Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1013233-86.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Blanco Roncato - Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Direcional Engenharia S/A - Ficam as partes intimadas da baixa dos autos do Segundo Grau e de que os autos de conhecimento serão arquivados com baixa definitiva após o pagamento das custas abaixo ou inscrição na Dívida Ativa, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017, tendo em vista que já foi cadastrado o incidente de cumprimento de sentença. Fica a parte RÉ - vencida / parcialmente vencida não beneficiária da assistência judiciária intimada pessoalmente, pelo Domicílio Judicial Eletrônico - DJE, a pagar / reembolsar ao Estado as custas e despesas antecipadas em favor da parte vencedora / parcialmente vencedora, abaixo descritas, na proporção estabelecida na sentença / acórdão, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 1.098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e, consequentemente, dos órgãos de proteção ao crédito: Taxa judiciária inicial de R$ 345,13 (valor correspondente a 50% = R$ 172,56) (Guia DARE-SP, código 230-6), Taxa judiciária relativa ao preparo da apelação interposta pela parte vencedora, de R$ 704,19 (valor correspondente a 50% = R$ 352,09) (Guia DARE-SP), Despesas relativas à(s) carta(s) de citação / intimação postal, no valor total de R$ 68,70 (valor correspondente a 50% = R$ 34,35) (Guia FEDT - Código 120-1), Referente aos honorários periciais adiantados pela Defensoria Pública à fl. 452, acrescidos de 20%, a título de contribuição previdenciária patronal, nos termos do item 6.1 do Comunicado Conjunto nº 258/2024, que deverão ser depositados na conta do Banco do Brasil - Código 001, Ag. 1897-X, C/C 139605-6, CNPJ 46.381.000/00001-80, sob pena de comunicação à Secretaria da Justiça e Cidadania para inscrição no Cadin Estadual, nos termos do referido comunicado - R$ 121,00. R$ 379,00: que deverão ser depositados em uma conta judicial para futuro levantamento em favor do perito; ATENÇÃO: DEVE O I. ADVOGADO, ao COMPROVAR O RECOLHIMENTO, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "7886 - Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais". - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP)