V & L SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
DANIELA DE VAL CASTRO NERIS
OAB/MG 96873·CPF·Representa: Autor
MARCELO CAETANO DA SILVA
OAB/GO 036495·Representa: Autor
GUILHERME AUGUSTO LEMES DE CARVALHO
OAB/MG 211291·Representa: Autor
ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA
OAB/DF 014199·CPF·Representa: Autor
ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA
OAB/DF 14199·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - FORMOSA Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª Processo: 5678214-72.2021.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: NEW BOULEVARD FORMOSA SPE LTDA Requerido(a): V & L SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Juiz(a) de Direito: MARCELLA SAMPAIO SANTOS ATO ORDINATÓRIO Inciso VI, do Art. 152 do NCPC c/c Provimento 26/2018 da CGJGO Intimem-se as partes por seu procuradores para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se nos autos acerca do retorno do feito da Instância Superior, requerendo o que entenderem de direito. Formosa, datado eletronicamente. (Assinatura eletrônica) Luciana Carolino da Costa Analista Judiciário
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - FORMOSA Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª Processo: 5678214-72.2021.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: NEW BOULEVARD FORMOSA SPE LTDA Requerido(a): V & L SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Juiz(a) de Direito: MARCELLA SAMPAIO SANTOS ATO ORDINATÓRIO Inciso VI, do Art. 152 do NCPC c/c Provimento 26/2018 da CGJGO Intimem-se as partes por seu procuradores para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se nos autos acerca do retorno do feito da Instância Superior, requerendo o que entenderem de direito. Formosa, datado eletronicamente. (Assinatura eletrônica) Luciana Carolino da Costa Analista Judiciário
04/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
01/07/2025, 14:23
Trânsito em julgado
01/07/2025, 14:23
Publicação
05/06/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839829/GO (2025/0020069-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: NEW BOULEVARD FORMOSA LTDA
ADVOGADOS: GUILHERME AUGUSTO LEMES DE CARVALHO - MG211291
MARCELO CAETANO DA SILVA - GO036495
AGRAVADO: V & L SERVICOS DE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA - DF014199
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/05/2025, 21:50
Não-Provimento
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:32
Publicação
12/05/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839829/GO (2025/0020069-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: NEW BOULEVARD FORMOSA LTDA
ADVOGADOS: GUILHERME AUGUSTO LEMES DE CARVALHO - MG211291
MARCELO CAETANO DA SILVA - GO036495
AGRAVADO: V & L SERVICOS DE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA - DF014199
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - FORMOSA Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª Processo: 5678214-72.2021.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: NEW BOULEVARD FORMOSA SPE LTDA Requerido(a): V & L SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Juiz(a) de Direito: MARCELLA SAMPAIO SANTOS ATO ORDINATÓRIO Inciso VI, do Art. 152 do NCPC c/c Provimento 26/2018 da CGJGO Intimem-se as partes por seu procuradores para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se nos autos acerca do retorno do feito da Instância Superior, requerendo o que entenderem de direito. Formosa, datado eletronicamente. (Assinatura eletrônica) Luciana Carolino da Costa Analista Judiciário
04/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
01/07/2025, 14:23
Trânsito em julgado
01/07/2025, 14:23
Publicação
05/06/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839829/GO (2025/0020069-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: NEW BOULEVARD FORMOSA LTDA
ADVOGADOS: GUILHERME AUGUSTO LEMES DE CARVALHO - MG211291
MARCELO CAETANO DA SILVA - GO036495
AGRAVADO: V & L SERVICOS DE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA - DF014199
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/05/2025, 21:50
Não-Provimento
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:32
Publicação
12/05/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839829/GO (2025/0020069-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: NEW BOULEVARD FORMOSA LTDA
ADVOGADOS: GUILHERME AUGUSTO LEMES DE CARVALHO - MG211291
MARCELO CAETANO DA SILVA - GO036495
AGRAVADO: V & L SERVICOS DE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA - DF014199
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2839829/GO (2025/0020069-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: NEW BOULEVARD FORMOSA LTDA
ADVOGADOS: GUILHERME AUGUSTO LEMES DE CARVALHO - MG211291
MARCELO CAETANO DA SILVA - GO036495
AGRAVADO: V & L SERVICOS DE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA - DF014199
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/05/2025.
07/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 09:15
Redistribuição
06/05/2025, 08:47
Recebimento
06/05/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 06:25
Publicação
06/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2839829/GO (2025/0020069-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NEW BOULEVARD FORMOSA LTDA
ADVOGADOS: GUILHERME AUGUSTO LEMES DE CARVALHO - MG211291
MARCELO CAETANO DA SILVA - GO036495
AGRAVADO: V & L SERVICOS DE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA - DF014199
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 21:20
Distribuição
29/04/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 16:46
Petição (Impugnação)
14/04/2025, 16:21
Protocolo de Petição
14/04/2025, 16:05
Publicação
04/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839829/GO (2025/0020069-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NEW BOULEVARD FORMOSA LTDA
ADVOGADOS: GUILHERME AUGUSTO LEMES DE CARVALHO - MG211291
MARCELO CAETANO DA SILVA - GO036495
AGRAVADO: V & L SERVICOS DE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA - DF014199
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 12:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
02/04/2025, 11:31
Protocolo de Petição
02/04/2025, 11:16
Publicação
12/03/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2839829/GO (2025/0020069-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NEW BOULEVARD FORMOSA LTDA
ADVOGADOS: GUILHERME AUGUSTO LEMES DE CARVALHO - MG211291
MARCELO CAETANO DA SILVA - GO036495
AGRAVADO: V & L SERVICOS DE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA - DF014199
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por NEW BOULEVARD FORMOSA LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/03/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:11
Protocolo de Petição
10/02/2025, 16:56
Publicação
06/02/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2839829/GO (2025/0020069-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NEW BOULEVARD FORMOSA LTDA
ADVOGADOS: GUILHERME AUGUSTO LEMES DE CARVALHO - MG211291
MARCELO CAETANO DA SILVA - GO036495
AGRAVADO: V & L SERVICOS DE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA - DF014199
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2839829/GO (2025/0020069-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NEW BOULEVARD FORMOSA LTDA
ADVOGADOS: GUILHERME AUGUSTO LEMES DE CARVALHO - MG211291
MARCELO CAETANO DA SILVA - GO036495
AGRAVADO: V & L SERVICOS DE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA - DF014199
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/02/2025.