ORION FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DANIELA FOLGADO FEITOSA
OAB/BA 33778·CPF·Representa: Autor
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
OAB/SP 163613·CPF·Representa: Autor
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
OAB/MG 149515·CPF·Representa: Autor
DANIELA FOLGADO FEITOSA
OAB/BA 033778·CPF·Representa: Autor
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
OAB/BA 42527·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: PHAMA TRANSPORTES, CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
RÉU: REU: ORION FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP, BANCO FINAXIS S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Eu, MAYARA BOTTARO DE QUEIROZ, o digitei, abaixo conferido e assinado. Lauro de Freitas, 8 de maio de 2026. Cláudia Virginia Alves Maia Escrivã
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0501189-88.2014.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: PHAMA TRANSPORTES, CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
RÉU: REU: ORION FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP, BANCO FINAXIS S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente. Eu, MAYARA BOTTARO DE QUEIROZ, o digitei, abaixo conferido e assinado. Lauro de Freitas, 8 de maio de 2026. Cláudia Virginia Alves Maia Escrivã
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0501189-88.2014.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
17/04/2026, 14:53
Trânsito em julgado
17/04/2026, 14:53
Publicação
23/03/2026, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2818956/BA (2024/0451211-2)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: BANCO FINAXIS S.A
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - MG149515
AGRAVADO: PHAMA TRANSPORTES, CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: DANIELA FOLGADO FEITOSA - BA033778
INTERESSADO: ORION FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2026, 21:50
Não-Provimento
16/03/2026, 23:59
Publicação
20/02/2026, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2818956/BA (2024/0451211-2)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: BANCO FINAXIS S.A
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - MG149515
AGRAVADO: PHAMA TRANSPORTES, CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: DANIELA FOLGADO FEITOSA - BA033778
INTERESSADO: ORION FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 16/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2818956/BA (2024/0451211-2)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: BANCO FINAXIS S.A
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - MG149515
AGRAVADO: PHAMA TRANSPORTES, CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: DANIELA FOLGADO FEITOSA - BA033778
INTERESSADO: ORION FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2026, 21:50
Não-Provimento
16/03/2026, 23:59
Publicação
20/02/2026, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2818956/BA (2024/0451211-2)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: BANCO FINAXIS S.A
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - MG149515
AGRAVADO: PHAMA TRANSPORTES, CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: DANIELA FOLGADO FEITOSA - BA033778
INTERESSADO: ORION FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 16/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
19/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
18/02/2026, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2818956/BA (2024/0451211-2)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: BANCO FINAXIS S.A
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - MG149515
AGRAVADO: PHAMA TRANSPORTES, CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: DANIELA FOLGADO FEITOSA - BA033778
INTERESSADO: ORION FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/05/2025.
19/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 08:30
Redistribuição
16/05/2025, 08:01
Recebimento
16/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 06:15
Publicação
16/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2818956/BA (2024/0451211-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO FINAXIS S.A
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - MG149515
AGRAVADO: PHAMA TRANSPORTES, CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: DANIELA FOLGADO FEITOSA - BA033778
INTERESSADO: ORION FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/05/2025, 00:00
Distribuição
13/05/2025, 22:20
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 16:30
Documento (Certidão)
06/05/2025, 16:15
Publicação
04/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2818956/BA (2024/0451211-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO FINAXIS S.A
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - MG149515
AGRAVADO: PHAMA TRANSPORTES, CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: DANIELA FOLGADO FEITOSA - BA033778
INTERESSADO: ORION FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 11:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
02/04/2025, 11:01
Protocolo de Petição
02/04/2025, 10:49
Publicação
13/03/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2818956/BA (2024/0451211-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO FINAXIS S.A
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - MG149515
AGRAVADO: PHAMA TRANSPORTES, CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: DANIELA FOLGADO FEITOSA - BA033778
INTERESSADO: ORION FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP
DECISÃO Cuida-se de Agravo apresentado por BANCO FINAXIS S.A à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, assim resumido: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA COM SUSTAÇÃO DOS EFEITOS E CANCELAMENTO DO PROTESTO. CESSÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS CORRÉUS. PRELIMINAR DE ILEGIMIDADE PASSIVA AFASTADA. A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE INVESTIMENTOS RESPONDE EM SOLIDARIEDADE À CESSIONÁRIA DO CRÉDITO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA ANALISADA EM OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 70, E 75, IX, AMBOS DO CPC. AUSÊNCIA DO TERMO DE CESSÃO. CESSÃO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADA. ÔNUS PROBANDI DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A PARTE REQUERIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação do art. 17 do Código de Processo Civil, no que concerne à ilegitimidade passiva da recorrente, trazendo a seguinte argumentação: Sendo assim, amparando-se pela inexistência de relação jurídica entre a RECORRIDA e o RECORRENTE BANCO FINAXIS, já que o débito por ela impugnado originou- se de contrato firmado com o FUNDO CORRÉU, que possui capacidade postulatória para responder à pretensão ora contestada e que responde diretamente por seus próprios atos, resta clara a ilegitimidade passiva do RECORRENTE, de forma que resta demonstrada a violação aos termos do artigo 17, do Código de Processo Civil. (fl. 672). É o relatório. Decido. Quanto à controvérsia, o Tribunal a quo se manifestou nos seguintes termos: Inicialmente, rejeita-se a alegação de ilegitimidade passiva ad causam do corréu BANCO FINAXIS S.A que, na condição de administrador do fundo de investimento ORION FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP (id 19653961), responde em solidariedade com o cessionário. Ademais, ainda que por ventura não se considerem os Fundos de Investimento como pessoas jurídicas, sua capacidade postulatória deve ser analisada com observância dos artigos 70, e 75, IX, ambos do CPC, in verbis: [...] (fls. 657-658). Assim, incide a Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), porquanto o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos. Nesse sentido: “O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita (Súmula n. 7/STJ)”. (AgRg no REsp n. 1.773.075/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 7.3.2019). Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no AREsp n. 1.679.153/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 1º.9.2020; AgInt no REsp n. 1.846.908/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 31.8.2020; AgInt no AREsp n. 1.581.363/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 21.8.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.848.786/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 3.8.2020; AgInt no AREsp n. 1.311.173/MS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 16.10.2020. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/03/2025, 00:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
10/03/2025, 19:48
Ato ordinatório
25/02/2025, 21:20
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
25/02/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2818956/BA (2024/0451211-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO FINAXIS S.A
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - MG149515
AGRAVADO: PHAMA TRANSPORTES, CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: DANIELA FOLGADO FEITOSA - BA033778
INTERESSADO: ORION FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/01/2025.
09/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 16:38
Distribuição (competência exclusiva)
08/01/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Orion Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial Lp Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz (OAB:BA42527-A)
Apelante: Banco Finaxis S.a Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz (OAB:BA42527-A)
Apelado: Phama Transportes, Construtora E Comercio Ltda Advogado: Daniela Folgado Feitosa (OAB:BA33778-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0501189-88.2014.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: ORION FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP e outros Advogado(s): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB:BA42527-A)
APELADO: PHAMA TRANSPORTES, CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA Advogado(s): DANIELA FOLGADO FEITOSA (OAB:BA33778-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0501189-88.2014.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 70903674), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 69496781), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 21 de novembro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente EHPS
28/11/2024, 00:00
Recebimento
27/11/2024, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Orion Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial Lp Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz (OAB:BA42527-A)
Apelante: Banco Finaxis S.a Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz (OAB:BA42527-A)
Apelado: Phama Transportes, Construtora E Comercio Ltda Advogado: Daniela Folgado Feitosa (OAB:BA33778-A) Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501189-88.2014.8.05.0150
APELANTE: ORION FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP e outros Advogado(s): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB:BA42527)
APELADO: PHAMA TRANSPORTES, CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA Advogado(s): DANIELA FOLGADO FEITOSA (OAB:BA33778) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal. Salvador, 21 de outubro de 2024. FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 0501189-88.2014.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça