CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Autor
FRANCISCA SOARES MENDES
Reu
LEONILTON FéLIX MENDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO ARAUJO MENDES
OAB/AL 17269·CPF·Representa: Autor
PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN
OAB/PR 37007·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DE SA QUEIROGA
OAB/MA 19557·CPF·Representa: Autor
CLEMILTON RODRIGUES RITIR
OAB/AL 10727·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
OAB/AL 6226·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: B1Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do BrasilB0 -
EXECUTADO: B1Leonilton Félix MendesB0 - B1Francisca Soares MendesB0 - TERCEIRO I: B1Evellyn Priscilla Vieira Ramos de OliveiraB0 -
Intimação - ADV: LUCIANO ARAUJO MENDES (OAB 17269/AL), ADV: MARCOS DAVI SANTOS (OAB 2311/AL), ADV: RODRIGO DE SÁ QUEIROGA (OAB 16625/DF), ADV: LUCIANO ARAUJO MENDES (OAB 17269/AL), ADV: RODRIGO DE SA QUEIROGA (OAB 19557A/MA), ADV: DOUGLAS RICHER E SILVA NASCIMENTO (OAB 15641/AL), ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN (OAB 37007/PR), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: CLEMILTON RODRIGUES RITIR (OAB 10727/AL), ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 0700012-83.2014.8.02.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Diante do exposto e considerando o trânsito em julgado do v. acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas às fls. 562/575, uma vez que não conhecido o recurso especial pelo STJ, DETERMINO: Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do retorno dos autos da instância superior e do trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 562/575, que: a) Invalidou a arrematação realizada nos autos; b) Determinou a realização de nova hasta pública para alienação do bem imóvel penhorado, observado o valor atualizado do bem e a impossibilidade de arrematação por preço vil. Cumpra-se. Intime-se. Providências necessárias.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Leonilton Félix Mendes -
Apelado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700012-83.2014.8.02.0055
Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogados: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB: 16658A/AL) e outros.
Agravado: Leonilton Félix Mendes. Advogados: Luciano Araujo Mendes (OAB: 17269/AL) e outros. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 638/639), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Luciano Araujo Mendes (OAB: 17269/AL) - Clemilton Rodrigues Ritir (OAB: 10727/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) - Paulo Fernando Paz Alarcón (OAB: 37007/PR) - Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB: 3800/SE)
Nº 0700012-83.2014.8.02.0055 - Apelação Cível - Santana do Ipanema -
06/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/05/2025, 13:03
Trânsito em julgado
30/05/2025, 13:03
Publicação
08/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2886048/AL (2025/0093985-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN - PR037007
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - SE003800
KARLA KATIUSCIA SOUZA ROSA - SE007656
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - AL006226
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - AL016658
AGRAVADO: LEONILTON FELIX MENDES
ADVOGADOS: MARCOS DAVI SANTOS - AL002311
CLEMILTON RODRIGUES RITIR - AL010727
LUCIANO ARAUJO MENDES - AL017269
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 29.01.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 22.02.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/05/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 09:46
Documento (Certidão)
14/04/2025, 09:26
Publicação
04/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886048/AL (2025/0093985-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN - PR037007
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - SE003800
KARLA KATIUSCIA SOUZA ROSA - SE007656
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - AL006226
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - AL016658
AGRAVADO: LEONILTON FELIX MENDES
ADVOGADOS: MARCOS DAVI SANTOS - AL002311
CLEMILTON RODRIGUES RITIR - AL010727
LUCIANO ARAUJO MENDES - AL017269
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886048/AL (2025/0093985-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN - PR037007
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - SE003800
KARLA KATIUSCIA SOUZA ROSA - SE007656
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - AL006226
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - AL016658
AGRAVADO: LEONILTON FELIX MENDES
ADVOGADOS: MARCOS DAVI SANTOS - AL002311
CLEMILTON RODRIGUES RITIR - AL010727
LUCIANO ARAUJO MENDES - AL017269
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Leonilton Félix Mendes -
Apelado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700012-83.2014.8.02.0055
Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogados: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB: 16658A/AL) e outros.
Agravado: Leonilton Félix Mendes. Advogados: Luciano Araujo Mendes (OAB: 17269/AL) e outros. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 638/639), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Luciano Araujo Mendes (OAB: 17269/AL) - Clemilton Rodrigues Ritir (OAB: 10727/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) - Paulo Fernando Paz Alarcón (OAB: 37007/PR) - Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB: 3800/SE)
Nº 0700012-83.2014.8.02.0055 - Apelação Cível - Santana do Ipanema -
06/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/05/2025, 13:03
Trânsito em julgado
30/05/2025, 13:03
Publicação
08/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2886048/AL (2025/0093985-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN - PR037007
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - SE003800
KARLA KATIUSCIA SOUZA ROSA - SE007656
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - AL006226
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - AL016658
AGRAVADO: LEONILTON FELIX MENDES
ADVOGADOS: MARCOS DAVI SANTOS - AL002311
CLEMILTON RODRIGUES RITIR - AL010727
LUCIANO ARAUJO MENDES - AL017269
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 29.01.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 22.02.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/05/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 09:46
Documento (Certidão)
14/04/2025, 09:26
Publicação
04/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886048/AL (2025/0093985-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN - PR037007
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - SE003800
KARLA KATIUSCIA SOUZA ROSA - SE007656
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - AL006226
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - AL016658
AGRAVADO: LEONILTON FELIX MENDES
ADVOGADOS: MARCOS DAVI SANTOS - AL002311
CLEMILTON RODRIGUES RITIR - AL010727
LUCIANO ARAUJO MENDES - AL017269
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886048/AL (2025/0093985-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN - PR037007
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - SE003800
KARLA KATIUSCIA SOUZA ROSA - SE007656
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - AL006226
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - AL016658
AGRAVADO: LEONILTON FELIX MENDES
ADVOGADOS: MARCOS DAVI SANTOS - AL002311
CLEMILTON RODRIGUES RITIR - AL010727
LUCIANO ARAUJO MENDES - AL017269
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/04/2025.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:45
Distribuição (competência exclusiva)
02/04/2025, 13:00
Recebimento
19/03/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Leonilton Félix Mendes -
Apelado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700012-83.2014.8.02.0055
Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. Advogados: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB: 16658A/AL) e outros.
Agravado: Leonilton Félix Mendes. Advogados: Luciano Araújo Mendes (OAB: 17269/AL) e outros. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Nº 0700012-83.2014.8.02.0055 - Apelação Cível - Santana do Ipanema -
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Luciano Araujo Mendes (OAB: 17269/AL) - Clemilton Rodrigues Ritir (OAB: 10727/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) - Paulo Fernando Paz Alarcón (OAB: 37007/PR) - Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB: 3800/SE)