Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0802043-50.2018.8.15.0001.
EMBARGANTE: ROGACIANO NUNES DA NOBREGA NETO, LEONOR MARIA JACY DE MEDEIROS NOBREGA
EMBARGADO: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A, CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO 1 OFICIO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) 1 -
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: [Intervenção de Terceiros] Intime-se a parte executada, por seu(a) advogado (a), para, em 15 dias, pagar o débito objeto da condenação (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Id 124903166 ), sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre a condenação e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC). 2 - Advirto, desde já, o devedor de que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, logo que findar o prazo para o pagamento espontâneo, isto é, encerrado o prazo do item 1 soma-se novo prazo de apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação. Campina Grande-PB, 15 de outubro de 2025 ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a)