Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2737602/RS (2024/0333111-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMERCIO DE CALCADOS ECO LTDA
AGRAVANTE: THIAGO SALMAN
ADVOGADO: SAMIR ADEL SALMAN - RS059800
AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: PAULO PERETTI TORELLY - RS026208
DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por COMERCIO DE CALCADOS ECO LTDA e OUTRO contra decisão que não conheceu do Agravo Interno, por se tratar de recurso manifestamente incabível para contrariar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial com fulcro no inciso V do art. 1.030 do CPC. É o relatório. Decido. O recurso é manifestamente incabível. O Agravo de Instrumento, previsto no art. 1.015 do CPC, destina-se, primordialmente, a atacar decisões interlocutórias proferidas por juízes de primeiro grau de jurisdição. Registre-se que as hipóteses de Agravo para o Superior Tribunal de Justiça são apenas aquelas previstas nos arts. 1.027, § 1º, e 1.042 do CPC. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN