3. RENATA MARIA SCARMELOTO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Autor
4. RICARDO LUIS SCARMELOTO (AGRAVANTE)
Autor
5. WALTER ANTONIO SCARMELOTO (AGRAVANTE)
Autor
Advogados / Representantes
FABIANO SALINEIRO
OAB/SP 136831·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI
OAB/SP 219859·CPF·Representa: Autor
FABIANO SALINEIRO
OAB/SP 136831·CPF·Representa: Réu
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF
Movimentações
Baixa Definitiva
21/05/2025, 13:13
Trânsito em julgado
21/05/2025, 13:13
·
Representa: Réu
4. RICARDO LUIS SCARMELOTO (AGRAVANTE)
Autor
5. WALTER ANTONIO SCARMELOTO (AGRAVANTE)
Autor
6. BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Reu
7. BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (AGRAVADO)
Reu
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Réu
LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI
OAB/SP 219859·CPF·Representa: Réu
Publicação
25/04/2025, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2898529/SP (2025/0113789-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO RICARDO SCARMELOTO
REPRESENTADO POR: MARIA LEONICE COLASO SCARMELOTO
AGRAVANTE: MARCIA MARIA SCARMELOTO PARDO
AGRAVANTE: RENATA MARIA SCARMELOTO DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: RICARDO LUIS SCARMELOTO
AGRAVANTE: WALTER ANTONIO SCARMELOTO
ADVOGADO: LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI - SP219859
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
AGRAVADO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: FABIANO SALINEIRO - SP136831
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MARCIA MARIA SCARMELOTO PARDO e OUTROS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MARCIA MARIA SCARMELOTO PARDO e OUTROS, verifica-se que o Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários na justiça de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF). É, pois, pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do Recurso Especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado da instancia ordinária. Nesse sentido, o AgInt nos EDcl no AREsp 1571531/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 20.5.2020. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2025, 22:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/04/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2898529/SP (2025/0113789-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO RICARDO SCARMELOTO
REPRESENTADO POR: MARIA LEONICE COLASO SCARMELOTO
AGRAVANTE: MARCIA MARIA SCARMELOTO PARDO
AGRAVANTE: RENATA MARIA SCARMELOTO DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: RICARDO LUIS SCARMELOTO
AGRAVANTE: WALTER ANTONIO SCARMELOTO
ADVOGADO: LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI - SP219859
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
AGRAVADO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: FABIANO SALINEIRO - SP136831
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/04/2025.