Nulidade de ato administrativoAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
02/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Sãrgio Luiz Kukina
Partes do Processo
JOSE PEDRO DA COSTA
Autor
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL
CNPJ
Reu
ÁGUAS GUARIROBA S.A.
Reu
Advogados / Representantes
JACKSON TARICK OINGE PEREIRA
OAB/MS 18822·CPF·Representa: Autor
DIEGO PAIVA COLMAN
OAB/MS 14200·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTÔNIO DACORSO
OAB/MS 14777·CPF·Representa: Autor
JOHNNY KLAYCKSON PEREIRA DE ARAUJO
OAB/MS 20109·CPF·Representa: Autor
LUCIANA DO CARMO RONDON
OAB/MS 13204·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
15/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/09/2025, 11:45
Decurso de Prazo
08/09/2025, 17:13
Publicação
15/08/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2897170/MS (2025/0111468-8)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: JOSE PEDRO DA COSTA
ADVOGADOS: JOHNNY KLAYCKSON PEREIRA DE ARAUJO - MS020109
KAMILA LUIZA DE AMORIM - MS029087
AGRAVADO: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ADVOGADO: ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA - MS010733
AGRAVADO: AGUAS GUARIROBA SA
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO DACORSO - MS014777A
TÂMILA CERIOLI - MS022783
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 19:30
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2897170/MS (2025/0111468-8)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: JOSE PEDRO DA COSTA
ADVOGADOS: JOHNNY KLAYCKSON PEREIRA DE ARAUJO - MS020109
KAMILA LUIZA DE AMORIM - MS029087
AGRAVADO: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ADVOGADO: ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA - MS010733
AGRAVADO: AGUAS GUARIROBA SA
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO DACORSO - MS014777A
TÂMILA CERIOLI - MS022783
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2897170/MS (2025/0111468-8)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: JOSE PEDRO DA COSTA
ADVOGADOS: JOHNNY KLAYCKSON PEREIRA DE ARAUJO - MS020109
KAMILA LUIZA DE AMORIM - MS029087
AGRAVADO: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ADVOGADO: ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA - MS010733
AGRAVADO: AGUAS GUARIROBA SA
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO DACORSO - MS014777A
TÂMILA CERIOLI - MS022783
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 19:30
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2897170/MS (2025/0111468-8)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: JOSE PEDRO DA COSTA
ADVOGADOS: JOHNNY KLAYCKSON PEREIRA DE ARAUJO - MS020109
KAMILA LUIZA DE AMORIM - MS029087
AGRAVADO: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ADVOGADO: ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA - MS010733
AGRAVADO: AGUAS GUARIROBA SA
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO DACORSO - MS014777A
TÂMILA CERIOLI - MS022783
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 19:00
Documento (Certidão)
11/06/2025, 18:30
Petição (Impugnação)
04/06/2025, 17:31
Protocolo de Petição
04/06/2025, 17:13
Publicação
20/05/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2897170/MS (2025/0111468-8)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: JOSE PEDRO DA COSTA
ADVOGADOS: JOHNNY KLAYCKSON PEREIRA DE ARAUJO - MS020109
KAMILA LUIZA DE AMORIM - MS029087
AGRAVADO: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ADVOGADO: ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA - MS010733
AGRAVADO: AGUAS GUARIROBA SA
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO DACORSO - MS014777A
TÂMILA CERIOLI - MS022783
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 12:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/05/2025, 20:51
Protocolo de Petição
14/05/2025, 20:32
Publicação
15/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2897170/MS (2025/0111468-8)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ADVOGADO: ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA - MS010733
AGRAVANTE: JOSE PEDRO DA COSTA
ADVOGADOS: JOHNNY KLAYCKSON PEREIRA DE ARAUJO - MS020109
KAMILA LUIZA DE AMORIM - MS029087
AGRAVADO: JOSE PEDRO DA COSTA
ADVOGADOS: JOHNNY KLAYCKSON PEREIRA DE ARAUJO - MS020109
KAMILA LUIZA DE AMORIM - MS029087
AGRAVADO: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ADVOGADO: ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA - MS010733
AGRAVADO: AGUAS GUARIROBA SA
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO DACORSO - MS014777A
TÂMILA CERIOLI - MS022783
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por José Pedro da Costa, desafiando decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, que não admitiu recurso especial com base nos seguintes fundamentos: (I) em recurso especial não cabe invocar violação à norma constitucional; (II) incidência da Súmula 282/STF; e (III) incidência da Súmula 7/STJ. É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO. Verifica-se que o inconformismo não ultrapassa a barreira do conhecimento, pois a parte agravante deixou de impugnar a totalidade dos motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. No caso, a parte agravante deixou de rebater, de modo específico, a assertiva de que em recurso especial não cabe invocar violação à norma constitucional e a incidência da Súmula 282/STF. Incide, desse modo, por analogia, a Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida."). Essa foi a linha de entendimento confirmada pela Corte Especial do STJ ao julgar os EAREsp 701.404/SC e os EAREsp 831.326/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheço do agravo. Publique-se. Relator
SÉRGIO KUKINA
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 20:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/04/2025, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2897170/MS (2025/0111468-8)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ADVOGADO: ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA - MS010733
AGRAVANTE: JOSE PEDRO DA COSTA
ADVOGADOS: JOHNNY KLAYCKSON PEREIRA DE ARAUJO - MS020109
KAMILA LUIZA DE AMORIM - MS029087
AGRAVADO: JOSE PEDRO DA COSTA
ADVOGADOS: JOHNNY KLAYCKSON PEREIRA DE ARAUJO - MS020109
KAMILA LUIZA DE AMORIM - MS029087
AGRAVADO: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ADVOGADO: ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA - MS010733
AGRAVADO: AGUAS GUARIROBA SA
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO DACORSO - MS014777A
TÂMILA CERIOLI - MS022783
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/04/2025.
08/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 16:24
Redistribuição
07/04/2025, 16:15
Recebimento
07/04/2025, 15:25
Remessa (outros motivos)
07/04/2025, 15:15
Publicação
07/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2897170/MS (2025/0111468-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ADVOGADO: ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA - MS010733
AGRAVANTE: JOSE PEDRO DA COSTA
ADVOGADOS: JOHNNY KLAYCKSON PEREIRA DE ARAUJO - MS020109
KAMILA LUIZA DE AMORIM - MS029087
AGRAVADO: JOSE PEDRO DA COSTA
ADVOGADOS: JOHNNY KLAYCKSON PEREIRA DE ARAUJO - MS020109
KAMILA LUIZA DE AMORIM - MS029087
AGRAVADO: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ADVOGADO: ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA - MS010733
AGRAVADO: AGUAS GUARIROBA SA
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO DACORSO - MS014777A
TÂMILA CERIOLI - MS022783
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2897170/MS (2025/0111468-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ADVOGADO: ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA - MS010733
AGRAVANTE: JOSE PEDRO DA COSTA
ADVOGADOS: JOHNNY KLAYCKSON PEREIRA DE ARAUJO - MS020109
KAMILA LUIZA DE AMORIM - MS029087
AGRAVADO: JOSE PEDRO DA COSTA
ADVOGADOS: JOHNNY KLAYCKSON PEREIRA DE ARAUJO - MS020109
KAMILA LUIZA DE AMORIM - MS029087
AGRAVADO: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ADVOGADO: ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA - MS010733
AGRAVADO: AGUAS GUARIROBA SA
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO DACORSO - MS014777A
TÂMILA CERIOLI - MS022783
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/04/2025.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 20:10
Distribuição
02/04/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 12:54
Distribuição (competência exclusiva)
02/04/2025, 12:15
Recebimento
31/03/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: José Pedro da Costa Advogada: Kamila Luiza de Amorim (OAB: 29087/MS) Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Agravado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0019881-81.2022.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Agravado: José Pedro da Costa Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Interessado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS)
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0019881-81.2022.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Agravado: José Pedro da Costa Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0019881-81.2022.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: José Pedro da Costa Advogada: Kamila Luiza de Amorim (OAB: 29087/MS) Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Agravado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0019881-81.2022.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: José Pedro da Costa Advogada: Kamila Luiza de Amorim (OAB: 29087/MS) Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Agravado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0019881-81.2022.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Agravado: José Pedro da Costa Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0019881-81.2022.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Agravado: José Pedro da Costa Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0019881-81.2022.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Agravado: José Pedro da Costa Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Interessado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/02/2025.
Acórdão - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0019881-81.2022.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Agravado: José Pedro da Costa Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Interessado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0019881-81.2022.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: José Pedro da Costa Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Recorrido: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Recorrido: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por José Pedro da Costa.
Recurso Especial nº 0019881-81.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Recorrido: José Pedro da Costa Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0019881-81.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: José Pedro da Costa Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Recorrido: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Recorrido: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Em razão do exposto, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, ou traga documentos que demonstrem a sua necessidade sob pena de indeferimento do pedido.
Recurso Especial nº 0019881-81.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Recorrido: José Pedro da Costa Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Interessado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Extraordinário nº 0019881-81.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Recorrido: José Pedro da Costa Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Interessado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/11/2024.
Acórdão - Recurso Extraordinário nº 0019881-81.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Recorrido: José Pedro da Costa Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Interessado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Extraordinário nº 0019881-81.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Recorrido: José Pedro da Costa Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/11/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0019881-81.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
19/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Recorrido: José Pedro da Costa Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0019881-81.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: José Pedro da Costa Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Recorrido: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Recorrido: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/11/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0019881-81.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
18/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: José Pedro da Costa Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Recorrido: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Recorrido: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0019881-81.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Embargante: José Pedro da Costa Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Embargado: José Pedro da Costa Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Embargado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Interessado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - OMISSÃO - PREQUESTIONAMENTO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA -REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em apelação, condenou concessionária de serviço público ao pagamento de danos materiais e morais. Alegação de omissão quanto à aplicabilidade do Tema 671 do STF e à violação do art. 186 do Código Civil. Contradição e obscuridade no tocante às verbas trabalhistas relacionadas à relação de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Discussão sobre a existência de omissão no acórdão embargado quanto à aplicabilidade do Tema 671 do STF, que trata da indenização a candidatos cuja nomeação tardia decorre de decisão judicial. 5. Análise da responsabilidade civil da concessionária pelos danos materiais e morais decorrentes da perda de uma chance em processo seletivo para contratação temporária. 6. Questionamento sobre a inclusão de verbas trabalhistas, como auxílio-alimentação e férias, no cálculo das indenizações. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. Os embargos de declaração não visam reexaminar o mérito da decisão, mas esclarecer obscuridades, omissões ou contradições. 8. A alegada omissão referente ao Tema 671 do STF não prospera, pois a questão foi suscitada apenas em memoriais, e não nas manifestações anteriores da parte embargante. Além disso, o tema trata de situações diversas, não aplicáveis ao caso concreto, uma vez que não há determinação judicial para posse e também não trata de cargo público e sim contratação temporária em concessionária de serviço público. 9. A condenação em danos materiais e morais foi mantida, pois restou demonstrado o nexo causal entre a conduta ilícita da requerida, que indevidamente declarou a inaptidão do autor em exame admissional, e o prejuízo sofrido. 10. Em relação aos embargos do autor, não se constata contradição ou obscuridade, visto que o acórdão embargado afastou a inclusão de verbas como auxílio-alimentação e férias, por dependerem de efetiva prestação do serviço. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A aplicação do Tema 671 do STF não é pertinente quando se trata de contratação temporária em concessionária de serviço público, distinta da posse em cargo público decorrente de decisão judicial. O direito à indenização por danos materiais e morais é reconhecido quando há perda de uma chance em processo seletivo, decorrente de ato ilícito da administração. Verbas trabalhistas como auxílio-alimentação e férias não são devidas quando não houve efetiva prestação de serviços. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 724.347/DF (Tema 671), Rel. Min. Luiz Fux, Sessão de 26.08.2016. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0019881-81.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
21/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Embargante: José Pedro da Costa Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Embargado: José Pedro da Costa Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Embargado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Interessado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0019881-81.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a):
18/10/2024, 00:00
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Intimação
Embargante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Embargante: José Pedro da Costa Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Embargado: José Pedro da Costa Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Embargado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Interessado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0019881-81.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
15/10/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: José Pedro da Costa Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REINTEGRAÇÃO AO CARGO E INDENIZAÇÃO POR DANOS - PROCESSO SELETIVO - INAPTIDÃO EM EXAME ADMISSIONAL - ATO DECLARADO NULO POR PERÍCIA JUDICIAL - DANOS MATÉRIAS E MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO PROVIDO. Constatado por perícia judicial que o candidato em processo seletivo é totalmente apto para a atividade, resultado corroborado por outros elementos comprovados nos autos, não subsiste o exame admissional questionado. A reprovação em processo seletivo em virtude de declaração de inaptidão inválida enseja, se comprovados, danos materiais e morais, cuja indenização deve ser fixada em quantia razoável para que não seja fonte de enriquecimento sem causa e nem inexpressiva a ponto de não atingir seus objetivos de reparação do abalo sofrido e punição ao ofensor A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0019881-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Pedro da Costa Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS)
Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)
Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0019881-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo