2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO SANTANA SANTA RITA
OAB/SE 6992·CPF·Representa: Autor
THIAGO SANTANA SANTA RITA
OAB/SE 006992·CPF·Representa: Autor
EVERTON OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SE 9189·CPF·Representa: Autor
GIDELZO FONTES DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/SE 7484·CPF·Representa: Autor
THIAGO SANTANA SANTA RITA
OAB/SE 6992·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
02/07/2025, 15:03
Trânsito em julgado
02/07/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 13:06
Protocolo de Petição
16/06/2025, 12:49
Publicação
16/06/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2858279/SE (2025/0049935-2)
RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVANTE: CLAUDIANA DOS SANTOS
ADVOGADO: THIAGO SANTANA SANTA RITA - SE006992
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2858279/SE (2025/0049935-2)
RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVANTE: CLAUDIANA DOS SANTOS
ADVOGADO: THIAGO SANTANA SANTA RITA - SE006992
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 17:10
Recebimento
11/06/2025, 09:39
Não-Provimento
10/06/2025, 15:34
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 19:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
09/04/2025, 18:46
Recebimento
09/04/2025, 18:45
Protocolo de Petição
09/04/2025, 18:12
Publicação
04/04/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2858279/SE (2025/0049935-2)
RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVANTE: CLAUDIANA DOS SANTOS
ADVOGADO: THIAGO SANTANA SANTA RITA - SE006992
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
CORRÉU: MAURINA DOS SANTOS NETA
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/04/2025.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgRg no AREsp 2858279/SE (2025/0049935-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CLAUDIANA DOS SANTOS
ADVOGADO: THIAGO SANTANA SANTA RITA - SE006992
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/04/2025, 14:39
Redistribuição
02/04/2025, 14:15
Recebimento
02/04/2025, 13:45
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 13:35
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:20
Distribuição
02/04/2025, 13:20
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 07:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/03/2025, 22:51
Protocolo de Petição
24/03/2025, 22:31
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 14:46
Protocolo de Petição
20/03/2025, 14:29
Publicação
18/03/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2858279/SE (2025/0049935-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CLAUDIANA DOS SANTOS
ADVOGADO: THIAGO SANTANA SANTA RITA - SE006992
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
CORRÉU: MAURINA DOS SANTOS NETA
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por CLAUDIANA DOS SANTOS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de CLAUDIANA DOS SANTOS, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/03/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2858279/SE (2025/0049935-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CLAUDIANA DOS SANTOS
ADVOGADO: THIAGO SANTANA SANTA RITA - SE006992
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
CORRÉU: MAURINA DOS SANTOS NETA
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/02/2025.
25/02/2025, 00:00
Distribuição (competência exclusiva)
24/02/2025, 15:15
Recebimento
17/02/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CRIMINAL NRO. PROCESSO....: 202400320954 NÚMERO ÚNICO: 0000639-86.2018.8.25.0043 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL RELATOR - G-31 (DIÓGENES BARRETO) REVISOR - G-33 (GILSON FELIX DOS SANTOS) MEMBRO - G-32 (ETÉLIO DE CARVALHO PRADO JUNIOR) DATA DIST........: 16/04/2024 PROCESSO ORIGEM..: 201874000704 PROCEDÊNCIA......: MARUIM SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - CLAUDIANA DOS SANTOS ADVOGADO - THIAGO SANTANA SANTA RITA - OAB: 6992/SE APELANTE - MAURINA DOS SANTOS NETA ADVOGADO - EVERTON OLIVEIRA DA SILVA - OAB: 9189/SE APELADO - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE A ESCRIVÃ DO CARTÓRIO DA CÂMARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE AVISA AOS INTERESSADOS QUE FOI PROTOCOLADA POR CLAUDIANA DOS SANTOS PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO NO(S) FEITO(S) SUPRA RELACIONADO(S), ESTANDO À DISPOSIÇÃO PARA APRESENTAR, QUERENDO, CONTRARRAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO.
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CRIMINAL NRO. PROCESSO....: 202400320954 NÚMERO ÚNICO: 0000639-86.2018.8.25.0043 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL RELATOR - G-31 (DIÓGENES BARRETO) REVISOR - G-33 (GILSON FELIX DOS SANTOS) MEMBRO - G-32 (ETÉLIO DE CARVALHO PRADO JUNIOR) DATA DIST........: 16/04/2024 PROCESSO ORIGEM..: 201874000704 PROCEDÊNCIA......: MARUIM SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - CLAUDIANA DOS SANTOS ADVOGADO - THIAGO SANTANA SANTA RITA - OAB: 6992/SE APELANTE - MAURINA DOS SANTOS NETA ADVOGADO - EVERTON OLIVEIRA DA SILVA - OAB: 9189/SE APELADO - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE (...)MEDIANTE O EXPOSTO, INADMITO O RECURSO ESPECIAL E NEGO-LHE SEGUIMENTO. INTIMEM-SE.
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CRIMINAL NRO. PROCESSO....: 202400320954 NÚMERO ÚNICO: 0000639-86.2018.8.25.0043 ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL RELATOR - G-31 (DIÓGENES BARRETO) REVISOR - G-33 (GILSON FELIX DOS SANTOS) MEMBRO - G-32 (ETÉLIO DE CARVALHO PRADO JUNIOR) DATA DIST........: 16/04/2024 PROCESSO ORIGEM..: 201874000704 PROCEDÊNCIA......: MARUIM SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - CLAUDIANA DOS SANTOS ADVOGADO - THIAGO SANTANA SANTA RITA - OAB: 6992/SE APELANTE - MAURINA DOS SANTOS NETA ADVOGADO - EVERTON OLIVEIRA DA SILVA - OAB: 9189/SE APELADO - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE A ESCRIVÃ DO CARTÓRIO DA CÂMARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE AVISA AOS INTERESSADOS QUE FOI PROTOCOLADA POR CLAUDIANA DOS SANTOS PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO NO(S) FEITO(S) SUPRA RELACIONADO(S), ESTANDO À DISPOSIÇÃO PARA APRESENTAR, QUERENDO, CONTRARRAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO.
23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro a cota ministerial retro. Intime-se a acusada MAURINA DOS SANTOS NETA, no endereço indicado à p. 508, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o aditamento da denúncia, nos termos da decisão lançada em 31/01/2020.
25/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...)Ante o parecer ministerial de p. 493, AUTORIZO a ré CLAUDIANA DOS SANTOS a residir no endereço Rua Murilo Mota, nº39, esquina com estrada nova, Povoado Oiteiros, Maruim/SE, após tomado o compromisso em termo próprio de comparecer a requerente a todos os atos do presente processo, sob pena de revogação do benefício, devendo cumprir, neste município, as condições que lhe foram impostas na decisão de pp. 43/44, quais sejam:(...)2. Sem prejuízo das determinações retro, considerando a certidão de p. 487, dê-se vista dos autos ao MP, a fim de se manifestar, requerendo o que entender de direito. 3. Considerando que a acusada Maurina dos Santos Neta ainda não foi localizada para responder ao aditamento da peça acusatória, deixo para analisar a resposta ofertada pela ré Claudiana dos Santos após a manifestação do órgão ministerial.(...)
20/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...)Pela ordem, defiro o pleito formulado às pp. 423/424 e condeno o Estado de Sergipe a pagar ao advogado Gidelzo Fontes de Oliveira Júnior – OAB 7.484, a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários advocatícios, face a atuação como defensor dativo nestes autos, ante a ausência de defensor(a) público(a) lotado(a) nesta comarca. Intime-se a PGE. Ato contínuo, ante o pedido juntado à p. 452, dê-se vista dos autos ao MP.(...)
19/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Expedição de Documento - Mandado de número 202174002148 do tipo OFÍCIO LIVRE ( assinante escrivão ) [TM3500,MD2028] {Destinatário(a): CLAUDIANA DOS SANTOS}
14/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...)Ante o parecer ministerial de pp. 412/413 e considerando o comprovante de residência acostado à p. 401, AUTORIZO a ré CLAUDIANA DOS SANTOS a residir no endereço Rua Belo Horizonte, nº 9983, Araçás/BA, após tomado o compromisso em termo próprio de comparecer a requerente a todos os atos do presente processo, sob pena de revogação do benefício, devendo cumprir, no referido município, as condições que lhe foram impostas na decisão de pp. 43/44, quais sejam: - Comparecimento mensal em juízo, até o dia 05 de cada mês para informar e justificar suas atividades; - Não poderá mudar-se de endereço sem que comunique previamente a este Juízo ou ausentar-se por mais de 08(oito) dias de seu domicílio sem prévia autorização judicial. Após a tomada de compromisso da requerente, expeça-se carta precatória para o município de Araçás/BA, a fim de que o juízo deprecado acompanhe o cumprimento das condições impostas à ré.(...)Sem prejuízo das determinações retro, considerando a decisão de p. 360, dê-se vista dos autos ao MP, para se manifestar sobre a petição de pp. 385/388, bem como sobre a certidão de p. 406, requerendo o que entender de direito. Por fim, ante a juntada de p. 382, proceda a Secretaria à exclusão do advogado Gidelzo Fontes de Oliveira Júnior, OAB/SE nº 7.484, do cadastro no SCPV nos presentes autos. (...)
05/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...)Ante a juntada realizada em 01/10/2020, dê-se vista dos autos ao MP.(...)