Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Iraci Maria Ferreira Advogado: Mari Roberta Cavichioli de Souza (OAB: 15617/MS) Advogada: Giovana Camacho Zanon (OAB: 27342/MS)
Agravado: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 1413921-94.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
04/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/05/2025, 16:23
Trânsito em julgado
30/05/2025, 16:23
Publicação
08/05/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2886184/MS (2025/0094240-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IRACI MARIA FERREIRA
ADVOGADOS: MARI ROBERTA CAVICHIOLI DE SOUZA - MS015617
GIOVANA CAMACHO ZANON - MS027342
AGRAVADO: UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO - MS009103
ROALDO PEREIRA ESPÍNDOLA - MS010109
HELOÍSA XAVIER RAMOS - MS022339
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por IRACI MARIA FERREIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de IRACI MARIA FERREIRA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do Agravo e do Recurso Especial, Dra. MARI ROBERTA CAVICHIOLI DE SOUZA. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/05/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 09:45
Documento (Certidão)
14/04/2025, 09:26
Publicação
04/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886184/MS (2025/0094240-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IRACI MARIA FERREIRA
ADVOGADOS: MARI ROBERTA CAVICHIOLI DE SOUZA - MS015617
GIOVANA CAMACHO ZANON - MS027342
AGRAVADO: UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO - MS009103
ROALDO PEREIRA ESPÍNDOLA - MS010109
HELOÍSA XAVIER RAMOS - MS022339
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886184/MS (2025/0094240-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IRACI MARIA FERREIRA
ADVOGADOS: MARI ROBERTA CAVICHIOLI DE SOUZA - MS015617
GIOVANA CAMACHO ZANON - MS027342
AGRAVADO: UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO - MS009103
ROALDO PEREIRA ESPÍNDOLA - MS010109
HELOÍSA XAVIER RAMOS - MS022339
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2886184/MS (2025/0094240-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IRACI MARIA FERREIRA
ADVOGADOS: MARI ROBERTA CAVICHIOLI DE SOUZA - MS015617
GIOVANA CAMACHO ZANON - MS027342
AGRAVADO: UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO - MS009103
ROALDO PEREIRA ESPÍNDOLA - MS010109
HELOÍSA XAVIER RAMOS - MS022339
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por IRACI MARIA FERREIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de IRACI MARIA FERREIRA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do Agravo e do Recurso Especial, Dra. MARI ROBERTA CAVICHIOLI DE SOUZA. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/05/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 09:45
Documento (Certidão)
14/04/2025, 09:26
Publicação
04/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886184/MS (2025/0094240-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IRACI MARIA FERREIRA
ADVOGADOS: MARI ROBERTA CAVICHIOLI DE SOUZA - MS015617
GIOVANA CAMACHO ZANON - MS027342
AGRAVADO: UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO - MS009103
ROALDO PEREIRA ESPÍNDOLA - MS010109
HELOÍSA XAVIER RAMOS - MS022339
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2886184/MS (2025/0094240-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IRACI MARIA FERREIRA
ADVOGADOS: MARI ROBERTA CAVICHIOLI DE SOUZA - MS015617
GIOVANA CAMACHO ZANON - MS027342
AGRAVADO: UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO
ADVOGADOS: ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO - MS009103
ROALDO PEREIRA ESPÍNDOLA - MS010109
HELOÍSA XAVIER RAMOS - MS022339
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/04/2025.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:45
Distribuição (competência exclusiva)
02/04/2025, 13:30
Recebimento
19/03/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Iraci Maria Ferreira Advogado: Mari Roberta Cavichioli de Souza (OAB: 15617/MS) Advogada: Giovana Camacho Zanon (OAB: 27342/MS)
Agravado: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 1413921-94.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Iraci Maria Ferreira Advogado: Mari Roberta Cavichioli de Souza (OAB: 15617/MS) Advogada: Giovana Camacho Zanon (OAB: 27342/MS)
Agravado: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 1413921-94.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Iraci Maria Ferreira Advogada: Giovana Camacho Zanon (OAB: 27342/MS) Advogado: Mari Roberta Cavichioli de Souza (OAB: 15617/MS)
Recorrido: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Iraci Maria Ferreira. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 1413921-94.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Iraci Maria Ferreira Advogada: Giovana Camacho Zanon (OAB: 27342/MS) Advogado: Mari Roberta Cavichioli de Souza (OAB: 15617/MS)
Recorrido: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 1413921-94.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Iraci Maria Ferreira Advogada: Giovana Camacho Zanon (OAB: 27342/MS) Advogado: Mari Roberta Cavichioli de Souza (OAB: 15617/MS)
Recorrido: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 1413921-94.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Iraci Maria Ferreira Advogada: Giovana Camacho Zanon (OAB: 27342/MS) Advogado: Mari Roberta Cavichioli de Souza (OAB: 15617/MS)
Recorrido: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 1413921-94.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Iraci Maria Ferreira Advogada: Giovana Camacho Zanon (OAB: 27342/MS) Advogado: Mari Roberta Cavichioli de Souza (OAB: 15617/MS)
Recorrido: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1413921-94.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Iraci Maria Ferreira Advogada: Giovana Camacho Zanon (OAB: 27342/MS) Advogado: Mari Roberta Cavichioli de Souza (OAB: 15617/MS)
Recorrido: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1413921-94.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Iraci Maria Ferreira Advogada: Giovana Camacho Zanon (OAB: 27342/MS) Advogado: Mari Roberta Cavichioli de Souza (OAB: 15617/MS)
Recorrido: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1413921-94.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Agravada: Iraci Maria Ferreira Advogado: Mari Roberta Cavichioli de Souza (OAB: 15617/MS) Advogada: Giovana Camacho Zanon (OAB: 27342/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS - INTERNAÇÃO DOMICILIAR ("HOME CARE") - PLANO DE SAÚDE - FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL - INEXISTÊNCIA DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR PELA VIA TRADICIONAL - DISCRICIONARIEDADE DO CONSUMIDOR AO EXPRESSAMENTE NÃO CONTRATAR O SERVIÇO VISANDO CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA REDUZIDA - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA - PERIGO DE INVIABILIDADE DA ATIVIDADE - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Denota-se que se a parte consumidora expressamente não realizou a contratação do serviço de internação domiciliar, não há razoabilidade em constranger a operadora de plano de saúde a suportar por conta própria os elevados custos do procedimento. 2. Imperioso ressaltar que tais despesas são repassadas no contrato de plano de saúde, o que o torna por demais oneroso, motivo pelo qual a parte consumidora, via de regra, dispensa a concessão de tal serviço, razão pela qual vislumbro que se o contratante voluntariamente não contratou esta forma de tratamento, não é plausível exigir da associação que suporte os custos pelo qual aquela não se dispôs a enfrentar. 3. O Plano de Saúde não tem obrigação legal e contratual para oferecer o tratamento domiciliar ("home care") solicitado, pelo que deve ser revogada a tutela concedida, pelo Juízo de origem, em atenção às normas principiológicas e legais que regem as relações contratuais. 4. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1413921-94.2024.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Agravada: Iraci Maria Ferreira Advogado: Mari Roberta Cavichioli de Souza (OAB: 15617/MS) Advogada: Giovana Camacho Zanon (OAB: 27342/MS)
Agravo de Instrumento nº 1413921-94.2024.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/15, recebo o agravo de instrumento interposto no efeito suspensivo, para o fim de suspender a decisão agravada. Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. Comunique-se ao juízo singular.
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Agravada: Iraci Maria Ferreira Advogado: Mari Roberta Cavichioli de Souza (OAB: 15617/MS) Advogada: Giovana Camacho Zanon (OAB: 27342/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1413921-94.2024.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva