Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1072327-19.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Deise Maria Pagan Manginelli - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 326/2025: ADVOGADOS E ASSISTENTES Art. 9º. O cadastro do advogado será realizado pelo próprio interessado no portal eproc do Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo, disponibilizado na rede mundial de computadores.Parágrafo único. É obrigatório o cadastro por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada,conforme artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 10. Os assistentes e estagiários serão cadastrados pelo próprio advogado, por meio do portal eproc. Art. 11. Concluído o procedimento previsto no artigo 9º, caberá ao advogado habilitar-se ao respectivo processo por meio dopeticionamento da Procuração com o evento específico que o vinculará automaticamente. § 1º. O sistema eproc está configurado para liberar ao advogado o peticionamento de qualquer classe de petição somentedepois de peticionada a Procuração com o evento específico. § 2º. Em processos com sigilo, o advogado peticionará a Procuração com o evento específico e a unidade judicial, apósanalisá-la, procederá à habilitação. SOCIEDADE DE ADVOGADOS Art. 12. O cadastro da sociedade de advogados será solicitado pelo titular à Secretaria de Governança de Sistemas por meio dechamado ao suporte técnico. § 1º. Cadastrada a sociedade de advogados e vinculado o seu titular, caberá a este o cadastro dos demais sócios. § 2º. O advogado titular possuirá perfil próprio e distinto do perfil de advogado. § 3º. Os sócios a que alude o § 1º devem estar previamente cadastrados, na forma do artigo 8º e seu parágrafo único. Art. 13. Os assistentes e estagiários da sociedade de advogados serão cadastrados pelo titular, por meio do portal eproc. - ADV: FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP), FELIPPE ALVES GUERREIRO (OAB 419550/SP)