Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Central de Intercâmbio Viagens Ltda. -
Agravado: Jorge Luiz Maynart Tenório - Agravada: Vilma Valéria Ferreira Tenório - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0804059-64.2023.8.02.0000
Agravante: Central de Intercâmbio Viagens Ltda.. Advogados: Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB: 184090/SP) e outros.
Agravados: Jorge Luiz Maynart Tenório e outro. Advogado: Thiago Moura de Albuquerque Alves (OAB: 6119/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 326/328) e rejeitou os aclaratórios (fls. 353/356) interpostos em face da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 284/286), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, cientifique-se o juízo de origem acerca do teor da aludida decisão e, em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Bruna Santos do Amaral (OAB: 338834/SP) - 319
Nº 0804059-64.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió -
26/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 16:01
Protocolo de Petição
29/04/2026, 15:50
Publicação
28/04/2026, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2886145/AL (2025/0093935-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO - SP184090
BRUNA SANTOS DO AMARAL - SP338834
GABRIEL MARTINS CASSINI - SP443482
EMBARGADO: JORGE LUIZ MAYNART TENÓRIO
EMBARGADO: VILMA VALERIA FERREIRA TENORIO
ADVOGADOS: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES - AL006119
MARIA PAULA SOARES MAGALHÃES - AL017325
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 14:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/04/2026, 23:59
Publicação
27/03/2026, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2886145/AL (2025/0093935-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO - SP184090
BRUNA SANTOS DO AMARAL - SP338834
GABRIEL MARTINS CASSINI - SP443482
EMBARGADO: JORGE LUIZ MAYNART TENÓRIO
EMBARGADO: VILMA VALERIA FERREIRA TENORIO
ADVOGADOS: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES - AL006119
MARIA PAULA SOARES MAGALHÃES - AL017325
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 20/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
26/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
25/03/2026, 14:23
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 14:16
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2886145/AL (2025/0093935-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO - SP184090
BRUNA SANTOS DO AMARAL - SP338834
GABRIEL MARTINS CASSINI - SP443482
EMBARGADO: JORGE LUIZ MAYNART TENÓRIO
EMBARGADO: VILMA VALERIA FERREIRA TENORIO
ADVOGADOS: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES - AL006119
MARIA PAULA SOARES MAGALHÃES - AL017325
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 14:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/04/2026, 23:59
Publicação
27/03/2026, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2886145/AL (2025/0093935-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO - SP184090
BRUNA SANTOS DO AMARAL - SP338834
GABRIEL MARTINS CASSINI - SP443482
EMBARGADO: JORGE LUIZ MAYNART TENÓRIO
EMBARGADO: VILMA VALERIA FERREIRA TENORIO
ADVOGADOS: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES - AL006119
MARIA PAULA SOARES MAGALHÃES - AL017325
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 20/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
26/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
25/03/2026, 14:23
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 14:16
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
04/03/2026, 11:11
Protocolo de Petição
04/03/2026, 10:56
Petição (Impugnação)
04/03/2026, 10:51
Protocolo de Petição
04/03/2026, 10:39
Publicação
26/02/2026, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2886145/AL (2025/0093935-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO - SP184090
BRUNA SANTOS DO AMARAL - SP338834
GABRIEL MARTINS CASSINI - SP443482
EMBARGADO: JORGE LUIZ MAYNART TENÓRIO
EMBARGADO: VILMA VALERIA FERREIRA TENORIO
ADVOGADO: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES - AL006119
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 18:45
Petição (Embargos de declaração)
24/02/2026, 18:21
Protocolo de Petição
24/02/2026, 18:04
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 18:01
Protocolo de Petição
18/02/2026, 17:44
Publicação
13/02/2026, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2886145/AL (2025/0093935-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO - SP184090
BRUNA SANTOS DO AMARAL - SP338834
GABRIEL MARTINS CASSINI - SP443482
AGRAVADO: JORGE LUIZ MAYNART TENÓRIO
AGRAVADO: VILMA VALERIA FERREIRA TENORIO
ADVOGADO: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES - AL006119
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 23:30
Não-Provimento
09/02/2026, 23:59
Publicação
05/12/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2886145/AL (2025/0093935-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO - SP184090
BRUNA SANTOS DO AMARAL - SP338834
GABRIEL MARTINS CASSINI - SP443482
AGRAVADO: JORGE LUIZ MAYNART TENÓRIO
AGRAVADO: VILMA VALERIA FERREIRA TENORIO
ADVOGADO: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES - AL006119
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/12/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886145/AL (2025/0093935-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO - SP184090
BRUNA SANTOS DO AMARAL - SP338834
GABRIEL MARTINS CASSINI - SP443482
AGRAVADO: JORGE LUIZ MAYNART TENÓRIO
AGRAVADO: VILMA VALERIA FERREIRA TENORIO
ADVOGADO: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES - AL006119
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/08/2025.
25/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 16:06
Protocolo de Petição
22/08/2025, 15:44
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 10:16
Redistribuição
22/08/2025, 08:01
Recebimento
21/08/2025, 15:25
Remessa (outros motivos)
21/08/2025, 15:15
Publicação
21/08/2025, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2886145/AL (2025/0093935-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO - SP184090
BRUNA SANTOS DO AMARAL - SP338834
GABRIEL MARTINS CASSINI - SP443482
AGRAVADO: JORGE LUIZ MAYNART TENÓRIO
AGRAVADO: VILMA VALERIA FERREIRA TENORIO
ADVOGADO: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES - AL006119
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 22:20
Distribuição
18/08/2025, 22:20
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 16:46
Documento (Certidão)
14/08/2025, 16:30
Documento (Certidão)
14/08/2025, 16:30
Publicação
18/06/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2886145/AL (2025/0093935-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO - SP184090
BRUNA SANTOS DO AMARAL - SP338834
GABRIEL MARTINS CASSINI - SP443482
AGRAVADO: JORGE LUIZ MAYNART TENÓRIO
AGRAVADO: VILMA VALERIA FERREIRA TENORIO
ADVOGADO: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES - AL006119
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 19:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/06/2025, 19:01
Protocolo de Petição
16/06/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:36
Protocolo de Petição
26/05/2025, 16:13
Publicação
26/05/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2886145/AL (2025/0093935-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO - SP184090
BRUNA SANTOS DO AMARAL - SP338834
GABRIEL MARTINS CASSINI - SP443482
AGRAVADO: JORGE LUIZ MAYNART TENÓRIO
AGRAVADO: VILMA VALERIA FERREIRA TENORIO
ADVOGADO: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES - AL006119
DECISÃO Cuida-se de Agravo apresentado por CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, assim resumido: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DA EXECUTADA. FRANQUIA. RESPONSABILIDADE CIVIL PERANTE TERCEIROS. PRETENDE A AGRAVANTE É DISCUTIR TEMA QUE DEVERIA TER SIDO SUSCITADO NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNÂNIME. - OS ART. 507 E 508: DO CPC, ESTABELECEM A IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA, NÃO SENDO CABÍVEL A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA, SENDO QUE O ART. 525 EXPRESSAMENTE ELENCA AS HIPÓTESES DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA, O QUE SOMENTE PODERÁ OPERAR-SE POR MEIO DA COMPETENTE AÇÃO RESCISÓRIA. CORRETO O JUÍZO A QUO AO INDEFERIR A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA AGRAVANTE EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO DA COISA JULGADA, DEVENDO O FEITO PROSSEGUIR NA FORMA DETERMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO NO FEITO ORIGINÁRIO. Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação do art. 506 do CPC, no que concerne à sua ilegitimidade passiva no processo de execução, tendo em vista que não figurou como parte no processo de conhecimento e, portanto, não pode ser afetada pela coisa julgada, trazendo a seguinte argumentação: 61. Conforme restou demonstrado acima, o Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas entendeu por negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela Recorrente, mas de maneira equivocada, pois afirmou que ambas as empresas, ora Recorrente e a empresa que figurou no polo passivo na ação de conhecimento seriam uma única pessoa jurídica de direito privado. 62. No entanto, o Egrégio Tribunal a quo equivoca-se em suas premissas, especialmente pelos fatos ora delimitados neste caso pelo acórdão recorrido. 63. Veja que o próprio acórdão recorrido salienta que a Recorrente e a empresa CWS Turismo Ltda. são pessoas jurídicas diferentes, e a Recorrente não integrou a relação processual formada, de modo que a decisão condenatória ora executada via fase de cumprimento de sentença proferida na origem fez coisa julgada apenas entre os Recorridos e a CWS, pois transitou em julgado dessa maneira. 64. Isso posto, como a Recorrente não participou do processo de conhecimento e conforme assentada no venerável acórdão possui um CNPJ distinto da empresa em que o trânsito em julgado operou-se, jamais os efeitos dessa sentença poderia atingir a Recorrente, sendo essa a matriz do artigo 506 do Código de Processo Civil. 65. Ora, é nítido que quando a lei determina que “a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros”, é para proteger situações como a presente (fls. 171). É o relatório. Decido. Quanto à controvérsia, o Tribunal a quo se manifestou nos seguintes termos: Aqui, no ponto, urge registrar que apensar da Agravante afirmar que não participou da ação de conhecimento e, portanto, não poderia ser responsabilizada em fase de execução, a referida alegação não deve prosperar. Isso porque trata-se de franqueadora: CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA, CNPJ nº 59.164.996/0001-13, e franqueada: CI - CENTRAL DE INTERCAMBIO, CNPJ nº 09.428.633/0001-70 [...] A demanda originária foi ajuizada constando no pólo passivo o nome empresarial da franqueadora/agravante, mas com o endereço da franqueada que estava agindo em nome daquela no Município de Maceió, residência dos exequentes [...] Nesse contexto, observo que a questão fática, delineada por ocasião da análise do pedido liminar, não sofreu qualquer alteração, a parte agravante não carreou para os autos qualquer elemento capaz de ensejar mudança no entendimento esposado anteriormente, onde a manutenção da Decisão de págs. 109/120 deve ser integralmente mantida em seus próprios termos e pelos acima acrescidos (fls. 151/152). Tal o contexto, incide a Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), porquanto a pretensão recursal consiste no reconhecimento da violação à coisa julgada através da revisão da interpretação do teor do título executivo judicial realizada pelo acórdão recorrido, o que demanda o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ firmou que “esta Corte Superior de Justiça firmou orientação no sentido de não ser possível, em recurso especial, rever o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem quanto ao teor do título em execução, a fim de verificar-se possível ofensa à coisa julgada, aplicando o enunciado da Súmula 7/STJ” (AgInt no AREsp 770.444/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 15.3.2019). Na mesma linha: "Acerca do alcance do título executivo, a questão não pode ser examinada, na via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ" (AgInt no REsp n. 2.044.337/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 11/4/2024). E ainda: "O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento no sentido de que a interpretação do conteúdo do título executivo judicial cabe ao Tribunal de origem, com espeque na inteligência de que cabe à Corte de origem interpretar o título executivo judicial do qual participou e formou. Rever esse entendimento esbarraria no óbice da Súmula n. 7/STJ" (AgInt no AREsp n. 1.834.069/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 6/12/2023). Confiram-se ainda os seguintes julgados:AgInt no AREsp n. 2.499.118/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 22/8/2024; AgInt no AREsp n. 2.445.944/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 21/8/2024; AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.364.928/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 18/4/2024; AgInt no AREsp n. 2.165.862/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 28/9/2023; AgInt no AREsp n. 2.291.061/PE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, DJe de 20/9/2023; AgInt no REsp n. 1.939.707/PR, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, DJe de 17/8/2022. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 19:20
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
22/05/2025, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886145/AL (2025/0093935-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA
ADVOGADOS: FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO - SP184090
BRUNA SANTOS DO AMARAL - SP338834
GABRIEL MARTINS CASSINI - SP443482
AGRAVADO: JORGE LUIZ MAYNART TENÓRIO
AGRAVADO: VILMA VALERIA FERREIRA TENORIO
ADVOGADO: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES - AL006119
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/04/2025.
03/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 11:42
Distribuição (competência exclusiva)
02/04/2025, 11:30
Recebimento
19/03/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Central de Intercâmbio Viagens Ltda. -
Agravado: Jorge Luiz Maynart Tenório - Agravada: Vilma Valéria Ferreira Tenório - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0804059-64.2023.8.02.0000
Agravante: Central de Intercâmbio Viagens Ltda.. Advogado: Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB: 184090/SP). Advogado: Gabriel Martins Cassini (OAB: 443482/SP). Advogada: Bruna Santos do Amaral (OAB: 338834/SP).
Agravado: Jorge Luiz Maynart Tenório. Advogado: Thiago Moura de Albuquerque Alves (OAB: 6119/AL). Agravada: Vilma Valéria Ferreira Tenório. Advogado: Thiago Moura de Albuquerque Alves (OAB: 6119/AL). DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Nº 0804059-64.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió -
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Central de Intercâmbio Viagens Ltda., visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Bruna Santos do Amaral (OAB: 338834/SP)