, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos a sentença homologatória do acordo prolatada nos autos do cumprimento provisório de n. 0032206-87.2025.8.26.0100. Após, façam-se os autos conclusos. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 17:10
Mero expediente
27/10/2025, 17:10
Retirada
27/10/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 10:31
Protocolo de Petição
22/10/2025, 10:13
Publicação
03/10/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2886025/SP (2025/0093922-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
FABIANA DE SOUZA FERNANDES - SP185470
AGRAVADO: S.L.V. SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO: JULIANO SAVIO VELLO - SP312762
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
02/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
01/10/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886025/SP (2025/0093922-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
FABIANA DE SOUZA FERNANDES - SP185470
AGRAVADO: S.L.V. SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADOS: JULIANO SAVIO VELLO - SP312762
RAFAEL NARDINI OHY - SP433414
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/06/2025.
01/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 10:47
Redistribuição
30/06/2025, 10:30
Recebimento
27/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
27/06/2025, 06:15
Publicação
27/06/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2886025/SP (2025/0093922-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
FABIANA DE SOUZA FERNANDES - SP185470
AGRAVADO: S.L.V. SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO: JULIANO SAVIO VELLO - SP312762
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/06/2025, 00:00
Distribuição
24/06/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 18:15
Petição (Impugnação)
16/06/2025, 17:51
Protocolo de Petição
16/06/2025, 17:39
Publicação
13/06/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2886025/SP (2025/0093922-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
FABIANA DE SOUZA FERNANDES - SP185470
AGRAVADO: S.L.V. SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO: JULIANO SAVIO VELLO - SP312762
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/06/2025, 14:46
Protocolo de Petição
11/06/2025, 14:30
Publicação
21/05/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2886025/SP (2025/0093922-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
FABIANA DE SOUZA FERNANDES - SP185470
AGRAVADO: S.L.V. SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO: JULIANO SAVIO VELLO - SP312762
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 20:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
16/05/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886025/SP (2025/0093922-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633
FABIANA DE SOUZA FERNANDES - SP185470
AGRAVADO: S.L.V. SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO: JULIANO SAVIO VELLO - SP312762
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/04/2025.
03/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 11:41
Distribuição (competência exclusiva)
02/04/2025, 11:15
Recebimento
19/03/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Juliano Savio Vello (OAB 312762/SP) Processo 1091686-47.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Slv Serviços e Comércio de Materiais Elétricos Ltda. - Reqda: Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos. Esclareçam as partes se existe a necessidade de produção de outras provas, justificando-as, no prazo de cinco dias. Intimem-se.