Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carmem Valéria Neves dos Anjos - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Carmem Valéria Neves dos Anjos, R$ 4.634,81
Devedores - ADV: Gustavo Matheus Buarque de Figueiredo (OAB 9810/AL) Processo 0003290-38.2013.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível -
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Carmem Valéria Neves dos AnjosB0 -
RÉU: B1Unimed Maceió- Cooperativa de Trabalhos MédicosB0 -
Intimação - ADV: ROSTAN DE ATAÍDE NICÁCIO JÚNIOR (OAB 20586/AL), ADV: LUCIANO SOTERO ROSAS (OAB 6769/AL), ADV: LINALDO FREITAS DE LIMA (OAB 5541/AL), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ADV: GUSTAVO MATHEUS BUARQUE DE FIGUEIREDO (OAB 9810/AL) - Processo 0003290-38.2013.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos -
Ante o exposto, declaro, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeito o débito descrito na petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo de execução, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC. Considerando que a parte ré realizou o depósito do valor da execução, determino, desde já, a expedição do competente alvará em favor da parte autora e seu advogado para fins de liberação dos valores depositados judicialmente, na forma requerida às fls. 881.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Carmem Valéria Neves dos AnjosB0 -
RÉU: B1Unimed Maceió- Cooperativa de Trabalhos MédicosB0 - 1. Tendo em vista que o credor requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos artigos 509, § 2º e 523 c/c art. 798, I, alínea b, do CPC,
Intimação - ADV: LUCIANO SOTERO ROSAS (OAB 6769/AL), ADV: LINALDO FREITAS DE LIMA (OAB 5541/AL), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ADV: GUSTAVO MATHEUS BUARQUE DE FIGUEIREDO (OAB 9810/AL) - Processo 0003290-38.2013.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - intime-se os devedores para promover o pagamento do valor apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, caso haja, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1 º, do CPC. 2. Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. 3. Efetuado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, intimando-a para apresentar o valor do crédito remanescente, com a possibilidade de compor o cálculo deste, o percentual de 10% referente a multa e aos honorários, podendo ainda indicar bens a penhora. 4. Caso transcorra o prazo indicado no item 1 sem a efetivação do pagamento, proceda-se com a penhora on-line do valor executado, acrescido dos percentuais relativos a multa e os honorários de advogados, por meio do sistema SISBAJUD. 5. Frustrada a penhora via SISBAJUD, intime-se o exequente para requerer o que for do seu interesse, objetivando a satisfação do seu crédito. Publique-se.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Carmem Valéria Neves dos AnjosB0 -
Intimação - ADV: GUSTAVO MATHEUS BUARQUE DE FIGUEIREDO (OAB 9810/AL) - Processo 0003290-38.2013.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos -
Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença em apartado, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 307, §2º, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. Consigne-se que, caso a parte tenha interesse em prosseguir com o cumprimento de sentença, deverá promovê-lo nos autos principais, requerendo, se for o caso, o desarquivamento do processo. Destaque-se que tal determinação visa atender ao disposto no Código de Normas do Tribunal de Justiça de Alagoas (Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça), que confere ao magistrado a prerrogativa de definir a forma de tramitação do cumprimento de sentença, privilegiando a eficiência e a racionalização dos serviços judiciários. Arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa no sistema.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carmem Valéria Neves dos Anjos -
Apelado: Unimed Maceió- Cooperativa de Trabalhos Médicos - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0003290-38.2013.8.02.0001
Agravante: Unimed Maceió- Cooperativa de Trabalhos Médicos. Advogados: Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB: 13140/AL) e outros. Agravada: Carmem Valéria Neves dos Anjos. Advogados: Gustavo Matheus Buarque de Figueiredo (OAB: 9810/AL) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 843/850), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gustavo Matheus Buarque de Figueiredo (OAB: 9810/AL) - Bruno Paiva de Souza Silva (OAB: 12037/AL) - Linaldo Freitas de Lima (OAB: 5541/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) - Luciano Sotero Rosas (OAB: 6769/AL)
Nº 0003290-38.2013.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió -
30/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/09/2025, 17:13
Trânsito em julgado
26/09/2025, 17:13
Publicação
04/09/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886019/AL (2025/0093893-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: GUSTAVO UCHÔA CASTRO - AL005773
LINALDO FREITAS DE LIMA - AL005541
LUCIANO SOTERO ROSAS - AL006769
CAIO CESAR DE OLIVEIRA AMORIM CANDIDO - AL013140
LUCAS GONZAGA DE OLIVEIRA - AL012923
ROSTAN DE ATAÍDE NICÁCIO JÚNIOR - AL020586
AGRAVADO: CARMEM VALERIA NEVES DOS ANJOS
ADVOGADOS: BRUNO PAIVA DE SOUZA SILVA - AL012037
GUSTAVO MATHEUS BUARQUE DE FIGUEIRÊDO - AL009810
FERNANDA CAROLLINE DE ALMEIDA SÁ CARDOSO - AL010587
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 11:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886019/AL (2025/0093893-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: GUSTAVO UCHÔA CASTRO - AL005773
LINALDO FREITAS DE LIMA - AL005541
LUCIANO SOTERO ROSAS - AL006769
CAIO CESAR DE OLIVEIRA AMORIM CANDIDO - AL013140
LUCAS GONZAGA DE OLIVEIRA - AL012923
ROSTAN DE ATAÍDE NICÁCIO JÚNIOR - AL020586
AGRAVADO: CARMEM VALERIA NEVES DOS ANJOS
ADVOGADOS: BRUNO PAIVA DE SOUZA SILVA - AL012037
GUSTAVO MATHEUS BUARQUE DE FIGUEIRÊDO - AL009810
FERNANDA CAROLLINE DE ALMEIDA SÁ CARDOSO - AL010587
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Carmem Valéria Neves dos AnjosB0 -
RÉU: B1Unimed Maceió- Cooperativa de Trabalhos MédicosB0 - 1. Tendo em vista que o credor requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos artigos 509, § 2º e 523 c/c art. 798, I, alínea b, do CPC,
Intimação - ADV: LUCIANO SOTERO ROSAS (OAB 6769/AL), ADV: LINALDO FREITAS DE LIMA (OAB 5541/AL), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ADV: GUSTAVO MATHEUS BUARQUE DE FIGUEIREDO (OAB 9810/AL) - Processo 0003290-38.2013.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - intime-se os devedores para promover o pagamento do valor apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, caso haja, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1 º, do CPC. 2. Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. 3. Efetuado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, intimando-a para apresentar o valor do crédito remanescente, com a possibilidade de compor o cálculo deste, o percentual de 10% referente a multa e aos honorários, podendo ainda indicar bens a penhora. 4. Caso transcorra o prazo indicado no item 1 sem a efetivação do pagamento, proceda-se com a penhora on-line do valor executado, acrescido dos percentuais relativos a multa e os honorários de advogados, por meio do sistema SISBAJUD. 5. Frustrada a penhora via SISBAJUD, intime-se o exequente para requerer o que for do seu interesse, objetivando a satisfação do seu crédito. Publique-se.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Carmem Valéria Neves dos AnjosB0 -
Intimação - ADV: GUSTAVO MATHEUS BUARQUE DE FIGUEIREDO (OAB 9810/AL) - Processo 0003290-38.2013.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos -
Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença em apartado, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 307, §2º, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. Consigne-se que, caso a parte tenha interesse em prosseguir com o cumprimento de sentença, deverá promovê-lo nos autos principais, requerendo, se for o caso, o desarquivamento do processo. Destaque-se que tal determinação visa atender ao disposto no Código de Normas do Tribunal de Justiça de Alagoas (Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça), que confere ao magistrado a prerrogativa de definir a forma de tramitação do cumprimento de sentença, privilegiando a eficiência e a racionalização dos serviços judiciários. Arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa no sistema.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carmem Valéria Neves dos Anjos -
Apelado: Unimed Maceió- Cooperativa de Trabalhos Médicos - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0003290-38.2013.8.02.0001
Agravante: Unimed Maceió- Cooperativa de Trabalhos Médicos. Advogados: Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB: 13140/AL) e outros. Agravada: Carmem Valéria Neves dos Anjos. Advogados: Gustavo Matheus Buarque de Figueiredo (OAB: 9810/AL) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 843/850), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gustavo Matheus Buarque de Figueiredo (OAB: 9810/AL) - Bruno Paiva de Souza Silva (OAB: 12037/AL) - Linaldo Freitas de Lima (OAB: 5541/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) - Luciano Sotero Rosas (OAB: 6769/AL)
Nº 0003290-38.2013.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió -
30/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/09/2025, 17:13
Trânsito em julgado
26/09/2025, 17:13
Publicação
04/09/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886019/AL (2025/0093893-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: GUSTAVO UCHÔA CASTRO - AL005773
LINALDO FREITAS DE LIMA - AL005541
LUCIANO SOTERO ROSAS - AL006769
CAIO CESAR DE OLIVEIRA AMORIM CANDIDO - AL013140
LUCAS GONZAGA DE OLIVEIRA - AL012923
ROSTAN DE ATAÍDE NICÁCIO JÚNIOR - AL020586
AGRAVADO: CARMEM VALERIA NEVES DOS ANJOS
ADVOGADOS: BRUNO PAIVA DE SOUZA SILVA - AL012037
GUSTAVO MATHEUS BUARQUE DE FIGUEIRÊDO - AL009810
FERNANDA CAROLLINE DE ALMEIDA SÁ CARDOSO - AL010587
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 11:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886019/AL (2025/0093893-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: GUSTAVO UCHÔA CASTRO - AL005773
LINALDO FREITAS DE LIMA - AL005541
LUCIANO SOTERO ROSAS - AL006769
CAIO CESAR DE OLIVEIRA AMORIM CANDIDO - AL013140
LUCAS GONZAGA DE OLIVEIRA - AL012923
ROSTAN DE ATAÍDE NICÁCIO JÚNIOR - AL020586
AGRAVADO: CARMEM VALERIA NEVES DOS ANJOS
ADVOGADOS: BRUNO PAIVA DE SOUZA SILVA - AL012037
GUSTAVO MATHEUS BUARQUE DE FIGUEIRÊDO - AL009810
FERNANDA CAROLLINE DE ALMEIDA SÁ CARDOSO - AL010587
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886019/AL (2025/0093893-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: GUSTAVO UCHÔA CASTRO - AL005773
LINALDO FREITAS DE LIMA - AL005541
LUCIANO SOTERO ROSAS - AL006769
CAIO CESAR DE OLIVEIRA AMORIM CANDIDO - AL013140
LUCAS GONZAGA DE OLIVEIRA - AL012923
ROSTAN DE ATAÍDE NICÁCIO JÚNIOR - AL020586
AGRAVADO: CARMEM VALERIA NEVES DOS ANJOS
ADVOGADOS: BRUNO PAIVA DE SOUZA SILVA - AL012037
GUSTAVO MATHEUS BUARQUE DE FIGUEIRÊDO - AL009810
FERNANDA CAROLLINE DE ALMEIDA SÁ CARDOSO - AL010587
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/06/2025.
26/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 12:52
Redistribuição
25/06/2025, 11:15
Recebimento
24/06/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 06:25
Publicação
24/06/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2886019/AL (2025/0093893-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: GUSTAVO UCHÔA CASTRO - AL005773
LINALDO FREITAS DE LIMA - AL005541
LUCIANO SOTERO ROSAS - AL006769
CAIO CESAR DE OLIVEIRA AMORIM CANDIDO - AL013140
LUCAS GONZAGA DE OLIVEIRA - AL012923
ROSTAN DE ATAÍDE NICÁCIO JÚNIOR - AL020586
AGRAVADO: CARMEM VALERIA NEVES DOS ANJOS
ADVOGADOS: BRUNO PAIVA DE SOUZA SILVA - AL012037
GUSTAVO MATHEUS BUARQUE DE FIGUEIRÊDO - AL009810
DECISÃO Por meio da análise preliminar dos autos, verifica-se que o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 06:30
Distribuição
18/06/2025, 06:30
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 11:01
Protocolo de Petição
11/04/2025, 10:49
Publicação
04/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886019/AL (2025/0093893-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: GUSTAVO UCHÔA CASTRO - AL005773
LINALDO FREITAS DE LIMA - AL005541
LUCIANO SOTERO ROSAS - AL006769
CAIO CESAR DE OLIVEIRA AMORIM CANDIDO - AL013140
LUCAS GONZAGA DE OLIVEIRA - AL012923
AGRAVADO: CARMEM VALERIA NEVES DOS ANJOS
ADVOGADOS: BRUNO PAIVA DE SOUZA SILVA - AL012037
GUSTAVO MATHEUS BUARQUE DE FIGUEIRÊDO - AL009810
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886019/AL (2025/0093893-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: GUSTAVO UCHÔA CASTRO - AL005773
LINALDO FREITAS DE LIMA - AL005541
LUCIANO SOTERO ROSAS - AL006769
CAIO CESAR DE OLIVEIRA AMORIM CANDIDO - AL013140
LUCAS GONZAGA DE OLIVEIRA - AL012923
AGRAVADO: CARMEM VALERIA NEVES DOS ANJOS
ADVOGADOS: BRUNO PAIVA DE SOUZA SILVA - AL012037
GUSTAVO MATHEUS BUARQUE DE FIGUEIRÊDO - AL009810
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/04/2025.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:00
Distribuição (competência exclusiva)
02/04/2025, 12:30
Recebimento
19/03/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carmem Valéria Neves dos Anjos -
Apelado: Unimed Maceió- Cooperativa de Trabalhos Médicos - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0003290-38.2013.8.02.0001
Agravante: Unimed Maceió- Cooperativa de Trabalhos Médicos. Advogado: Caio Amorim (OAB: 13140/AL). Advogado: Linaldo Freitas de Lima (OAB: 5541/AL). Advogado: Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL). Advogado: Luciano Sotero Rosas (OAB: 6769/AL). Agravada: Carmem Valéria Neves dos Anjos. Advogado: Gustavo Matheus Buarque de Figueiredo (OAB: 9810/AL). Advogado: Bruno Paiva de Souza Silva (OAB: 12037/AL). DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Nº 0003290-38.2013.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió -
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Unimed Maceió- Cooperativa de Trabalhos Médicos, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gustavo Matheus Buarque de Figueiredo (OAB: 9810/AL) - Bruno Paiva de Souza Silva (OAB: 12037/AL) - Linaldo Freitas de Lima (OAB: 5541/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) - Luciano Sotero Rosas (OAB: 6769/AL)