Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARISIO EUGENIO DE ALMEIDA NETO
REU: MILITAO CHAVES SEGUNDO DESPACHO Considerando o requerimento apresentado nos autos, proceda a Secretaria à evolução da classe processual do presente feito para “Cumprimento de Sentença”, assim como à retificação dos polos, de forma que passe a constar MILITÃO CHAVES SEGUNDO no polo ativo e MARÍSIO EUGÊNIO DE ALMEIDA NETO no polo passivo da demanda. Ademais, nos termos do art. 523, caput, do CPC, determino a intimação de MARÍSIO EUGÊNIO DE ALMEIDA NETO para efetuar o pagamento devido, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o mencionado prazo, caso a parte ré não efetue o pagamento, será dado seguimento à execução, com acréscimo de multa de 10%, como previsto no § 1°. Assim, determino, desde, já a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos planilha atualizado do débito. Cumprida a diligência, proceda-se à penhora em dinheiro por meio do SISBAJUD, em contas de titularidade de MARÍSIO EUGÊNIO DE ALMEIDA NETO, conforme requerido pelo exequente e dentro dos limites da execução. Acaso frustrada a penhora no SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por oficial de justiça, em observância ao art. 523, § 3°, do CPC. Cientifique-se o executado do prazo de 15 dias para impugnação, contado na forma do artigo 525 do CPC. P. I. C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº:0813817-40.2019.8.20.5001