Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2885668/RJ (2025/0093634-4)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A
ADVOGADOS: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - RJ095502
PAULA NATASHE ROMERO MAIA LOPES - RJ174713
MARCELO AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA - RJ249343
EMBARGADO: MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.